Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

quinta-feira, 12 de abril de 2012

REJEITADA - TSE rejeita contas do PT de 2005

Punição prevê suspensão de repasse de Fundo Partidário por um mês
Catarina Alencastro
Carolina Brígido

BRASÍLIA -
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou na noite da última terça-feira, dia 10, por unanimidade, as contas do PT referentes ao ano financeiro de 2005. De acordo com o relator do caso, ministro Gilson Dipp, o partido não apresentou informações complementares de pagamento de passagens e diárias no valor de R$ 166 mil, usou indevidamente recursos do Fundo Partidário para o pagamento de contas de telefones particulares, multas de trânsito e bebidas alcoólicas, no total de R$ 11 mil, e deixou de registrar o valor de R$ 1 milhão pago à Companhia de Tecidos Norte de Minas, o que representa quase cinco por cento do total do valor recebido pelo partido do Fundo Partidário em 2005, no valor de R$ 24 milhões.

Dipp afirmou que o PT foi notificado várias vezes para resolver os problemas apontados pelo TSE, mas não o fez. Como punição, o TSE determinou a suspensão, por um mês, do repasse da cota do Fundo Partidário. O valor mensal repassado a legenda é de R$ 3,8 milhões.

- É um conjunto de irregularidades que se projeta nos valores e no descumprimento das normas de prestação de contas. O partido não sanou as irregularidades, mesmo com muitas oportunidades - disse o relator.

O ministro considerou também que, ao aplicar a sanção de suspensão do repasse da cota do Fundo Partidário, não houve desrespeito ao prazo de cinco anos para a imposição da pena de suspensão das cotas previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95). Dipp sustentou que, em julgamentos recentes, o TSE interpretou que o prazo de cinco anos para a aplicação da pena de suspensão do Fundo Partidário deve ser aplicado aos processos de prestação de contas pendentes de julgamento, mas contados a partir da vigência da nova lei.
LULA MULTADO
Nesta quarta-feira, também por unanimidade, o TSE decidiu multar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 5 mil por fazer, em setembro de 2009, propaganda eleitoral antecipada em favor da então candidata petista à sua sucessão, Dilma Rousseff. A infração à legislação eleitoral foi cometida durante entrevista a uma rádio do Ceará.

Fonte O Globo Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/tse-rejeita-contas-do-pt-de-2005-4621653#ixzz1rp01QvYX

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