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domingo, 11 de março de 2012

MÁFIA DA MERENDA PAULISTA - MP-SP denuncia 35 envolvidos em cartel da merenda escolar

Empresários e executivos de empresas de fornecimento de merenda escolar, “testas de ferro”, dois advogados, um funcionário público e um falsário de documentos fiscais estariam entre os 35 participantes do “cartel da merenda escolar” em São Paulo, segundo acusação do Ministério Público do estado. A denúncia foi apresentada pelo órgão na última quarta-feira (7/3) por meio dos promotores de Justiça do GEDEC (Grupo Especial de Combate aos Delitos Econômicos) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social.

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A acusação imputou graves delitos a 35 pessoas e tomou providências penais junto ao JECRIM (Juizados Especiais Criminais) contra três nutricionistas do Departamento de Merenda Escolar. Foram denunciados os empresários Eloíso Afonso Gomes Durães, da SP Alimentação; Valdomiro Francisco Coan e Geraldo João Coan, da J. Coan; Marco Aurélio Ribeiro da Costa, da Sistal; Sérgio De Nadai e Fabricio Arouca De Nadai, da Convida, e Ignácio de Moraes Junior, da Nutriplus.

Depois de quase quatro anos de investigação criminal, os promotores de Justiça explicaram que o cartel funcionava em um esquema sofisticado que contava com empresário líder, secretário, tesoureiro e pessoas responsáveis pela corrupção de funcionários públicos para fraudar concorrências públicas. Segundo a denúncia, os empresários utilizavam códigos para contabilizar os pagamentos ilícitos a funcionários públicos, inclusive de outros Estados, bem como de várias empresas “fantasmas” – prestadores de serviços e fornecedores de hortifrúti.

O esquema teria a participação de um escritório de advocacia, cuja função era blindar o patrimônio ilícito auferido pelos representantes da Geraldo J. Coan & Cia Ltda. Os promotores dizem que os advogados concorreram ativamente para criação de empresas fantasmas e auxiliaram ainda na movimentação financeira dos valores em suas contas bancárias.

Se aceita a denúncia, os acusados responderão pelas práticas dos crimes de formação de cartel, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro


Fonte UOL

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