Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sábado, 20 de março de 2010

CASO PC FARIAS - Júri popular julgará de quatro seguranças


Falhas e lacunas na investigação e no processo podem levar à absolvição dos réus

Lucas Figueiredo
Publicação: 21/03/2010 07:00

Ainda neste ano, depois de uma década e meia de mistério, chegará oficialmente ao fim a novela da morte de Paulo César Farias, o tesoureiro que comandou a ultramilionária campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1989. Um júri popular vai decidir se os réus — quatro seguranças pessoais de PC — são inocentes ou culpados do assassinato do empresário e de sua namorada, Suzana Marcolino, mortos a tiro em circunstâncias não totalmente esclarecidas, em 1996, na casa de praia de Paulo César em Alagoas.

Com o veredicto do júri, o caso será encerrado. Isso não significa, contudo, que o mistério será solucionado. Falhas graves e grandes lacunas no processo tendem a favorecer os réus, que têm boas chances de serem absolvidos por falta de provas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já alertou que a denúncia do Ministério Público (MP) de Alagoas não está “formalmente perfeita”. Na verdade, o MP e a Polícia Civil de Alagoas nem sequer conseguiram definir qual teria sido a conduta de cada réu no crime. Ou seja, a acusação não diz qual segurança (ou quais) atirou em PC e Suzana e o que fizeram os demais réus.

Caso de fato seja confirmada a absolvição, continuarão sem resposta três perguntas que rondam o Brasil há quase duas décadas. Quem matou Paulo César Farias? Por quê? E o que foi feito com a sobra de dinheiro do chamado Esquema PC (a máquina de corrupção e financiamento ilegal de campanhas que arrecadou, segundo cálculos da Polícia Feral, US$ 1 bilhão)?

A 8ª Vara Criminal de Maceió aguarda apenas o retorno do processo para convocar o Tribunal do Júri. A Justiça alagoana quer concluir o caso ainda neste ano, atendendo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de agilizar os processos mais antigos, sobretudo os que envolvem crimes contra a vida. Hoje, o processo está em Brasília, na mesa do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando um pronunciamento sobre o último recurso possível, pedido pela defesa com a intenção de evitar o julgamento. O mesmo pedido já foi negado pelo STJ e, segundo apurou a reportagem, a tendência é que o STF acompanhe a decisão. A assessoria de Joaquim Barbosa informou que é possível que ele despache o recurso ainda neste ano.

Depois de derrubar a primeira versão oficial do caso (crime passional seguido de suicídio — Suzana teria matado PC e depois se matado), a Polícia Civil e o MP de Alagoas passaram a sustentar a tese de duplo homicídio (Paulo César e a namorada teriam sido mortos por uma terceira pessoa devido a uma disputa pelo controle da fortuna gerenciada pelo ex-tesoureiro). A nova linha de investigação tem sofrido diversos reveses, contudo. A Procuradoria-Geral da República, por exemplo, não aceitou a afirmação da Polícia Civil de que o mandante do crime seria o deputado federal Augusto Farias, irmão de PC. Assim, Augusto nem sequer será julgado, o que deixa manca a tese da acusação.

O MP alagoano, por sua vez, denunciou como co-autores do crime oito funcionários de Paulo César que poderiam estar na casa de praia quando ocorreu o crime — quatro seguranças, um garçom, dois caseiros e um vigia. A Justiça de Alagoas aceitou levar a julgamento apenas os seguranças (Adeildo Costa dos Santos, José Geraldo da Silva, Josemar Faustino dos Santos e Reinaldo Correia de Lima Filho).

Persuasão
Rodrigo Faucz, advogado criminalista e autor do livro Tribunal do Júri: o novo rito interpretado, afirma que muitas vezes, num julgamento com júri popular, o poder de persuasão dos advogados e promotores, que sustentam oralmente a defesa e a acusação, tem um papel mais importante do que provas apresentadas. Faucz enxerga um espaço para atuação da defesa. “Para que tenha êxito, a defesa terá que demonstrar que a falta de individualização das condutas de cada acusado fere incisivamente o próprio direito de defesa, pois não é possível se defender quando não se sabe do que está sendo acusado.”

Esse princípio da Justiça — em dúvida, pró réu — já prevaleceu, por exemplo, no julgamento dos acusados pela morte de 19 sem-terra no Pará, em 1996, no chamado Massacre de Eldorado de Carajás. Só dois réus foram condenados: o coronel Mário Pantoja e o major José Maria de Oliveira, que comandaram a operação. Os demais acusados, 142 PMs, foram absolvidos por falta de provas. Era inegável que havia executores dos sem-terra entre os policiais absolvidos, mas, como o MP do Pará não conseguiu definir responsabilidades, todos foram inocentados.

Mesmo na hipótese de condenação dos seguranças de PC, Faucz acredita que haveria possibilidade de eles reverterem a sentença num segundo momento. “Se não houver efetivamente a individualização da conduta de cada um dos acusados, o que fere o princípio da plenitude de defesa, a possibilidade de anulação do julgamento, principalmente no STF, é grande, diria até que provável”, afirma o criminalista.

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