Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II
Mostrando postagens com marcador marco aurélio mello. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador marco aurélio mello. Mostrar todas as postagens

sábado, 4 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA NO BRASIL - Decisão do Supremo sobre CNJ pode levar à punição de 15 juízes

 Port Flávio Ferreira da Folha

A decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve o poder do Conselho Nacional de Justiça para iniciar investigações contra magistrados poderá restabelecer 15 punições ou processos relativos a juízes que estavam suspensos por liminares judiciais

O efeito mais significativo do julgamento de ontem do Supremo deverá ser sentido no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
VEJA TAMBEM
Associação de juízes diz que não perdeu em decisão sobre CNJ
Emocionada, Calmon diz que retomará 'de onde pararam' investigações
Supremo mantém poderes de investigação do CNJ
Peluso nega crise no Judiciário e defende atuação do CNJ

Por 6 votos a 5, o STF reconheceu na quinta-feira a autonomia do CNJ em abrir investigações contra magistrados sem depender de corregedorias locais.

A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o conselho só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

A AMB afirmou não considerar uma derrota a decisão. Para a entidade, ela também não fortalece o CNJ. "Quem saiu fortalecido foi a magistratura brasileira quando tivemos o resultado, em última instância, dado pelo STF. É importante que se diga que a AMB quis uma manifestação do STF sobre os assuntos polêmicos", diz em nota vice-presidente de Comunicação da AMB, Raduan Miguel Filho, que acompanhou o julgamento.

A corregedora do CNJ, Eliana Calmon, afirmou ontem que retomará, de onde pararam, as investigações contra magistrados que foram suspensas pela liminar concedida.

Calmon disse, no entanto, que isso só poderá acontecer quando o STF terminar de analisar a ação.

Apesar de já estar resolvido o principal ponto da ação, que tratava dos poderes de investigação do conselho, os ministros ainda precisam julgar outros artigos que também foram questionados. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira.

Fonte Folha

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

CNJ - Maioria dos ministros do Supremo vota pela autonomia do Conselho

Julgamento ainda não foi concluído e ministros podem mudar voto.
Corte analisou isoladamente artigo de resolução sobre poderes do conselho.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
 O julgamento no Supremo Tribunal Federal que decide sobre o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário chegou ao placar de 6 a 5 a favor do CNJ às 20h desta quinta-feira (2). Caso esse resultado seja confirmado, perde-se o efeito de decisão anterior, de caráter provisório, que reduzia a autonomia do CNJ.

O julgamento só acaba após o voto de todos os 11 ministros do STF, e, até lá, os ministros ainda podem mudar o voto.
Plenário do Supremo durante análise de limites ao poder do CNJ (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)

Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais. No processo, a entidade questiona a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

saiba mais
Entenda a polêmica sobre o poder do CNJ para investigar juízes
Veja votos dos ministros do STF sobre o CNJ

Desde quarta-feira (1º), quando a votação foi interrompida devido à primeira sessão do ano do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros decidiram debater a legalidade de cada item da resolução. O 12º artigo do documento, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta.

“Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, diz o artigo.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.

Os ministros que saíram vencidos no julgamento admitiram que o conselho possui competência para iniciar investigações, mas destacaram que o órgão precisa motivar a decisão de agir antes das corregedorias e que essa atuação precisa ser justificável. Para a maioria do Supremo, contudo, essa exigência de motivação já limitaria a atuação do CNJ.

Como os ministros ainda não concluíram individualmente seus votos sobre a matéria em sua totalidade, ainda há a possibilidade de mudança de posicionamento da Corte. No entanto, o indeferimento do 12º artigo era decisivo para os rumos do julgamento, já que era o principal ponto de divergência entre AMB e CNJ.
Uma vez mais, verifica-se a invasão da autonomia administrativa dos tribunais para regular o procedimento disciplinar."
Marco Aurélio Mello, ministro do STF

Marco Aurélio MelloMarco Aurélio Mello, relator da matéria, defendeu que esse trecho seja interpretado em “conformidade com a Constituição”, de modo a fixar a “competência subsidiária” do CNJ. Ele também contestou o parágrafo único do artigo 12, segundo o qual as normas previstas na resolução devem ser observadas pelas corregedorias, que podem se utilizar apenas das regras internas que não estejam em conflito com as normas do conselho.


