Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

quinta-feira, 24 de maio de 2012

CPI DO CACHOEIRA - CPI do Cachoeira poderá divulgar documentos, decide Supremo


Únicos dados que devem permanecer em sigilo são as interceptações telefônicas

Agência Estado

BRASÍLIA - A CPI do Cachoeira está autorizada a divulgar documentos relacionados às investigações que apuram ligações de parlamentares com o contraventor Carlos Augusto Ramos. Numa decisão tomada nesta quinta-feira, 24, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a CPI para veicular as informações a seu critério. De acordo com o ministro, os únicos dados que deverão permanecer em sigilo são as interceptações telefônicas.

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Lewandowski também resolveu encaminhar à CPI cópia integral de mídias relativas a escutas telefônicas oriundas da Operação Monte Carlo. O material foi recebido da 11ª. Vara Federal de Goiânia. Conforme o ministro, as gravações estão em nove DVDs e abrangem cerca de mil horas de conversa.

Para facilitar apurações de eventuais vazamentos das interceptações telefônicas, Lewandowski determinou que o material tenha identificação digital. Dados sigilosos encaminhados anteriormente à CPI vazaram. Uma sindicância foi aberta para apurar a responsabilidade pelo vazamento.

Diante de recentes pedidos de investigados ao STF para garantir acesso às provas antes de depoimentos na CPI, Lewandowski fez questão de ressaltar em seu despacho que o sigilo não alcança os integrantes da comissão nem os investigados pela CPI ou em inquéritos relacionados às operações Vegas e Monte Carlo. De acordo com o ministro, essas pessoas têm o direito de acesso aos inquéritos, podendo inclusive tirar cópias. 

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