Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Lula assina MP para doar 260 mil toneladas de alimentos a países pobres

Jeferson Ribeiro Do G1, em Brasília

 Pacote de suprimentos terá feijão, milho, arroz e leite em pó.
12 países serão beneficiados, mas Itamaraty pode doar a mais nações.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta quinta-feira (11) uma medida provisória para o Congresso Nacional que autoriza a doação de 260 mil toneladas de alimentos para 12 países pobres ou atingidos por catástrofes naturais. 

Segundo o texto publicado na edição desta quinta do Diário Oficial da União, serão doadas até 100 mil toneladas de feijão, até 100 mil toneladas de milho ou equivalente industrializado, até 50 mil toneladas de arroz em casca ou equivalente e até 10 mil toneladas de leite em pó.

Foto: AFP

Devastado por um terremoto de magnitude 7, Haiti será um dos países que vai receber os alimentos doados pelo Brasil. As outras nações são: El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. (Foto: AFP)

Os países inicialmente beneficiados serão Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

A MP prevê ainda que o Ministério das Relações Exteriores pode destinar os estoques restantes, desde que não ultrapasse os limites definidos, a outros países atingidos por eventos “socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda”. Para isso, o Itamaraty terá que consultar os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.

A medida provisória prevê que as doações serão efetivadas por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que também será responsável por disponibilizar os produtos dentro dos navios nos portos do Rio de Janeiro (RJ), Santos (SP), Paranaguá (PR), Itajaí (SC) e Rio Grande (RS).
MP
A medida provisória tem força de lei e entra em vigor na data de sua publicação. Mesmo assim, o Congresso precisa aprovar a MP num prazo máximo de 120 dias. A partir do 46º dia de tramitação, ela começa a trancar a pauta de votações nas casas legislativas - Câmara e Senado.

Caso não seja aprovada em 120 dias, a MP perde a validade. Porém, se os assuntos previstos nela já tiverem entrado em prática, o Congresso aprova um decreto legislativo autorizando as ações da MP naquele período de 120 dias.

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