Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

quarta-feira, 27 de junho de 2012

MENSALÃO DO PT - MPF pede aplicação das penas de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo e a cassação de aposentadoria dos réus, além da condenação patrimonial


Julgamento do Mensalão começa em 2 de agosto

MPF

De acordo com o cronograma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Penal 470, referente ao esquema de corrupção conhecido como Mensalão, iniciará em 2 de agosto deste ano. O processo analisa um plano voltado para a compra de votos de parlamentares do Congresso Nacional.

No dia 22 de agosto de 2007, o STF recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 40 réus envolvidos nos crimes de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato, gestão fraudulenta e evasão de divisas. 

Nas alegações finais da causa, apresentadas em 7 de julho de 2011, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concluiu que "após criteriosa análise de toda a ação penal, o Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia". Para Gurgel, "trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber".

Na peça, o PGR afirmou estar confiante no julgamento justo da corte e acredita que o STF aplicará as penalidades adequadas aos envolvidos. Gurgel enfatizou que, quanto maior o cargo da autoridade pública, maior é a responsabilidade. Logo, maior deve ser a cobrança pela conduta ética. O pedido da causa requer a aplicação das penas de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo e a cassação de aposentadoria dos réus servidores públicos. Além disso, pediu que os acusados devolvam aos cofres públicos os valores desviados ou adquiridos em razão da prática criminosa.

Relembre o caso - Em 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denunciou a existência de uma quadrilha, composta pelos réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Sílvio Pereira, Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, José Augusto Dumond (falecido), Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, com a finalidade da prática de crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública, contra a fé pública e lavagem de dinheiro.

Segundo o MPF, o grupo iniciou a atuação no final de 2002, após a divulgação da necessidade de segundo turno na eleição presidencial, disputada entre os candidatos do PSDB, José Serra, e do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia sustenta que o objetivo era a compra de apoio político de outros partidos, assim como o pagamento de dívidas e o financiamento futuro de campanhas eleitorais do PT. O plano consistiu no repasse de recursos a parlamentares federais, especialmente aos integrantes das respectivas cúpulas partidárias, com o apoio do Governo Federal.

O esquema de corrupção funcionou no período entre janeiro de 2003 e junho de 2005, quando foi divulgado para a imprensa pelo então presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, que também fazia parte da prática criminosa. 


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