Após exposição oral no plenário, defesa tenta última cartada com novos argumentos a fim de desvincular ex-ministro de esquema
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
A defesa de José Dirceu protocolou na quinta-feira, 9, no Supremo Tribunal Federal um apelo derradeiro contra os argumentos da Procuradoria-Geral da República nos autos do mensalão. Os advogados do ex-ministro-chefe da Casa Civil - réu pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa - tentam, nesse texto, refutar ponto a ponto os indícios apontados pela acusação. Eles sustentam que trechos do memorial entregue pela Procuradoria aos ministros da Corte contêm "omissões incompreensíveis".
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Andre Dusek/AE-6/8/2012
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A petição dos defensores de Dirceu, também denominada memorial, chega às mãos dos 11 ministros do Supremo na etapa mais importante do julgamento, a apenas uma semana do início da votação - no próximo dia 16 os magistrados começam a ler seus votos. O primeiro será lido pelo relator, Joaquim Barbosa.
José Dirceu é apontado pela Procuradoria-Geral como mentor de "sofisticada organização criminosa" que teria sido montada para cooptação, mediante pagamentos mensais a parlamentares, em troca de apoio na votação de reformas promovidas pelo governo Lula.
"Basta notar que, contra José Dirceu, o único testemunho judicial que consta dos memoriais da PGR é o de Virgílio Guimarães (ex-deputado PT-MG), que de tão vago e genérico nem sequer pode ser considerado um elemento indiciário dos fatos em apuração", assinala o documento, subscrito pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua.
Segundo a defesa do ex-ministro, "praticamente todo o memorial da PGR é constituído por citações de material probatório sem nenhuma relação com José Dirceu, como laudos contábeis, depoimentos de sacadores e recibos de saques". Os advogados buscam desqualificar o peso do relato do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, arrolado como testemunha-chave pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro. "Os memoriais da PGR elencam pequenos trechos de interrogatórios de alguns corréus, como por exemplo, Roberto Jefferson".
A defesa insiste na tese de que a procuradoria amparou seu memorial quase exclusivamente em dados obtidos fora do âmbito judicial, ou seja, na fase de inquérito da Polícia Federal e durante a CPMI dos Correios. "A PGR ignorou sumariamente toda a farta prova testemunhal, construída sob o crivo do contraditório (instrução do processo no STF), que rebate e infirma todos os trechos dos interrogatórios citados."
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