Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sábado, 20 de março de 2010

CASO ISABELLA NARDONI - Pai de Isabella pode ter pena maior do que madrasta em júri; entenda as acusações


Rosanne D'Agostino
Do UOL Notícias
Em São Paulo

Está nas mãos de sete jurados, a partir desta segunda-feira (22), a condenação ou a absolvição de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, pela morte da menina, ocorrida em 2008. Se eles decidirem seguir o que pede a Promotoria, os réus podem ser condenados a penas que ultrapassam os 30 anos de prisão –a maior delas aplicada a Nardoni. Se seguirem a defesa, haverá absolvição total.
A denúncia contra os acusados, apresentada em maio de 2008 pelo promotor do caso, Francisco Cembranelli, o Ministério Público enxerga uma gravidade maior na conduta atribuída ao pai. A denúncia é a peça em que a Promotoria pede que seja aberta a ação penal tornando os acusados réus por um crime.
O crime é considerado homicídio doloso (quando há intenção de matar) com três qualificadoras, que podem agravar a pena final. São elas: meio cruel (asfixia); recurso que impossibilitou a defesa da vítima (jogá-la inconsciente da janela); e assegurar impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que haviam feito no apartamento).

No caso de Nardoni, além das qualificadoras, o crime se agrava, na opinião do promotor, por ter sido cometido contra um descendente, a filha, contra um menor de 14 anos, e por ter havido omissão relevante com relação à asfixia, atribuída à madrasta: quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado. Contra Jatobá não pesam a omissão e a descendência, e a pena pode ser um pouco menor.
“Considerando as peculiaridades que envolvem os crimes imputados, cuja gravidade e brutalidade acarretaram severo abalo no equilíbrio social com reflexos negativos na vida de pessoas comuns, que a tudo acompanharam incrédulas, não há como negar a imprescindibilidade da decretação da prisão para a garantia da ordem pública”, escreveu o promotor na denúncia.


As penas
Para o ex-juiz e advogado Luiz Flávio Gomes, a pena final deve beirar os 30 anos. “O que vai pesar realmente será o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 14 anos, porque isso aumenta a pena em um terço”, afirma. De qualquer modo, explica o criminalista, no Brasil, a pena máxima que pode ser cumprida por um condenado não pode ultrapassar os 30 anos.
Se, como defenderá a Promotoria durante o júri, os jurados entenderam que o casal cometeu o crime e aceitarem todos os agravantes, a pena é dosada pelo juiz Maurício Fossen, que presidirá o julgamento no 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana. Ele leva em conta não somente o que pode aumentar a pena, como a crueldade do crime, mas também se os réus possuem antecedentes.

Julgamento justo?

“É inegável que a sociedade tem uma pré-disposição a condenar o casal. Os jurados são seres humanos que se comovem com a covardia de um crime como esse. Mas é preciso ter em mente que direito penal não tem a finalidade de vingança, como muitas vezes a sociedade trata”, afirma o criminalista Leonardo Pantaleão, professor do Complexo Damásio de Jesus.
Segundo o advogado, em um júri como o desse caso, esta é uma problemática maior. “Até por todo esse clamor na imprensa. Se a defesa consegue trazer a isenção, já é um grande avanço”, avalia.
É exatamente o que os advogados do casal devem tentar na segunda-feira, implantar a dúvida na cabeça dos membros do Conselho de Sentença, buscando a total absolvição de seus clientes. Segundo Roberto Podval, representante da defesa, não há nada de concreto que incrimine o casal. “E muita gente dirá, antes um culpado solto do que um inocente preso”, finaliza Pantaleão.

Veja o rol de testemunhas que devem depor no julgamento dos Nardoni

Ana Carolina Cunha de Oliveira - mãe de Isabella
Renata Helena Da Silva Pontes - delegada do 9ª DP (Carandiru) à época do crime
Rosangela Monteiro - perita do Instituto de Criminalística
Paulo Sergio Tieppo Alves - médico do IML (Instituto Médico Legal)
Rosa Maria da Cunha de Oliveira - avó materna de Isabella
Rogerio Neres de Souza - advogado do caso no início
Gabriel Santos Neto - pedreiro de obra vizinha do prédio dos Nardoni
Geralda Afonso Fernandes - vizinha do casal
Carlos Penteado Cuoco - médico do IML
Laercio de Oliveira Cesar - médico do IML
Marcia Iracema Boschi Casagrande - perita
Sergio Vieira Ferreira - perito
Monica Miranda Catarino - perita
Calixto Calil Filho - Delegado titular do 9º DP à época do crime
Luiz Alberto Spinola de Castro - chefe de investigadores do 9º DP à época
Jair Stirbulov - investigador do 9º DP
Walmir Teodoro Mendes - investigador do 9º DP à época
Theklis Caldo Katifedenios - investigador do 9º DP à época
Claudio Colomino Mercado - agente policial
Adriana Mendes da Costa Porusselli - escrivã do 9º DP
Paulo Vasan Gei - escrivão do 9º DP
Rogério Pagnan - jornalista
Duas testemunhas sigilosas X

 


 

Um comentário:

Anônimo disse...

O casal é culpado, não há dúvidas. Espero em Deus que aconteça pelo menos um caso de justiça promovida neste País. Espero que peguem a pena máxima, pois terão benefícios com o tempo. A família toda é covarde! Eu sou mãe e sinto a dor por esta que perdeu sua filha de forma brutal.