Para o ministro, os tribunais precisam ter autonomia para elaborar suas próprias normas disciplinares. “Uma vez mais, verifica-se a invasão da autonomia administrativa dos tribunais para regular o procedimento disciplinar”, disse.

O ministro afirmou que a Constituição “não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais”. Para ele, o objetivo final de punir magistrados, não pode justificar o descumprimento da lei.

“Como tenho enfatizado à exaustão, o fim a ser alcançado não pode justificar o meio empregado, ou seja, a punição dos magistrados que cometem desvios de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade.”

Rosa WeberEm seu primeiro julgamento como ministra do STF, Rosa Weber votou pela manutenção dos poderes do CNJ.

“A multiplicidade e discrepância a que sujeitos os juízes em sede disciplinar atentam contra o princípio da igualdade. [...] Reclama a existência de um regramento uniforme da matéria”, afirmou. “Entendo que a competência do CNJ é originária e concorrente e não meramente supletiva e subsidiária”, concluiu a ministra.

Questionada pelo ministro Marco Aurélio Mello se a atuação do CNJ independe de motivação, a ministra afirmou: “Entendo que a atuação do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de retirar a própria finalidade do controle que a ele foi conferido.”

A ministra defendeu ainda a atribuição do CNJ de elaborar regras relativas a procedimentos disciplinares.
Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares."
Gilmar Mendes, ministro do STF

Gilmar Mendes Para o ministro Gilmar Mendes, se o STF estabelecer que o CNJ só pode atuar em caso de ineficácia das corregedorias, serão jogadas "por terra" todas as ações do conselho. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”, disse.

“Isso é um esvaziamento brutal da função do Conselho Nacional de Justiça”, complementou o ministro ao justificar que se criaria "uma insegurança jurídica" ao limitar os poderes da entidade.

Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski adiantou o voto quanto à competência do CNJ de investigar juízes e decidiu pela limitação dos poderes da entidade. Ele ressalvou que não considera a competência do conselho subsidiária, mas sim material, assim como a das corregedorias, mas disse que o órgão só pode atuar em caso de falhas nas investigações dos tribunais.

“O CNJ embora tenha recebido essa competência complementar [...] não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidira com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram não em prol apenas dos magistrados, mas de todos os brasileiros”, afirmou.

Segundo ele, o exercício do CNJ “depende de decisão motivada apta de afastar a competência dos tribunais desse campo e sempre formada pelo princípio da proporcionalidade”.

Joaquim BarbosaO ministro Joaquim Barbosa defendeu a autonomia do CNJ. “Quando as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional vem essa insurgência súbita, essa reação corporativista contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição de mazelas no nosso sistema de Justiça”, disse.

Cezar Peluso
O presidente do STF, Cezar Peluso, vota no sentido de permitir que o CNJ abra investigação, mas a decisão precisa ser motivada e justificar afastamento da competência das corregedorias.


“Eu não tenho nenhuma restrição em reconhecer que o CNJ tem competência primária para investigar, mas tampouco não tenho nenhuma restrição a uma solução que diga o seguinte: 'Quando o CNJ o fizer dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal'”, disse.

Luiz FuxO ministro Luiz Fux falou da importância do CNJ, mas defendeu que o conselho só atue quando as corregedorias se mostrarem ineficazes. “É possível o Conselho Nacional de Justiça ter competência primária e originária todas as vezes que se coloca uma situação anômala a seu ver”, afirmou.

Dias ToffoliO ministro José Antonio Dias Toffoli, votou a favor de o CNJ atuar antes das corregedorias, sem precisar motivar sua decisão.


“As competências do conselho acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais”, disse.

