Auditoria do TCU realizada em 2010 nas obras de revitalização e modernização do terminal de passageiros 2 do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, representou uma redução de mais de R$ 15 mi no contrato da obra. No entanto, as irregularidades no serviço referente à revisão das claraboias permaneceram pendentes, o que representa possível prejuízo de R$ 1,8 mi.
Por esse motivo, o tribunal fixou prazo de 45 dias para que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) apresente termo aditivo com novos preços e quantitativos pactuados para o serviço de revisão de claraboias.
Cópia da decisão foi encaminha ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.
Por esse motivo, o tribunal fixou prazo de 45 dias para que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) apresente termo aditivo com novos preços e quantitativos pactuados para o serviço de revisão de claraboias.
Cópia da decisão foi encaminha ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.
Serviço:
Acórdão: 2509/2011-Plenário (Acesse aqui o arquivo em pdf)
Processo: TC 011.742/2010-0
Sessão: 21/9/2011
Secom – LA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Acórdão: 2509/2011-Plenário (Acesse aqui o arquivo em pdf)
Processo: TC 011.742/2010-0
Sessão: 21/9/2011
Secom – LA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.
Nenhum comentário:
Postar um comentário