O juiz afirma que Kassab e a vice-prefeita receberam R$ 10 milhões de doações irregulares, o que representou 33,87% do total declarado na prestação de contas (R$ 29,7 milhões)
Agência Brasil
Publicação: 22/02/2010 15:26
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Publicação: 22/02/2010 15:26
São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou nesta segunda-feira (22/2) a sentença do juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, que determinou a cassação do mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, da vice-prefeita Alda Marco Antônio e de oito vereadores. O democrata Kassab, a tucana Alda Marco Antônio e os oito vereadores são acusados de captação ilícita de recursos na campanha de 2008 em que o prefeito foi reeleito.
Os vereadores que tiveram o mandato cassado foram os petistas Antônio Donato Madormo, Arselino Roque Tatto, Ítalo Cardoso Araújo, José Américo Ascêncio Dias e Juliana Cardoso, os tucanos Gilberto Tanos Natalini e José Police Neto (PSDB) e o democrata Marco Aurélio de Almeida Cunha.
Na sentença em que revisou as contas de Kassab e da vice-prefeita, o juiz afirma que os candidatos receberam R$ 10 milhões de doações irregulares, o que representou 33,87% do total declarado na prestação de contas (R$ 29,7 milhões). O valor ficou bem acima do percentual de 20% da arrecadação, que, em sentenças anteriores, foi considerado aceitável, não caracterizando abuso de poder econômico.
Para o juiz, as quantias que foram recebidas pelo prefeito “tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor, por representar abuso de poder econômico”.
“Não é necessário nenhum esforço de interpretação para divisar, no vultoso montante de recursos repassados aos candidatos, a expressão objetiva do abuso do poder econômico daquelas pessoas jurídicas que, por lei, estão proibidas de doar”, diz o juiz Aloisio Silveira na sentença.
A representação contra o prefeito, a vice-prefeita e os oito vereadores foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação das contas dos dez. Para o Ministério Público, a campanha de Kassab recebeu doações de fontes vedadas, como a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e sete construtoras, além do Banco Itaú.
A AIB é suspeita de ser uma empresa fantasma, criada por sindicatos do setor imobiliário, que são proibidos de fazer doações para campanhas políticas. No caso do Itaú, que teria feito doado aos candidatos R$ 550 mil, o juiz concluiu que a contribuição também seria proibida, porque o banco mantinha, na época, contrato com a prefeitura de São Paulo para administrar parte da folha de pagamento.
Quanto às doações das construtoras, foram consideradas irregulares porque, durante as eleições, elas participavam, por meio de acionistas ou como empresas, de grupos econômicos que exploravam o serviço público. Segundo a Lei Eleitoral, concessionárias ou prestadores de serviços públicos não podem fazer doações.
Todos os cassados têm prazo de três dias após a publicação da sentença, que sairá amanhã (23) no Diário Oficial, para dar entrada nos recursos.
Silveira analisou e aprovou as contas de Geraldo Alckmin (PSDB) e seu vice, Campos Machado (PTB), e de Marta Suplicy (PT) e seu vice, Aldo Rebelo (PcdoB), que também foram candidatos à prefeitura em 2008. Os vereadores eleitos Mara Gabrilli (PSDB) e Milton Leite (DEM) tiveram suas contas analisadas e aprovadas.
No ano passado, Silveira havia cassado o mandato de 16 vereadores por recebimento de doações ilegais em campanha. Todos recorreram da decisão de primeiro grau, e o juiz recebeu os recursos com efeito suspensivo, ou seja, os vereadores puderam continuar no cargo enquanto aguardam o julgamento dos processos no TRE.
Os vereadores que tiveram o mandato cassado foram os petistas Antônio Donato Madormo, Arselino Roque Tatto, Ítalo Cardoso Araújo, José Américo Ascêncio Dias e Juliana Cardoso, os tucanos Gilberto Tanos Natalini e José Police Neto (PSDB) e o democrata Marco Aurélio de Almeida Cunha.
Na sentença em que revisou as contas de Kassab e da vice-prefeita, o juiz afirma que os candidatos receberam R$ 10 milhões de doações irregulares, o que representou 33,87% do total declarado na prestação de contas (R$ 29,7 milhões). O valor ficou bem acima do percentual de 20% da arrecadação, que, em sentenças anteriores, foi considerado aceitável, não caracterizando abuso de poder econômico.
Para o juiz, as quantias que foram recebidas pelo prefeito “tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor, por representar abuso de poder econômico”.
“Não é necessário nenhum esforço de interpretação para divisar, no vultoso montante de recursos repassados aos candidatos, a expressão objetiva do abuso do poder econômico daquelas pessoas jurídicas que, por lei, estão proibidas de doar”, diz o juiz Aloisio Silveira na sentença.
A representação contra o prefeito, a vice-prefeita e os oito vereadores foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação das contas dos dez. Para o Ministério Público, a campanha de Kassab recebeu doações de fontes vedadas, como a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e sete construtoras, além do Banco Itaú.
A AIB é suspeita de ser uma empresa fantasma, criada por sindicatos do setor imobiliário, que são proibidos de fazer doações para campanhas políticas. No caso do Itaú, que teria feito doado aos candidatos R$ 550 mil, o juiz concluiu que a contribuição também seria proibida, porque o banco mantinha, na época, contrato com a prefeitura de São Paulo para administrar parte da folha de pagamento.
Quanto às doações das construtoras, foram consideradas irregulares porque, durante as eleições, elas participavam, por meio de acionistas ou como empresas, de grupos econômicos que exploravam o serviço público. Segundo a Lei Eleitoral, concessionárias ou prestadores de serviços públicos não podem fazer doações.
Todos os cassados têm prazo de três dias após a publicação da sentença, que sairá amanhã (23) no Diário Oficial, para dar entrada nos recursos.
Silveira analisou e aprovou as contas de Geraldo Alckmin (PSDB) e seu vice, Campos Machado (PTB), e de Marta Suplicy (PT) e seu vice, Aldo Rebelo (PcdoB), que também foram candidatos à prefeitura em 2008. Os vereadores eleitos Mara Gabrilli (PSDB) e Milton Leite (DEM) tiveram suas contas analisadas e aprovadas.
No ano passado, Silveira havia cassado o mandato de 16 vereadores por recebimento de doações ilegais em campanha. Todos recorreram da decisão de primeiro grau, e o juiz recebeu os recursos com efeito suspensivo, ou seja, os vereadores puderam continuar no cargo enquanto aguardam o julgamento dos processos no TRE.
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