RIO - A lista com o número do CPF de 5.738 motoristas punidos com a suspensão do direito de dirigir foi divulgada pelo Detran, nesta segunda-feira. De acordo com a legislação do trânsito, eles terão que entregar imediatamente o documento ao órgão, como já fizeram outros 3.037 motoristas, que recuperaram o direito de dirigir após se submeterem ao curso de reciclagem numa autoescola e serem aprovados na prova teórica obrigatória. Desde o início deste mês, este teste passou a ser eletrônico e pode ser realizado em 35 postos de habilitação;
Os motoristas podem consultar a lista dos punidos no site http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=12&tipo=cnh_bloqueada. Basta clicar em “Veja aqui se sua CNH está bloqueada” e, em seguida, definir o tipo de carteira. Se for habilitação com foto, digitar o número da carteira de habilitação e o CPF no link que se abrirá na tela. Mas se o documento for sem foto, basta digitar o número da carteira de habilitação. O motorista poderá ler a mensagem “Sua carteira não está bloqueada” ou “Sua CNH está bloqueada, impossibilitando a realização de serviços junto ao Detran. Você deverá entregar sua CNH ao Detran/RJ na Av. Presidente Vargas, 817 / Sobreloja Centro – RJ, ou nos Postos de Habilitação e Ciretrans. A sua CNH ficará acautelada e lhe será devolvida depois de cumprido o prazo de Suspensão do Exercício do Direito de Dirigir , comprovada a realização do curso de reciclagem e aprovação em prova de avaliação. Se você for flagrado conduzindo veículo, será instaurado Processo Administrativo de Cassação do Direito de Dirigir nos termos do art. 263, inciso I do CTB.”
Quem tem a carteira bloqueada fica impedido de renovar o documento, obter uma segunda via ou resolver questões junto ao Detran que exijam a apresentação da carteira. O documento será acautelado, por exemplo, se for constatado, durante a vistoria anual obrigatória, que a CNH do seu condutor está bloqueada por suspensão do direito de dirigir. O mesmo pode ocorrer durante as fiscalizações de rotina do Detran e na Operação Lei Seca.
O motorista punido não se livra da suspensão mesmo que tente transferir sua habilitação para outro estado, já que os dados sobre a punição estão anotados no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Para que o motorista seja obrigado a entregar sua CNH ao Detran, é necessário que ele tenha sido punido, na carteira, com 20 pontos ou mais, num período de 12 meses, ou que tenha cometido infração mandatória, aquela que, por si só, pune o motorista com a suspensão do direito de dirigir. Além disso, para que haja a punição, é preciso que os processos administrativos das infrações que ele cometeu tenham transitado em julgado e que, como consequência, tenha sido instaurado o processo de suspensão.
O Detran alerta que vem notificando mensalmente os condutores infratores sobre a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. O motorista notificado tem três instâncias para recorrer: defesa prévia, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Os motoristas podem ser punidos à revelia, ou seja, pela perda dos prazos dos recursos
Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/rio-transito/detran-libera-lista-dos-5738-motoristas-impedidos-de-dirigir-3432509.html#ixzz1gQ03lxn7
Os motoristas podem consultar a lista dos punidos no site http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=12&tipo=cnh_bloqueada. Basta clicar em “Veja aqui se sua CNH está bloqueada” e, em seguida, definir o tipo de carteira. Se for habilitação com foto, digitar o número da carteira de habilitação e o CPF no link que se abrirá na tela. Mas se o documento for sem foto, basta digitar o número da carteira de habilitação. O motorista poderá ler a mensagem “Sua carteira não está bloqueada” ou “Sua CNH está bloqueada, impossibilitando a realização de serviços junto ao Detran. Você deverá entregar sua CNH ao Detran/RJ na Av. Presidente Vargas, 817 / Sobreloja Centro – RJ, ou nos Postos de Habilitação e Ciretrans. A sua CNH ficará acautelada e lhe será devolvida depois de cumprido o prazo de Suspensão do Exercício do Direito de Dirigir , comprovada a realização do curso de reciclagem e aprovação em prova de avaliação. Se você for flagrado conduzindo veículo, será instaurado Processo Administrativo de Cassação do Direito de Dirigir nos termos do art. 263, inciso I do CTB.”
Quem tem a carteira bloqueada fica impedido de renovar o documento, obter uma segunda via ou resolver questões junto ao Detran que exijam a apresentação da carteira. O documento será acautelado, por exemplo, se for constatado, durante a vistoria anual obrigatória, que a CNH do seu condutor está bloqueada por suspensão do direito de dirigir. O mesmo pode ocorrer durante as fiscalizações de rotina do Detran e na Operação Lei Seca.
O motorista punido não se livra da suspensão mesmo que tente transferir sua habilitação para outro estado, já que os dados sobre a punição estão anotados no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Para que o motorista seja obrigado a entregar sua CNH ao Detran, é necessário que ele tenha sido punido, na carteira, com 20 pontos ou mais, num período de 12 meses, ou que tenha cometido infração mandatória, aquela que, por si só, pune o motorista com a suspensão do direito de dirigir. Além disso, para que haja a punição, é preciso que os processos administrativos das infrações que ele cometeu tenham transitado em julgado e que, como consequência, tenha sido instaurado o processo de suspensão.
O Detran alerta que vem notificando mensalmente os condutores infratores sobre a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. O motorista notificado tem três instâncias para recorrer: defesa prévia, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Os motoristas podem ser punidos à revelia, ou seja, pela perda dos prazos dos recursos
Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/rio-transito/detran-libera-lista-dos-5738-motoristas-impedidos-de-dirigir-3432509.html#ixzz1gQ03lxn7
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