Cármen Lúcia
A ministra Carmen Lúcia também defendeu que não é preciso motivação formal para que o CNJ atue de forma concorrente às corregedorias. “A competência constitucionalmente estabelecida é primária e se exerce concorrentemente de forma até a respeitar a atuação das corregedorias”, disse.

Ayres Britto
O ministro Ayres Britto votou a favor da autonomia do CNJ em investigar juízes e servidores. Segundo ele, o "CNJ não pode ser visto como um problema". "O CNJ é uma solução, é para o bem do Judiciário", disse.

Para ele, estabelecer que o CNJ só pode atuar em casos de vícios das corregedoria é como "exigir do conselho o ônus da prova".

Celso de MelloPara Celso de Mello, o CNJ só deve atuar em caso de falhas das corregedorias dos tribunais. "Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo", afirmou Celso de Mello.

Outros artigos
O primeiro artigo analisado pelos ministros ainda na quarta-feira foi o 2º, segundo o qual "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias."

A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.

No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da Corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.
Os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e
Celso de Mello durante julgamento.
(Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)

Publicidade de processos Os ministros analisaram nesta quinta os artigos 4 e 20 da resolução 135 do CNJ. A AMB pediu a derrubada do artigo 4, sobre sigilo na imposição das sanções de advertência e censura aos magistrados. O artigo 20, por sua vez, estabelece que os julgamentos de processos administrativos disciplinares contra juízes será público. Para a associação, a divulgação das sessões é contrária ao interesse público, porque desacredita o Poder Judiciário.

O plenário do Supremo rejeitou os pedidos. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”, afirmou o relator, Marco Aurélio Mello.

O ministro Luiz Fux foi voto vencido. Ele defendeu que processos disciplinares contra magistrados sejam sigilosos, para que seja respeitado o princípio da dignidade humana.

O ministro Marco Aurélio rebateu: “O sigilo é uma balela, pois a existência do processo vem a baila e passa a ser do conhecimento popular.” Para o ministro, o sigilo dá a entender, por vezes, que o delito é maior ainda do que o de fato cometido.

Regras de investigação Os ministros também analisaram os artigos 8º e 9º. O artigo 8º diz que os corregedores e presidentes de tribunais, quando tiverem ciência de irregularidades, são obrigados a “promover a apuração imediata dos fatos”, em observância aos termos estabelecidos pela resolução.

Já o artigo 9º diz que a denúncia de irregularidades pode ser feita por qualquer pessoa, por escrito e com confirmação da autenticidade. O artigo afirma ainda que quando o “fato narrado” não configurar infração, o procedimento contra o magistrado deverá ser arquivado e o fato precisará ser comunicado em 15 dias à Corregedoria Nacional de Justiça. A maioria do Supremo manteve eficácia dos artigos, alterando apenas detalhes da redação.

Recurso
Os ministros também decidiram manter o art. 10, que diz: “Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representação.”

A AMB questionava a competência do CNJ para instituir recurso em procedimento disciplinar em trâmite nos tribunais. O relator votou pela supressão do artigo, mas não foi acompanhado pela maioria. Os ministros apenas pediram a supressão do trecho: “por parte do autor da representação”. O objetivo é garantir a todas as partes interessadas a possibilidade de recorrer das decisões dos tribunais.

 Os ministros também debateram trecho da resolução do CNJ que prevê a aplicação da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder. A maioria dos magistrados do Supremo decidiu invalidar o artigo, pois, segundo eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

Fonte G1

CRISE NA JUSTIÇA - STF interrompe julgamento sobre limitação de poderes do CNJ

Impasse continua. Supremo Tribunal Federal volta analisar o caso na quinta-feira
.
.

