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sábado, 25 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA - Turma da renúncia já está enquadrada

O julgamento ainda não acabou, mas uma coisa os votos dos ministros do STF já resolveram: quem renunciou para escapar de cassação está inelegível

por
Mario Coelho

Inelegível até 2023: esse é o provável futuro político do ex-governador do DF Joaquim Roriz

Joaquim Roriz, Paulo Rocha e José Borba têm mais em comum do que o ato de renunciar ao mandato concedido pelos eleitores para escapar da cassação no passado. No presente e no futuro, eles compartilham o fato de que deverão ser considerados inelegíveis nas próximas eleições pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Roriz, ex-governador do Distrito Federal, tinha a pretensão de retomar sua vida política da cidade em que a começou, candidatando-se à prefeitura de Luiziânia (GO).
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A inelegibilidade dos três deve ser decretada caso o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme o entendimento projetado na sessão de ontem, que foi interrompida quando a votação pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa estava em quatro a um. Desde que começou a julgar três ações que pedem a declaração de constitucionalidade das novas regras de inelegibilidade, os ministros que se pronunciaram até o momento foram unânimes em reconhecer a renúncia para escapar da cassação como motivo para decretar a inelegibilidade.

Até agora, cinco ministros se manifestaram. Entre eles, existem discordâncias em outros trechos da lei, especialmente nos casos enquadrados na alínea E, que trata da modificação da lei: a inelegibilidade a partir de condenação por órgão colegiado da Justiça e seus prazos.

Posição da maioria
O relator das três ações, Luiz Fux, considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. O ministro José Antonio Dias Toffoli discorda da possibilidade de tornar inelegível quem foi condenado apenas por uma corte de juízes e ainda tem possibilidades de recurso. Porém, até agora, existe unanimidade com relação à questão da renúncia. E, projetando-se os demais votos, já se pode inferir que essa será a posição da maioria.

Dos seis ministros da corte que ainda vão votar, pelo menos dois já se manifestaram favoravelmente à possibilidade da inelegibilidade após a renúncia. Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski participaram dos julgamentos envolvendo o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz e do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Em diferentes momentos, os dois deixaram os cargos para evitar cassação.

Se os dois mantiverem suas posições, a alínea K, que prevê a inelegibilidade de oito anos para quem renunciar o mandato após apresentação de petição capaz de resultar em cassação, ganha o apoio de sete dos 11 ministros. E fica ratificada a inelegibilidade de políticos como Roriz, Paulo Rocha e José Borba.

Roriz fora até 2023
Entre eles, o que tem a situação mais delicada é o ex-governador do DF. Em 2007, ele renunciou ao mandato de senador. Na época, uma representação do PSol acusava Roriz de negociar uma partilha de R$ 2,2 milhões com o presidente do BRB. O dinheiro teria saído dos cofres públicos. Roriz poderá ficar inelegível até fevereiro de 2023, oito anos depois do prazo em que seu mandato de senador terminaria.

Roriz chegou a se candidatar a governador do Distrito Federal em 2010. No entanto, teve seu registro de candidatura barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Ele recorreu, mas tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o STF confirmaram a decisão. Sua esperança era que os ministros da mais alta corte do país considerassem agora inconstitucional a alínea K.

Ex-líder do PMDB na Câmara, atual prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná, José Borba (PP-PR) renunciou em 2005 ao mandato de deputado federal para evitar a cassação. Ele era acusado de ser um dos beneficiários do mensalão do PT. Foi eleito prefeito em 2008, mas pode ficar impedido de disputar eleições até 2015.

Assim como Borba, o petista Paulo Rocha (PA) foi citado no mensalão e renunciou em 2005 para escapar da cassação. No ano seguinte, foi eleito deputado, função que exerceu até 2010. Candidatou-se ao Senado e obteve a terceira maior votação no estado. Inicialmente teve o registro de candidatura indeferido, mas acabou beneficiado pela decisão do STF de adiar a aplicação da ficha limpa para 2012.

Exceções
Apesar de ficar conhecida como a possibilidade de cassação após a renúncia, a alínea K precisa ser aplicada na íntegra para funcionar. Ela determina que a inelegibilidade seja aplicada “desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo”. Nos últimos anos, parlamentares renunciaram por conta de denúncias. Mas nem em todos os casos existiam processos contra eles.

