O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira, por maioria de votos, que o governador tucano Teotônio Vilela (Alagoas) cometeu irregularidade ao distribuir cabras e ovelhas à população do sertão do Estado durante a campanha eleitoral do ano passado, mas que o fato não tem gravidade suficiente para levar a sua cassação.
Cinco ministros decidiram, então, aplicar uma multa ao governador de R$ 10 mil reais. Segundo o relator do caso, Arnaldo Versiani, ficou comprovado que não havia previsão orçamentária em 2009 para a realização do programa em ano eleitoral.
TSE julga governador de AL por distribuição de cabras
Ele argumentou, porém, que a realização do programa "Alagoas mais Ovinos" só chegou a ocorrer em 7 dos mais de 100 municípios e não teve potencialidade para influenciar no resultado das eleições.
Ele foi seguido por Cármen Lúcia, Nancy Andrighi, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a entender que Teotônio Vilela deveria ser cassado e ainda criticou os colegas pela sanção imposta. "Fica difícil cogitar-se de algum equilíbrio, de lisura em pleitos futuros com a simples cobrança de multa de R$ 10 mil. Assim vale a pena transgredir a lei", afirmou.
Já o ministro Gilson Dipp entendeu que nem a multa deveria ser aplicada, por entender que o programa não teria fins eleitoreiros.
Cinco ministros decidiram, então, aplicar uma multa ao governador de R$ 10 mil reais. Segundo o relator do caso, Arnaldo Versiani, ficou comprovado que não havia previsão orçamentária em 2009 para a realização do programa em ano eleitoral.
TSE julga governador de AL por distribuição de cabras
Ele argumentou, porém, que a realização do programa "Alagoas mais Ovinos" só chegou a ocorrer em 7 dos mais de 100 municípios e não teve potencialidade para influenciar no resultado das eleições.
Ele foi seguido por Cármen Lúcia, Nancy Andrighi, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a entender que Teotônio Vilela deveria ser cassado e ainda criticou os colegas pela sanção imposta. "Fica difícil cogitar-se de algum equilíbrio, de lisura em pleitos futuros com a simples cobrança de multa de R$ 10 mil. Assim vale a pena transgredir a lei", afirmou.
Já o ministro Gilson Dipp entendeu que nem a multa deveria ser aplicada, por entender que o programa não teria fins eleitoreiros.
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