Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sábado, 3 de dezembro de 2011

#ForaLupi burlou Justiça Eleitoral ao se candidatar ao Senado em 2002

Ministro não pediu afastamento da assessoria do PDT ao concorrer; Câmara abre investigação

Jailton de Carvalho
 



O ministro do Trabalho, Carlos Lupi Aílton de Freitas / O Globo

BRASÍLIA - O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, não pediu afastamento do cargo de assessor da liderança do PDT para se candidatar ao Senado pelo Rio em 2002. Levantamento preliminar da assessoria da Mesa da Câmara informa que não consta licença de Lupi entre janeiro de 2001 e maio de 2006. Nesse período, o ministro estava na lista de auxiliares do líder do PDT em Brasília. Pela lei complementar 64, de 1990, funcionário público, sem cargo de chefia, é obrigado a se licenciar com, pelo menos, três meses de antecedência da eleição, caso queira se candidatar.

Pela lei 8.112, que rege o funcionalismo público, Lupi poderia pedir licença remunerada para concorrer ao Senado. Mas teria que abrir mão da gratificação legislativa e, com isso, perder 50% do salário. Lupi foi contratado para um cargo de natureza especial 07. Hoje, o salário de um servidor classificado nessa categoria gira em torno de R$ 12 mil. A não desincompatibilização do cargo é considerada uma falta grave e poderia implicar na perda do mandato, caso o ministro tivesse sido eleito.

O caso será investigado pela Comissão de Sindicância da Câmara, que inicia as atividades na segunda-feira. Se as informações preliminares se confirmarem ao fim da investigação, a comissão deverá pedir que o ministro devolva aos cofres públicos os valores que teria recebido indevidamente ao longo da campanha eleitoral de 2002.

Para o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Velloso, a não desincompatibilização de servidor de cargo público representa uma burla à Justiça Eleitoral.

- Se não se licenciou, ele cometeu uma ilegalidade. Ele tinha que se desincompatibilizar. É o que manda a Lei das Inelegibilidades - disse Velloso.

Lupi foi contratado para trabalhar como assessor da liderança do PDT na Câmara em janeiro de 2001. Ele ficou no cargo até maio de 2006, quando concorreu ao governo do Rio. Nesse período, não há registro no Boletim Administrativo da Câmara de licença do ministro. Pela leis eleitorais, ele teria que se licenciar do cargo e comunicar a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio até 5 de julho do ano da eleição em que concorreria a um cargo eletivo.

A Comissão de Sindicância vai investigar também se o ministro, de fato, acumulou função de assessor do PDT em Brasília com a de servidor da Câmara de Vereadores do Rio, conforme mostrou o jornal "Folha de S. Paulo". Contratado para trabalhar em Brasília, Lupi também teria que dar expediente na Câmara, no Rio. Na condição de servidor de cargo de natureza especial, Lupi poderia trabalhar no Rio, desde que fizesse uma comunicação formal à Câmara dos Deputados. Nesse caso, ele perderia 50% do valor do salário.

Lupi não tem mais vínculo com a Câmara, mas ainda pode sofrer punição. Ao fim das investigações, o ministro poderá ser obrigado a devolver também os valores recebidos indevidamente entre 2001 e 2006. O total corresponde à soma da metade dos rendimentos dele nesse período, com a correção. Procurado pelo GLOBO, por intermédio da assessoria de imprensa, Lupi não respondeu às perguntas

Fonte Jornal O Globo Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/lupi-burlou-justica-eleitoral-ao-se-candidatar-ao-senado-em-2002-3375353#ixzz1fTCuL4Yc




    

Nenhum comentário: