Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

quinta-feira, 22 de março de 2012

RECICLAGEM NO RIO II - Algumas leis do Rio sobre reciclagem

Rio tem pelo menos 30 normas para regular reciclagem, mas a maioria ainda é ignorada
O Globo

4.801, de abril de 2008: Institui o tratamento e reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e uso culinário no município do Rio de Janeiro (Dr. Jairinho)

4.633, de setembro de 2007: Determina ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo que passem a exigir nas licitações que parte do material a ser adquirido tenha como origem a reciclagem. (Nelson Ferreira)

5.043, de junho de 2009: Dispõe sobre a obrigação dos fabricantes e fornecedores de computadores em receber em suas representações, filiais ou matrizes, para reciclagem, computadores obsoletos descartados pelo consumidor. (Aloisio Freitas)

1.930, de novembro de 1992: Institui o programa municipal de coleta seletiva do lixo, e dá outras providências. (Paulo Emílio e Alfredo Syrkis)

3.346, de janeiro de 2001: Dispõe acerca do descarte de lâmpadas fluorescentes, no âmbito do município do Rio, dá outras providências. (Liliam Sá)

5.065, de julho de 2007: Insititui o Programa Estadual de Tratamento e reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e de uso culinário. (Jane Cozzolino).

4.195, de outubro de 2003: Obriga restaurantes e bares do Estado do Rio a instalarem amassadores de latas para reciclagem (Washington Reis)

2.110, de abril de 1993: Cria o sistema estadual de recolhimento de pilhas e baterias usadas. (Antônio Francisco Neto).

1.831, de julho de 1991: Obriga as escolas públicas estaduais a procederem à coleta seletiva. (Lúcia Souto)

5.918, de 16 de março de 2011: Todos os ferros-velhos e similares ou locais que compram ou vendam cabo de cobre para reciclagem deverão identificar seu vendedor/comprador. (Carlos Minc)

3.369, de janeiro de 2000: Obriga as empresas estaduais que utilizam garrafas e embalagens plásticas na comercialização de seus produtos que se responsabilizem pela destinação final ambientalmente adequada das mesmas. (Carlos Minc)



Fonte O Globo Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/algumas-leis-do-rio-sobre-reciclagem-4370159#ixzz1pqaZbE9F

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