Ministro relator Marco Aurélio de Mello
Foto: André Coelho / O Globo
Ministro relator Marco Aurélio de Mello
André Coelho / O Globo
.
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira o julgamento que definirá os limites dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros derrubaram uma regra baixada pelo órgão que definia punições para juízes condenados em processos disciplinares por abuso de autoridade. Argumentaram que o conselho não tem poderes para legislar e que, nesses casos, deveriam ser aplicadas penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura. Essa decisão tinha sido tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello em dezembro. Nesta quarta-feira, o plenário da Corte manteve a medida.
Nesta quinta-feira, o julgamento continua com a parte mais polêmica: será decidido se o conselho pode iniciar investigações disciplinares contra juízes antes da análise da denúncia por parte da corregedoria do tribunal onde o acusado trabalha. As normas integram a resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em novembro de 2010.
Veja também
Na liminar de dezembro, Marco Aurélio suspendeu a possibilidade de o CNJ iniciar processos administrativos contra juízes. Disse que o conselho poderia agir em casos de omissão das corregedorias. Também determinou que o órgão poderia revisar processos julgados pelas corregedorias há menos de um ano. Outra norma derrubada pelo ministro dava o prazo de 140 dias para a conclusão do processo disciplinar. Esses temas serão todos discutidos nesta quinta-feira pelo plenário.
Excepcionalidade injustificada
Na sessão desta quarta-feira, ficou claro que o assunto divide o tribunal. De um lado, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso, fazem questão de defender a autonomia dos tribunais locais no direito de iniciar as investigações disciplinares contra seus integrantes. Do outro lado, Gilmar Mendes liderava a garantia de que o CNJ teria poderes suficientes para unificar o tratamento dado à magistratura nacional.
A parte da votação sobre o abuso de autoridade foi decidida contra os votos apenas de Joaquim Barbosa e de Cármen Lúcia. Cezar Peluso deu opiniões duras para criticar o que chamou de legislação por parte do CNJ.
- Permitir que o CNJ legisle pena mediante resolução, com todo o respeito... - comentou, irônico.
- Tirar a eficácia dessa norma, nesse momento, significa criar uma excepcionalidade injustificada para o magistrado - protestou Joaquim Barbosa.
A briga entre CNJ e STF teve início em setembro, quando a ministra Eliana Calmon, corregedora do conselho, disse em entrevista que havia “gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”, em protesto contra o risco de o CNJ ter sua atividade limitada. Peluso ficou irritado, assim como as associações de juízes.
Antes de começar o julgamento, o advogado da AMB, Roberto Pavie, fez a defesa da entidade. Argumentou que a Constituição Federal autoriza o CNJ a julgar processos disciplinares contra juízes apenas quando as corregedorias falharem nessa função. Ele afirmou que o conselho não pode ser transformado em “super órgão” ou “atuar sem qualquer critério definido”. Segundo Pavie, foi dado ao CNJ um “cheque em branco” para atuar, que resultou na fiscalização de informações sigilosas de mais de 200 mil pessoas de forma ilegal.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu o CNJ no julgamento.
- O mais importante neste momento é a questão da competência plena do CNJ. A Constituição que eu leio é certamente desigual da Constituição que a AMB lê - disse.
Movimentação atípica deve ser acompanhada
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também defendeu o CNJ, especialmente na investigação conduzida com base nos dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
- A movimentação atípica imprópria de patrimônio é crime de improbidade administrativa e é dever dos órgãos de controle acompanhar essa movimentação. Nesse ponto, não há nenhuma devassa, como se falou - esclareceu.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu os poderes do CNJ. Ele lembrou que o órgão foi criado justamente para suprir o “notório déficit de atuação das corregedorias locais”. E argumentou que, sem o CNJ, não haveria uniformização no tratamento a juízes em processos disciplinares.

