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terça-feira, 5 de junho de 2012

COMPRA DE VOTOS NO RJ - TRE não cassa mandatos de parlamentares porque demorou para julgá-los


Valor da pena aplicada a Eduardo Cunha e Domingos Brazão é de R$ 321 mil.
Deputados consideraram decisão absurda e disseram que irão recorrer.

Do G1 RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) multou o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) e o deputado estadual Domingos Brazão (PMDB), nesta terça-feira (5), por compra de votos e conduta vedada a agentes públicos. O valor da multa é de R$ 321.280, equivalentes a 150 mil Ufir, para cada parlamentar.

Segundo o TRE-RJ, embora a legislação permita a cassação de votos, foi aplicada somente a multa porque as irregularidades foram cometidas nas eleições de 2006, e os deputados só poderiam ser cassados na vigência dos mandatos.

De acordo com o TRE-RJ, Domingos Brazão utilizou o programa estadual Tarifa Social como moeda eleitoral em condomínios de Jacarepaguá e da Baixada Fluminense. Em troca de autorização para fixar placas de Brazão e de Eduardo Cunha, além de apoio na campanha política, os condomínios teriam obtido redução nas contas de água cobradas pela Cedae.

Na decisão, o TRE-RJ afirma que Brazão também prometia que os benefícios seriam mantidos caso ele e Cunha fossem eleitos. O Colegiado do TRE-RJ decidiu multar Brazão, pela participação direta, e Cunha, por participar indireta, em 50 mil Ufir cada, por compra de votos, e 100 mil cada, por conduta vedada a agente público.

Os dois parlamentares consideraram a decisão "absurda" e disseram que irão recorrer.

O deputado estadual Domingos Brazão disse que apenas usou da prerrogativa do seu mandato ao informar à população sobre o Tarifa Social. "Se eu pudesse, concederia o benefício para toda a população da Zona Oeste e da Baixada, que vivem em dificuldade. Mas meu limite é informar a população dos seus direitos. Essa é minha obrigação. A decisão do Tribunal é o cerceamento do meu mandato, usando de uma força incompatível", declarou Brazão.

O deputado federal Eduardo Cunha afirmou que já existe um acórdão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo assunto, dando ganho de causa aos parlamentares. "A multa só poderia existir aditiva à cassação. Decidiram algo que já estava decidido em instância superior", disse Cunha.

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