O caso mais conhecido envolve o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele foi um dos parlamentares que renunciou ao mandato em 2005 por conta do seu suposto envolvimento no mensalão do PT. Investigado pela CPI dos Correios, acabou deixando o cargo. Porém, ao se candidatar em 2010 para um novo mandato na Câmara, conseguiu o registro de candidatura.

A tese vencedora no TSE deixa clara a necessidade de existir uma representação contra o parlamentar que resulte em cassação. Ou seja, protocolada ou na Corregedoria da Câmara ou no Conselho de Ética. Valdemar foi investigado pela CPI, mas não chegou a ser protocolado pedido de cassação contra ele.

É a mesma situação do ex-deputado e ex-bispo da Igreja Universal do Reino de Deus Carlos Rodrigues. Ele saiu da vida política depois que renunciou ao mandato, em 2005, por suposto envolvimento no mensalão. Na época, porém, a Câmara não chegou a abrir procedimento investigatório contra ele, apesar dele ter prestado depoimento na CPI dos Correios.

Ações

Os ministros julgam em conjunto três ações. Duas pedem a declaração de constitucionalidade da ficha limpa e a outra a inconstitucionalidade de um trecho da lei. O PPS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) no ano passado. As entidades querem que o Supremo decida se a ficha limpa está de acordo com a Constituição Federal ou não. O partido e a entidade são favoráveis à aplicação da lei, mas querem uma garantia definitiva de que ela será respeitada.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.

Por um critério de desempate, os ministros decidiram no início do ano que as novas regras de inelegibilidade haviam sido válidas para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação. 

Fonte Congresso em Foco

    

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

EM JULGAMENTO - STF retoma hoje julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa

Com votos das ministras Rosa Maria Weber e Carmen Lúcia, placar é 4 a 1 a favor
Carolina Brígido
Jailton de Carvalho
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A ministra Rosa Maria Weber na sessão do STF para o julgamento da legalidade da Lei da Ficha Limpa
Foto André Coelho
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no início da noite desta quarta-feira o julgamento da Lei da Ficha Limpa e a sessão será retomada nesta quinta-feira, a partir das 14h30m. Apenas três ministros votaram nesta sessão: Rosa Maria Weber e Carmen Lúcia, que votaram a favor, e o ministro José Dias Toffoli, que havia pedido vista na sessão anterior, votou contra. O placar até o momento é de 4 a 1 pela constitucionalidade da lei. Em dezembro do ano passado, apenas os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa votaram e pela validade da norma.


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Toffoli foi o primeiro a votar na sessão desta quarta-feira e considerou inconstitucional o principal artigo da lei: o que torna inelegíveis políticos condenados por um colegiado judiciário, mesmo que ainda seja possível recorrer da decisão. Segundo o ministro, a norma fere o princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso judicial da sentença.

O ministro manteve válido, no entanto, o artigo que torna inelegíveis políticos que renunciaram do cargo eletivo para escapar de processo de cassação. Ele também concordou com a regra que impede a candidatura de pessoas que tenham sido condenados administrativamente por conselhos profissionais por faltas éticas, desde que não haja mais possibilidade de recurso da condenação.

Na primeira parte do julgamento, quando Dias Toffoli proferiu o voto, três outros ministros aproveitaram para atacar totalmente a Lei da Ficha Limpa em debates: Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Apesar de ainda não terem votado, eles deixaram claro que são contra a validade da lei.

A Lei da Ficha Limpa nasceu a partir do movimento popular, mas apenas um pequeno grupo de 15 jovens compareceu em frente ao Supremo para acompanhar o julgamento. A lei impede a candidatura de políticos que tenham sido condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação. O auditório estava com a metade das cadeiras vazias. O clima era de tranquilidade.


Fonte O Globo Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/stf-retoma-hoje-julgamento-da-validade-da-lei-da-ficha-limpa-3983524#ixzz1mY8YCvjt

    

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

FICHA LIMPA - Fux defende validade da Ficha Limpa, mas julgamento é suspenso

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA 

Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu nesta quarta-feira o julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal).

Antes de o julgamento ser interrompido, o relator, ministro Luiz Fux, manifestou-se parcialmente favoràvel à aplicação da lei nas próximas eleições, em 2012.

Em seu voto, Fux defendeu que políticos que renunciem a seus mandatos para evitar a cassação possam se candidatar na eleição seguinte. Fora este ponto, toda a lei foi considerada constitucional por Fux.

Alan Marques/Folhapress

Ministros do Supremo durante a sessão de julgamente sobre a validade do Ficha Limpa

Em longo voto, Fux afirmou que é constitucional praticamente toda a legislação, inclusive a parte da lei que proíbe a candidatura de um político condenado por órgão colegiado (mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso.

