O esquema de fraude que ocorria em todo o país foi desaticulado em 2006, com a operação "Sanguessuga" da Polícia Federal
O Norte
Publicação: 22/02/2010 18:50
O Norte
Publicação: 22/02/2010 18:50
A Justiça Federal determinou o sequestro e indisponibilidade dos bens de José Ademir de Morais, prefeito de Santa Luzia, município localizado a 261,2 quilômetros de João Pessoa. José Ademir de Morais e três servidoras municipais são acusados de participar do esquema de compra de ambulâncias para a cidade, em 2004. O esquema de fraude ocorria em todo o país e ficou conhecido como "Máfia das Ambulâncias" e foi desaticulado em 2006, com a operação "Sanguessuga" da Polícia Federal.
O prefeito e as três servidoras da prefeitura de Santa Luzia também tiveram os bens sequestrados e considerados indisponíveis pela Justiça Federal.
O esquema funcionava com os integrantes se beneficiando de recursos públicos de maneira irregular. Eles utilizavam licitações fraudulentas de ambulâncias, equipamentos hospitalares de alta complexidade, equipamentos médicos/odontológicos, ônibus, inclusive aquisição de insumos para outros programas governamentais como o de inclusão digital.
A Justiça Federal apurou que José Ademir Pereira de Morais, em 30 de junho de 2004, no exercício do seu primeiro mandato de prefeito de Santa Luzia, firmou com o Ministério da Saúde o Convênio nº 0439/2004 para adquirir um veículo tipo Van e equipamentos para adaptá-lo ao atendimento médico, tornando-o uma unidade móvel de saúde.
O orçamento previa o investimento de R$ 80 mil em recursos federais, com contrapartida de R$ 2,4 mil da prefeitura de Santa Luzia, somando R$ 82,4 mil.
Segundo o processo, José Ademir de Morais teria fracionado indevidamente o valor total do convênio, facilitando o superfaturamento do veículo e equipamentos médicos. Com isso, o prefeito determinou a abertura de dois procedimentos licitatórios de forma que fosse mantido o esquema “sanguessuga” pelas cartas-convite.
O Ministério Público Federal informou que duas empresas envolvidas no esquema de fraude ganharam a licitação. Uma destinada à aquisição do veículo, a outra para a compra dos equipamentos do gabinete médico. Somente duas empresas participaram da licitação.
Para o MPF, a contratação da ambulância deveria ser feita através de uma única licitação, pelo objeto total da contratação, conforme exige a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sendo a tomada de preços a modalidade licitatória aplicável neste caso.
O MPF requereu que o prefeito e as servidoras Lílian Alviano da Nóbrega, Margareth Domiciano Galvício e Maria José Ribeiro de Lucena, então integrantes da comissão de licitação municipal na época das irregularidades, sejam condenados a ressarcir integralmente o dano material causado aos cofres públicos, em valores atualizados, com juros e correção monetária. Outra medida solicitação, é que os acusados terem suspensos os direitos políticos e serem proibidos de contratar com o poder público.
Uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denassus) e Controladoria-Geral da União (CGU), apontou que o veículo adquirido pelo prefeito foi considerado inadequado. Além disso, foi constatada a inexistência de equipamentos médicos básicos tais como estetoscópio, aferidor de pressão, reanimador manual adulto e infantil e pranchas curta e longa de imobilização da coluna. A vistoria apontou que essa situação impossibilitava o atendimento médico e desvirtuando a finalidade da aquisição da ambulância.
Na licitação, o MPF verificou ausência de pesquisa de preço de mercado e nota fiscal sem o atesto do recimento da ambulância, entre outras irregularidades.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 2009.82.01.003738-0 contra o prefeito de Santa Luzia foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande, em novembro de 2009, tramitando na 6ª Vara Federal na Paraíba.
O prefeito e as três servidoras da prefeitura de Santa Luzia também tiveram os bens sequestrados e considerados indisponíveis pela Justiça Federal.
O esquema funcionava com os integrantes se beneficiando de recursos públicos de maneira irregular. Eles utilizavam licitações fraudulentas de ambulâncias, equipamentos hospitalares de alta complexidade, equipamentos médicos/odontológicos, ônibus, inclusive aquisição de insumos para outros programas governamentais como o de inclusão digital.
A Justiça Federal apurou que José Ademir Pereira de Morais, em 30 de junho de 2004, no exercício do seu primeiro mandato de prefeito de Santa Luzia, firmou com o Ministério da Saúde o Convênio nº 0439/2004 para adquirir um veículo tipo Van e equipamentos para adaptá-lo ao atendimento médico, tornando-o uma unidade móvel de saúde.
O orçamento previa o investimento de R$ 80 mil em recursos federais, com contrapartida de R$ 2,4 mil da prefeitura de Santa Luzia, somando R$ 82,4 mil.
Segundo o processo, José Ademir de Morais teria fracionado indevidamente o valor total do convênio, facilitando o superfaturamento do veículo e equipamentos médicos. Com isso, o prefeito determinou a abertura de dois procedimentos licitatórios de forma que fosse mantido o esquema “sanguessuga” pelas cartas-convite.
O Ministério Público Federal informou que duas empresas envolvidas no esquema de fraude ganharam a licitação. Uma destinada à aquisição do veículo, a outra para a compra dos equipamentos do gabinete médico. Somente duas empresas participaram da licitação.
Para o MPF, a contratação da ambulância deveria ser feita através de uma única licitação, pelo objeto total da contratação, conforme exige a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sendo a tomada de preços a modalidade licitatória aplicável neste caso.
O MPF requereu que o prefeito e as servidoras Lílian Alviano da Nóbrega, Margareth Domiciano Galvício e Maria José Ribeiro de Lucena, então integrantes da comissão de licitação municipal na época das irregularidades, sejam condenados a ressarcir integralmente o dano material causado aos cofres públicos, em valores atualizados, com juros e correção monetária. Outra medida solicitação, é que os acusados terem suspensos os direitos políticos e serem proibidos de contratar com o poder público.
Uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denassus) e Controladoria-Geral da União (CGU), apontou que o veículo adquirido pelo prefeito foi considerado inadequado. Além disso, foi constatada a inexistência de equipamentos médicos básicos tais como estetoscópio, aferidor de pressão, reanimador manual adulto e infantil e pranchas curta e longa de imobilização da coluna. A vistoria apontou que essa situação impossibilitava o atendimento médico e desvirtuando a finalidade da aquisição da ambulância.
Na licitação, o MPF verificou ausência de pesquisa de preço de mercado e nota fiscal sem o atesto do recimento da ambulância, entre outras irregularidades.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 2009.82.01.003738-0 contra o prefeito de Santa Luzia foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande, em novembro de 2009, tramitando na 6ª Vara Federal na Paraíba.
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