Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

terça-feira, 7 de agosto de 2012

#ELEIÇÕES2012 - Carros com adesivos de propaganda eleitoral podem ser multados, alerta PRF




Folha Vitória
Redação Folha Vitória



Motoristas que conduzem veículos com propaganda eleitoral devem ficar atentos. É que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está de olho nas irregularidades cometidas durante o período de campanha. Entre as principais infrações estão transitar com o carro com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo.

De acordo com a PRF, somente nos seis primeiros meses de 2012 foram 284 infrações por afixação de inscrições nas áreas envidraçadas dos veículos ou de película com nível de transparência acima do permitido. O uso destas inscrições nos vidros dos veículos, que podem tirar a atenção dos demais condutores e influenciar negativamente na visibilidade do condutor do próprio veículo gerando acidentes de trânsito.

Além disso, segundo a PRF, os adesivos em mais de 50% do veículo ou que não permitam a correta identificação da cor do automóvel também sujeitam o infrator à multa. Norma do Tribunal Superior Eleitoral diz que não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48 horas para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A legislação, no entanto, permite ao candidato o uso de carros de som e trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas, mas antes da utilização desta forma de divulgação, há que se observar o Código de Trânsito, que restringe com som em volume que pertubem o sossego público.

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