Para ele, também é válida a norma que torna inelegível o profissional que teve o registro cassado por entidade de classe.

Segundo o ministro, esses pontos não ferem o princípio da presunção de inocência. "A presunção de inocência, sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada para fins eleitorais", afirmou.

Ele fez apenas uma observação de que os oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena é tempo excessivo e votou por possibilitar o abatimento deste tempo pelo período em que o candidato ficou inelegível antes de cumprir a pena -- no caso dos políticos barrados mesmo com possibilidade de recorrer da condenação.

Em relação à renúncia, ele disse que a lei foi abusiva ao determinar que um político fica inelegível se renunciar ao mandato após a apresentação "de representação ou petição" contra ele no conselho de ética. Segundo Luiz Fux, os políticos só podem se tornar inelegíveis se renunciarem após a abertura de processo contra eles.

Na prática, se essa parte do voto prevalecer, a decisão livra pessoas como Joaquim Roriz e Jader Barbalho da inelegibilidade. Isso porque ambos renunciaram antes da abertura do processo.

O tribunal começou a julgar hoje duas ações que pedem a constitucionalidade da lei, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, e uma que pede a inconstitucionalidade de parte da lei, do CNPL (Conselho Nacional de Profissionais Liberais).

Barbosa interrompeu a discussão para evitar um novo empate, uma vez que a Corte conta com apenas 10 ministros desde a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, em agosto. Rosa Weber, escolhida para assumir a vaga, ainda precisa passar por sabatina no Senado.

Barbosa deverá trazer um voto totalmente favorável à validade da legislação.



Fonte Folha http://www1.folha.uol.com.br/poder/1004249-fux-defende-validade-da-ficha-limpa-mas-julgamento-e-suspenso.shtml

terça-feira, 4 de outubro de 2011

JUSTIÇA - Fux faz proposta para evitar maior desgaste entre CNJ e AMB

Carolina Brígido (carolina@bsb.oglobo.com.br)


 

BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux formulou um voto para tentar apaziguar os ânimos entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e possibilitar o julgamento, na quarta-feira, da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que retira poderes do Conselho. O assunto está na pauta do plenário, mas os ministros tentam um consenso nos bastidores para não desgastar ainda mais a imagem do tribunal. Na semana passada, a polêmica era tanta que não houve clima para realizar a votação , embora o assunto já estivesse em pauta.

ENQUETE : Leitores do GLOBO apoiam CNJ na investigação contra juízes

Não há essa possibilidade de o CNJ não poder punir juízes
Antes de escrever o voto, Fux conversou com a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, que teria concordado com a proposta. A sugestão de Fux é estabelecer um prazo para as corregedorias e, terminado o período, caso não tenha chegado a um resultado final, o CNJ teria o direito de pegar o caso. No entanto, ainda há dúvida entre os ministros sobre o que fazer se a corregedoria local arquivar o processo. O CNJ reivindica para si o direito de desengavetar casos desse tipo.

'Julgamento foi adiado pela polêmica pública'

Eliana Calmon foi quem mais se posicionou contra a possibilidade de o STF podar o CNJ. E abriu uma crise ao afirmar que há "bandidos de toga", provocando forte reação do presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso. A ação que será julgada pede que o Conselho só investigue faltas disciplinares de juízes depois que as corregedorias nos estados esgotarem essa tarefa. O risco é o aumento da impunidade, já que as corregedorias locais não costumam dar rapidez a esse tipo de apuração.

Na semana passada, a tendência da Corte era esvaziar as atribuições do conselho. Mas depois das queixas de Eliana Calmon e do debate público que se seguiu, o presidente do STF, Cezar Peluso, avaliou que não havia clima para tomar essa decisão e adiou o julgamento. Apesar de a ação ter voltado para a pauta desta quarta-feira, não há garantia de que o julgamento acontecerá. Peluso ainda não definiu se é o caso de iniciar a discussão em público.

A ação de inconstitucionalidade foi proposta pela AMB em novembro de 2010. A entidade quer derrubar uma resolução do CNJ que regula processos disciplinares contra magistrados. Na semana passada, Fux afirmou que, qualquer que seja o resultado do julgamento, o Conselho não deixará de punir magistrados por desvio de conduta:

- Não há essa possibilidade de o CNJ não poder punir juízes

Fonte O Globo http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/10/03/fux-faz-proposta-para-evitar-maior-desgaste-entre-cnj-amb-925500781.asp#ixzz1ZoAsDRaM

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

STF reajusta em 59% auxílio-moradia de R$ 2.750 para R$ 4.377,73

Membros do Supremo decidiram aumentar o valor de benefício próprio; decisão pode provocar efeito cascata em todo o Judiciário

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se autoconcederam um aumento no auxílio-moradia pago pela corte. Numa sessão administrativa ocorrida ontem, eles aumentaram em 59,19% o valor do benefício, passando dos atuais R$ 2.750 para R$ 4.377,73. É provável que a decisão leve a um efeito cascata no Judiciário, pois outros órgãos também pagam auxílio moradia a seus juízes e auxiliares.

No caso do STF, o benefício é concedido a ministros e juízes auxiliares que não têm residência em Brasília e não ocupam imóveis funcionais. Em relação aos juízes auxiliares, o aumento foi de 23,06%, subindo de R$ 2.750 para R$ 3.384,15. Dos oito ministros presentes à reunião administrativa na qual foi discutido o assunto, apenas Marco Aurélio Mello votou contra.

A decisão de reajustar substancialmente o benefício ocorreu no mesmo dia em que juízes e integrantes do Ministério Público fizeram uma mobilização em Brasília pela valorização das carreiras e por mais segurança. Magistrados, promotores e procuradores defendem a aprovação pelo Congresso de projetos de lei que reajustariam o salário dos ministros do STF dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 32 mil.

O governo é contra por causa do impacto de um eventual reajuste num momento de corte de gastos. Como o salário do Supremo é o teto do funcionalismo, toda vez que o valor é reajustado ocorrem aumentos em cascata.

De acordo com informações divulgadas ontem pelo STF, o impacto mensal do aumento do auxílio moradia no tribunal será de R$ 78.829,03 e o anual, de R$ 945.948,36. A assessoria do Supremo informou que atualmente dos 11 ministros que integram o tribunal apenas Luiz Fux recebe auxílio moradia. Os outros moram em imóveis funcionais ou têm residência própria.

Para aprovar o reajuste no auxílio moradia, o STF se baseou em benefícios pagos a outras autoridades de Brasília. Ministros de Estado recebem atualmente auxílio moradia de R$ 6.680,76, senadores ganham R$ 3,8 mil e deputados federais, R$ 3 mil.

Magistrados e integrantes do Ministério Público que participaram da mobilização ontem em Brasília estiveram no STF. Uma comitiva foi recebida pelo presidente, Cezar Peluso. Centenas de autoridades bem vestidas esperaram do lado de fora do tribunal pelo resultado da reunião.

Um dos líderes do movimento que estava no gabinete da presidência da Corte sugeriu a Peluso que acenasse para os manifestantes. Ele reagiu: "Não sou JK." Encerrada a movimentação, muitas das autoridades que participaram da mobilização foram embora em carros oficiais.

Legislativo. O ministro Gilmar Mendes, depois de se reunir com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criticou o supersalários do Legislativo. "Precisamos colocar ordem nesse caos que está imperando na área de recursos humanos", disse o ex-presidente do STF. "Se são tantos os servidores (do Legislativo) que estão ultrapassando o teto (do funcionalismo), há algo de errado nesse contexto", criticou. Mendes referia-se aos "supersalários" que estão sendo questionados nos tribunais porque excedem o teto da Constituição equivalente aos salários dos ministros do STF (R$ 26,7 mil)

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

11o.:ministro do STF - Dilma indica Luiz Fux para o Supremo.(Conheça o perfil)


Escolha de juiz de carreira atende a uma reivindicação das associações da magistratura

