Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

terça-feira, 27 de abril de 2010

FRANGOGATE - TJ-SP condena Maluf por compra superfaturada de frangos



   
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São Paulo - O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pela compra superfaturada de frangos para a prefeitura da capital paulista, em 1996. A decisão contraria julgamento anterior. Em 2002, o juiz Fernão Borba Franco, da 2ª Vara da Fazenda Pública, havia julgado improcedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual. O deputado informou que vai recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.


A compra de 1,4 t de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. Na ação movida pelo promotor Alexandre de Moraes, Maluf é acusado de favorecer a empresa Obelisco Agropecuária Empreendimentos, pertencente à sua mulher e a uma de suas filhas. Como ainda cabe recurso, estão suspensos os efeitos da decisão, que condenou Maluf a ressarcir os cofres públicos e determinou a perda dos seus direitos políticos.

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