AMB e OAB se pronunciam
O advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, disse, no início da sessão, que o motivo da ação da AMB foi a iniciativa do CNJ “de impor, por meio de uma resolução, uma norma com conteúdo diametralmente oposto ao que determina a Constituição.”
Ribeiro garantiu que a entidade não quer retornar à situação anterior à criação do CNJ, quando as corregedorias respondiam exclusivamente ao próprios tribunais, uma vez que a Constituição de 1988 extinguiu o Conselho Nacional da Magistratura.
Em seguida foi a vez do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, usar a palavra. Ele ressaltou que o CNJ “foi para dentro dos tribunais investigar como funcionavam os trabalhos” e que a transparência dos números e processos judiciais só foi possível graças ao Conselho.
- O CNJ é bem visto quando apresenta projetos, mas é ruim quando investiga e pune desvios de conduta. Não se trata de prejudicar a autonomia. Trata-se de um modelo novo.
Cavalcante defendeu a Resolução 135, que, segundo ele, “vem somente uniformizar os procedimentos de investigação e julgamento”.
- Antes, cada tribunal estabelecia seus critérios. Por exemplo, a lei exige, para a punição de um magistrado, que a maioria do juizes fosse a favor. Mas o que acontecia em muitos tribunais é que um grupo queria que o magistrado julgado fosse punido com a aposentadoria compulsória; o outro, com censura. Por não haver uma maioria decidida por uma mesma punição, o magistrado era inocentado. Como explicar isso à sociedade?
Segundo o presidente da OAB, a resolução tem como objetivo disciplinar a investigação dos magistrados, considerando que a Justiça é única. E encerrou fazendo um apelo aos ministros do STF:
- Repousa sobre esta corte o dever de decidir que Justiça a sociedade merece.

AGU e PGR também se manifestam
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, começou seu discurso citando a justificativa para a criação do CNJ, que dizia que o Poder Judiciário, com sua autonomia administrativa e orçamentária, não tem uma instância capaz de avaliá-lo em geral; sua autonomia está estilhaçada em diversas autonomias.
Ele ressaltou que, na época da regulamentação, a AMB não apresentou qualquer objeção. E lembrou que o trabalho do Conselho Nacional de Justiça é feito em acordo com aquele desenvolvido pelos juízes locais, agindo nacionalmente em cooperação com mutirões carcerários, projetos, ações de coordenação de Poder Judiciário em favor da população, entre outros:
- A competência originária do CNJ vem sendo feita de acordo com a competência dos tribunais locais. Controlar é poder sindicar. Não existe poder sem sindicância - ressaltou. - No caso de movimentações financeiras suspeitas, não há nenhum movimento de devassa como se falou. Mas é necessário que haja esclarecimentos sobre os casos apresentados.
Roberto Gurgel, procurador-geral da República, defendeu que se debata uma questão preliminar - o que, no linguajar jurídico, é uma situação que impediria o julgamento do mérito da ação. Gurgel defendeu que não se deve interpretar as competências do CNJ com os padrões anteriores à Ementa Constitucional número 45, que o criou, já que essa ruptura ao sistema anterior ao CNJ foi reconhecida pelo STF ao julgar a constitucionalidade na criação do órgão.
- Ao ser anulada a resolução em questão, voltaria a valer norma anterior, que teria o mesmo vício de inconstitucionalidade. Caso seja superada essa preliminar, vamos ao mérito - afirmou o procurador.
Segundo Gurgel, é notório que a criação de uma instância nacional para regimentar a administração da Justiça foi motivada pela percepção generalizada do déficit de atuação dos órgãos de regulação internos locais.
- O risco de se deixar o controle da Magistratura sob os próprios tribunais é transformar esse controle em instrumento corporativo. Não se prega que em todas as oportunidades o CNJ substitua as corregedorias locais. Como mostrou muito bem a AGU, a maioria das denúncias é encaminhada às corregedorias - sustentou Gurgel.
Ao ler seu voto sobre a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Marco Aurélio afirmou que a questão preliminar, levantada pelo PGR, não deveria ser acolhida - no que foi seguido pelos colegas.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

InJUSTIÇA NO BR - Em decisão liminar, ministro do STF esvazia poderes do CNJ

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA 

Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.

A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas. 
Veja Tambem Associações divergem sobre decisão que esvazia poderes do CNJ
Juiz deve ser investigado no seu Estado, diz Cezar Peluso
"Ninguém investiga ninguém", diz corregedora nacional de Justiça

Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.

Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".


Rodrigo Capote/Marcelo Camargo/Folhapress

Ministro Cezar Peluso e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, desentenderam-se sobre as atribuições do conselho 
Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). 

 "A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição da República", diz o ministro em sua decisão. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar."

Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação "concorrente" e "originária".
Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados "bandidos de toga". 
A ação da AMB está na pauta do STF desde o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta desta polêmica. 

Como a última sessão do ano aconteceu durante a manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, Marco Aurélio decidiu analisar sozinho uma série de pedidos feitos pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão. Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade.

Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

MPF questiona visto de Battisti e pede sua deportação

Carolina Brígido (carolina@bsb.oglobo.com.br)

 

BRASÍLIA - O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) questionou nesta quinta-feira o visto do italiano Cesare Battisti, por meio de uma ação civil pública. O MPF/DF diz que o ato de concessão do visto pelo governo foi ilegal e, por isso, pede sua anulação e a deportação de Battisti. O ex-ativista, no entanto, não seria enviado para a Itália, onde foi condenado à prisão, mas para a França ou México, onde viveu antes de se mudar para o Brasil, ou ainda para outro país que concorde em recebê-lo.

O procurador da República Hélio Heringer, autor da ação, argumenta que, de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira. Esse seria o caso de Battisti. Aos 56 anos, ele foi condenado à revelia em seu país com pena de prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas entre 1977 e 1979. Na época, Battisti integrava a organização Proletários Armados Pelo Comunismo (PAC). O ex-ativista nega as acusações.

No último dia do mandato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu negar a extradição do ex-ativista. Em junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de Lula e libertou o italiano. Em 2009, o tribunal havia considerado os delitos de Battisti como crimes de natureza comum e não política, autorizando sua extradição, mas deixou nas mãos do presidente a decisão final sobre o assunto. Para Heringer, no entanto, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti.

"Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti", diz ele na ação, que vai ser julgada na 20ª Vara Federal.

O procurador diz que a medida não tem caráter punitivo e não se confunde com a extradição, pois ele não seria entregue à Itália, país onde nasceu e foi condenado. Heringer argumenta que apenas nessa hipótese estaria sendo violada na decisão do ex-presidente Lula.

Ministro Marco Aurélio critica ação do Ministério Público
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que votou pela permanência de Battisti no Brasil, criticou a ação do Ministério Público.

- Temos que conciliar valores. É certo que ele está no Brasil por um ato de soberania. Ele tem que ter aqui no Brasil uma documentação para permanecer. Qual será a documentação? Se o Ministério Público indicar uma outra tudo bem. Mas, se não indicar, é o visto - disse, acrescentando:

- Quando nós pensamos que em direito já vimos tudo, e eu estou nesse ofício como julgador há 32 anos, surge algo novo. Não creio que ele (Battisti) possa ser lançado numa nova "via crucis"

Fonte O Globo  http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/10/13/mpf-questiona-visto-de-battisti-pede-sua-deportacao-925572021.asp#ixzz1akRy7WHk

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

STF reajusta em 59% auxílio-moradia de R$ 2.750 para R$ 4.377,73

Membros do Supremo decidiram aumentar o valor de benefício próprio; decisão pode provocar efeito cascata em todo o Judiciário

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se autoconcederam um aumento no auxílio-moradia pago pela corte. Numa sessão administrativa ocorrida ontem, eles aumentaram em 59,19% o valor do benefício, passando dos atuais R$ 2.750 para R$ 4.377,73. É provável que a decisão leve a um efeito cascata no Judiciário, pois outros órgãos também pagam auxílio moradia a seus juízes e auxiliares.

No caso do STF, o benefício é concedido a ministros e juízes auxiliares que não têm residência em Brasília e não ocupam imóveis funcionais. Em relação aos juízes auxiliares, o aumento foi de 23,06%, subindo de R$ 2.750 para R$ 3.384,15. Dos oito ministros presentes à reunião administrativa na qual foi discutido o assunto, apenas Marco Aurélio Mello votou contra.

A decisão de reajustar substancialmente o benefício ocorreu no mesmo dia em que juízes e integrantes do Ministério Público fizeram uma mobilização em Brasília pela valorização das carreiras e por mais segurança. Magistrados, promotores e procuradores defendem a aprovação pelo Congresso de projetos de lei que reajustariam o salário dos ministros do STF dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 32 mil.

