AE - Agência Estado
Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a discutir uma forma de garantir o rápido cumprimento das eventuais condenações de réus no processo do mensalão. A principal providência é acelerar a publicação do acórdão, a íntegra da decisão do colegiado. A publicação do acórdão é necessária para que as penas que forem impostas sejam cumpridas. O receio é de que o Supremo condene, mas efetivamente não puna os envolvidos no escândalo.
Pelo regimento interno do STF, exceto em casos justificados, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no Diário de Justiça do dia em que o resultado for anunciado. Mas na prática o resumo não tem data para ser publicado, o que tem preocupado os ministros mais envolvidos com o processo do mensalão. O Estado fez um levantamento entre os cinco casos em que o Supremo condenou políticos desde a Constituição de 1988. A média entre a decisão de plenário e a publicação do resumo no Diário de Justiça foi de nove meses.
Em um dos casos, o do deputado federal licenciado Cássio Taniguchi (DEM-PR), o acórdão nem sequer foi publicado. Condenado em 2010 por crime de responsabilidade quando era prefeito de Curitiba (PR), Taniguchi se livrou da punição porque o processo prescreveu. No caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, tem se empenhado desde que recebeu o caso, em 2005, para publicar com rapidez as decisões. Cabe ao relator, ou ao revisor, em caso de derrota do primeiro, ou ao ministro que der o voto vencedor, no caso de derrota dos dois primeiros, redigir o resumo do caso. O Supremo demorou apenas 2 meses e 12 dias para divulgar o acórdão do julgamento quando o tribunal tornou réus os 40 denunciados.
Para acelerar a validade das decisões, o Supremo tem estabelecido como prática divulgar o acórdão sem a obrigatoriedade da revisão dos votos dos ministros. No recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, a conduta já foi adotada: das 1.144 páginas, mais de mil eram dos votos dos ministros não revisados. A intenção é fazer o mesmo agora. Ministros dizem que a intenção é publicar o acórdão antes da aposentadoria compulsória de Ayres Britto, em 18 de novembro, quando ele completa 70 anos. Se não for possível, ficará para a gestão do relator do mensalão e futuro presidente, Joaquim Barbosa.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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