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

O 11º ministro do STF, Luiz Fux, 57 anos – que deverá  ter o seu nome confirmado pela maioria absoluta do Senado – sempre conquistou cedo, e com muito sucesso, os cargos de sua carreira no Judiciário. Carioca do Andaraí, estudou no Colégio Pedro II, e formou-se em direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Foi advogado da Shell Petróleo, até ser aprovado, em primeiro lugar, em concurso para promotor de Justiça estadual, quando tinha 26 anos. Aos 30 anos, tornou-se juiz de direito – também primeiro colocado no concurso – tendo atuado nas comarcas de Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena, Cordeiro, Cantagalo, Nova Iguaçu, Macaé, Petrópolis e na 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Em 1979, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça fluminense, onde exerceu o cargo até novembro de 2001, quando foi nomeado ministro do Superior ’Tribunal de Justiça pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. No STJ, presidiu a 1ª Turma e a 1ª Seção (reunião das 1ª e 2ª turmas, ambas especializadas em Direito Público). No magistério, foi sempre ligado à UERJ, na qual  chefiou o Departamento de Direito Processual. O ministro Fux foi ainda presidente da comissão de juristas encarregada da elaboração do novo Código de Processo Civil, cuja redação final foi aprovada, em dezembro último, pelo Senado.
É o próprio ministro Luiz Fux quem fala de suas origens, na autobiografia encomendada pela Faculdade de Direito da UERJ, em “70 anos de história & Memória (1935-2005)”: “Sou carioca da gema. Como se dizia antigamente. Minha mãe é Lucy Fux. Meu pai chama-se Mendel Wolf Fux, imigrante romeno, brasileiro naturalizado. Meu pai é advogado. Ele era contador e, já depois da família crescida – tenho mais duas irmãs – resolveu fazer o curo de direito, tendo o concluído com uma certa idade (...). Minha família é de exilados de guerra, da perseguição nazista. Tenho origem judaica. Meu avô e a minha avó se reencontraram no Brasil, após três anos separados. A minha avó conseguiu vir primeiro, exilada, depois é que veio o meu avô. Chegando aqui, meu avô exerceu uma função bastante humilde. Ele vendia roupas para pessoas de classe baixa, nas populações mais carentes (...). Por parte de mãe, talvez. Se alguém acredira, vamos dizer assim, nessa absorção por osmose hereditária, o pai de minha mãe exercia função de juiz arbitral na coletividade. Era um homem muito culto, dedicado às questões da justiça”.
O novo ministro do STF – o primeiro indicado pela presidente Dilma Rousseff – é casado co  Eliane, e tem dois filhos: Mariana e Rodrigo, de 28 e 26 anos. Adepto de caminhadas matinais diárias nas vias próximas de sua casa no Lago Sul, ele é faixa-preta em jiu-jitsu. Em maio de 2003, ficou ferido ao reagir a uma tentativa de assalto a seu apartamento em Copacabana, ocasião em que quatro assaltantes feriram-lhe o rosto e um joelho com golpes de marreta.
A presidente Dilma Rousseff escolheu Luiz Fux para ocupar a vaga aberta no STF, há seis meses, com a aposentadoria do ministro Eros Grau. Com isso, ela atende a uma revindicação de todas as associações da magistratura, que defendiam a nomeação de um juiz de carreira para a Corte Suprema.
Na atual composição do STF, o único magistrado de carreira é o atual presidente, Cezar Peluso – que era desembargador em São Paulo, e foi nomeado em 2003, juntamente com Ayres Britto e Joaquim Barbosa, oriundos da advocacia e do Ministério público, respectivamente. São também ex-procuradores da República os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Marco Aurélio de Mello foi do Ministério Público do Trabalho, antes de ser nomeado ministro do Tribunal Superior do Trabalho (1981-1990) e, em seguida, ministro do STF. Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli também não eram juízes de carreira. O primeiro foi nomeado desembargador do TJ-SP, em 1990, mas na cota dos advogados. A jurista Cármen Lúcia foi advogada e procuradora do Estado de Minas Gerais. Dias Toffoli fez carreira na advocacia, e foi advogado-geral da União, durante quase todo o segundo mandato do ex-presidente Lula.
Em janeiro, a Associação dos Magistrados Brasileiros enviara ofício à presidente Dilma Rousseff , no qual advogava a nomeação de um magistrado de carreira para a vaga de Eros Grau. No ofício, o presidente da AMB, Nelson Calandra – que é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo – argumentava que o país tem uma “magistratura sólida”, com quase 15 mil integrantes que “passaram por concursos públicos marcados pelo rigor” e que, antes de se tornarem vitalícios, “foram acompanhados de perto, tanto pelo Judiciário, por meio das corregedorias, quanto pela sociedade e pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Na semana passada, a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) reforçou a reivindicação da AMB. O presidente da entidade, desembargador Antonio Siqueira, sugeriu à presidente da República a indicação do ministro Luiz Fux, lembrando que ele passou em primeiro lugar em todos os concursos públicos de que participou, escreveu mais de 20 livros, e distinguiu-se no exercício da magistratura nas três instâncias do Judiciário – do primeiro grau à terceira instância (STJ), passando pela segunda (TJRJ).