O governo é contra por causa do impacto de um eventual reajuste num momento de corte de gastos. Como o salário do Supremo é o teto do funcionalismo, toda vez que o valor é reajustado ocorrem aumentos em cascata.

De acordo com informações divulgadas ontem pelo STF, o impacto mensal do aumento do auxílio moradia no tribunal será de R$ 78.829,03 e o anual, de R$ 945.948,36. A assessoria do Supremo informou que atualmente dos 11 ministros que integram o tribunal apenas Luiz Fux recebe auxílio moradia. Os outros moram em imóveis funcionais ou têm residência própria.

Para aprovar o reajuste no auxílio moradia, o STF se baseou em benefícios pagos a outras autoridades de Brasília. Ministros de Estado recebem atualmente auxílio moradia de R$ 6.680,76, senadores ganham R$ 3,8 mil e deputados federais, R$ 3 mil.

Magistrados e integrantes do Ministério Público que participaram da mobilização ontem em Brasília estiveram no STF. Uma comitiva foi recebida pelo presidente, Cezar Peluso. Centenas de autoridades bem vestidas esperaram do lado de fora do tribunal pelo resultado da reunião.

Um dos líderes do movimento que estava no gabinete da presidência da Corte sugeriu a Peluso que acenasse para os manifestantes. Ele reagiu: "Não sou JK." Encerrada a movimentação, muitas das autoridades que participaram da mobilização foram embora em carros oficiais.

Legislativo. O ministro Gilmar Mendes, depois de se reunir com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criticou o supersalários do Legislativo. "Precisamos colocar ordem nesse caos que está imperando na área de recursos humanos", disse o ex-presidente do STF. "Se são tantos os servidores (do Legislativo) que estão ultrapassando o teto (do funcionalismo), há algo de errado nesse contexto", criticou. Mendes referia-se aos "supersalários" que estão sendo questionados nos tribunais porque excedem o teto da Constituição equivalente aos salários dos ministros do STF (R$ 26,7 mil)

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Caso Celso Daniel: acusados continuam soltos

Celso Daniel foi assassinado com sete tiros, depois de ser sequestrado quando saía de um jantar
  
Os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmaram nesta terça-feira, por unanimidade, decisão que deu liberdade aos acusados de matar o prefeito de Santo André Celso Daniel em 2002. Ele foi assassinado com sete tiros, depois de ser sequestrado quando saía de um jantar.

A liminar que deu liberdade a José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello em março do ano passado. Ele entendeu que houve excesso de prazo de prisão preventiva, uma vez que os suspeitos estavam detidos há sete anos.

Hoje, Marco Aurélio Mello voltou a dizer que a demora do Judiciário em definir se houve culpa dos acusados é “emblemática”. A decisão de hoje não se aplicará a Bispo dos Santos, que foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado em novembro do ano passado. Bispo ficou foragido por poucas semanas até ser preso em sua casa em Diadema. Os outros dois réus ainda aguardam decisão de recursos na Justiça.

sexta-feira, 19 de março de 2010

CASO CELSO DANIEL - STF concede habeas-corpus a 3 acusados de matar Celso Daniel


Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na quarta-feira, habeas-corpus a três acusados de participar do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. José Edison da Silva, Elcyd Oliveira Brito e Marcos Roberto Bispo dos Santos estavam presos desde 2002, ano da ocorrência do crime. Apontado como o mandante, Sérgio Gomes da Silva - conhecido como "Sombra" -, que chegou a ser preso, está em liberdade desde 2004, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A defesa dos três beneficiados pela decisão argumentou, no pedido, que a prisão preventiva era ilegal, já que eles aguardavam desde 2002 o julgamento. Marco Aurélio acatou o argumento, afirmando que há jurisprudência formada no STF de que é inconstitucional a prisão por muito tempo à espera de julgamento. Até agora, oito pessoas foram denunciadas pela morte de Daniel. Ninguém foi punido