Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sexta-feira, 19 de março de 2010

CASO CELSO DANIEL - STF concede habeas-corpus a 3 acusados de matar Celso Daniel


Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na quarta-feira, habeas-corpus a três acusados de participar do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. José Edison da Silva, Elcyd Oliveira Brito e Marcos Roberto Bispo dos Santos estavam presos desde 2002, ano da ocorrência do crime. Apontado como o mandante, Sérgio Gomes da Silva - conhecido como "Sombra" -, que chegou a ser preso, está em liberdade desde 2004, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A defesa dos três beneficiados pela decisão argumentou, no pedido, que a prisão preventiva era ilegal, já que eles aguardavam desde 2002 o julgamento. Marco Aurélio acatou o argumento, afirmando que há jurisprudência formada no STF de que é inconstitucional a prisão por muito tempo à espera de julgamento. Até agora, oito pessoas foram denunciadas pela morte de Daniel. Ninguém foi punido

 

 

Nenhum comentário: