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sábado, 24 de março de 2012

CORRUPÇÃO NO TOCANTINS - Liberação de precatório rendia 50% de propina na Justiça de Tocantins

Esquema cobrava metade da dívida para que pagamento fosse liberado pela corte
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Ricardo Brito e Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo
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BRASÍLIA
- As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal sobre desvios cometidos pela cúpula do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) revelaram uma série de irregularidades na distribuição, liberação e pagamento de precatórios. O esquema, segundo a apuração, quebrou ilegalmente a ordem de quitação das dívidas judiciais e cobrou de beneficiários um pedágio que alcançava quase 50% do valor do precatório para ser rateado entre servidores, advogados e dois desembargadores. Até o companheiro de uma magistrada teria recebido parte desses recursos.

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Elias Oliveira/Jornal do Tocantins - 14/12/2010
Presidente do TJ-TO, Willamara liderava o esquema

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A denúncia de 152 páginas do Ministério Público, encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), narra nove casos de desvios com precatórios. Diante das fortes suspeitas, a Corregedoria Nacional de Justiça realizou uma espécie de “intervenção branca” no setor de precatórios do tribunal. Enviou uma juíza da corregedoria para o TJ tocantinense e ainda pôs à disposição dos servidores o Tribunal de Justiça do Distrito Federal para auxiliar nos trabalhos.


Acordo ou nada. “Aos clientes, pressionados pelos advogados e pela demora no recebimento dos valores, restavam duas opções: entravam em acordo com o grupo e recebiam uma parte a que teriam direito, ou não concordavam e viam seus precatórios serem preteridos, enquanto aguardavam, impotentes”, afirmou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, na denúncia.


A servidora pública Marciley Leal de Araújo Barreto, da Divisão de Precatórios do TJ-TO, disse em depoimento que no tribunal não havia uma ordem média de duração para o pagamento das dívidas judiciais. Mas ela disse saber que havia precatórios com até 13 anos de existência sem ainda terem sido quitados. O esquema, segundo as investigações, conseguiu a liberação dos precatórios em menos de um ano.

Segundo o MP, a desembargadora Willamara Leila de Almeida é acusada de liderar um esquema de liberação indevida de precatórios após assumir a presidência do tribunal. A magistrada estaria envolvida em irregularidades em sete dívidas judiciais. Ela atuava, segundo a denúncia, com a ajuda do seu companheiro, João Batista de Moura Macedo, oferecendo a advogados o rápido pagamento das dívidas judiciais mediante divisão da verba.

Patrimônio. Logo após o rateio do dinheiro do esquema, os investigadores descobriram que Willamara e João Batista compraram imóveis, terrenos, gados e um automóvel de luxo.

O advogado de Willamara, Alberto Toron, negou que ela faça parte de uma quadrilha. A defesa disse que, dos sete precatórios em que ela é acusada de irregularidades, em apenas um, de 2009, a ordem de sequestro partiu da magistrada. E nele, frisou, não houve quebra ilegal de ordem dos pagamentos.

Para buscar a rejeição da denúncia contra ela no STJ, a defesa ainda argumentou que não há uma única ligação telefônica ou depósito bancário feito na conta dela. O advogado recusou a afirmação de que os recursos dos precatórios desviados por ela e pelo companheiro serviram para comprar bens. Ela disse que o salário dela e negócios e empréstimos feitos por João Batista serviram para bancar as aquisições.
 
Defesa. Toron, que chama a acusação contra sua cliente de “fantasiosa”, culpa os advogados por terem indevidamente usado o nome de Willamara. “O fato de advogados terem, em tese, conseguido a contratação de clientes afirmando que conseguiriam, também em tese, ‘tornar mais ágil’ ilegalmente o pagamento de precatórios não pode arrastar automaticamente a defendente ao polo passivo da Ação!”, criticou o advogado.


Outro caso envolve o desembargador Carlos Luiz de Souza, então vice-presidente do tribunal. Em uma decisão datada de 25 de novembro de 2010, Souza decidiu alterar a ordem da liberação dos precatórios com base no Estatuto do Idoso. Os investigadores, contudo, descobriram que a beneficiária com o pagamento da dívida judicial tinha apenas 42 anos.


À Justiça, Carlos Luiz de Souza disse que as decisões de dar preferência a processos se deram em razão de despachos da então presidente, Willamara de Almeida. “Então nenhum deles foi pago fora da ordem”, afirmou o desembargador. 

Fonte Estadao


    

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