Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sábado, 1 de outubro de 2011

GREVE - Justiça do Trabalho proíbe Correios de descontar salário de grevistas

Para o juíz do Tribunal Regional do Trabalho, suspender os salários foi uma forma de pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, o que afronta o direito de greve
        Os funcionários dos Correios fizeram manifestão hoje em São Paulo - JB Neto
JB Neto
Os funcionários dos Correios fizeram manifestão hoje em São Paulo

O desembargador Macedo Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que engloba Brasília e o Tocantins, proibiu os Correios de descontar o salário dos trabalhadores que estão em greve. A decisão foi tomado hoje (30) pelo magistrado e cassa entendimento da juíza substituta da 3ª Vara de Trabalho de Brasília, que não impediu que a ECT cortasse os vencimentos.

De acordo com o desembargador, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) determinou a suspensão do pagamento dos grevistas sem negociação prévia e sem levar em conta que o salário tem natureza alimentar. Para Caron, isso foi uma "verdadeira pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, resultando em efetiva afronta ao próprio direito de greve".

O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução menos prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias parados ou a compensação com horas trabalhadas. Além de proibir a suspensão do salário até o fim do movimento grevista, ele determina que haja devolução dos valores já debitados em folha suplementar, sob pena de multa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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