Pena de 2 anos de prisão foi trocada por multa e serviço comunitário; cabe recurso
Terrorista italiano, que teve extradição decidida pelo STF e está preso em Brasília, foi julgado por usar passaporte falso para ingressar no Brasil
O terrorista italiano Cesare Battisti foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, por ter usado passaporte falso para entrar no Brasil.
A pena, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos (R$ 5.100). Ele pode recorrer da decisão, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, de 25 de fevereiro.
Battisti foi condenado à pena mínima: dois anos de reclusão e pagamento de 24 dias-multa.
Para substituir a prisão pela restrição de direitos, o juiz federal Rodolfo Hartmann levou em conta que Battisti não cometeu crime com violência ou grave ameaça nem é reincidente em crime doloso no Brasil.
A Itália reivindica a extradição de Battisti, que foi condenado em 1988 por envolvimento na morte de quatro pessoas na década de 70, quando militava no PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), da esquerda armada. O italiano alega perseguição política e cerceamento de defesa. Ele ficou foragido inicialmente na França e, desde 2004, no Brasil, onde foi preso em 2007, no Rio.
Para substituir a prisão pela restrição de direitos, o juiz federal Rodolfo Hartmann levou em conta que Battisti não cometeu crime com violência ou grave ameaça nem é reincidente em crime doloso no Brasil.
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