Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sexta-feira, 9 de abril de 2010

RIO DE JANEIRO/PREFEITURA/CHUVAS - Moradores de áreas de risco poderão ser retirados de casa à força no Rio; veja decreto


da Reportagem Local


O prefeito da cidade do Rio, Eduardo Paes (PMDB), publicou um decreto na quinta-feira (8) em que permite a retirada de pessoas de locais considerados de risco mesmo sem seu consentimento. A medida consta no documento que também decretou situação de emergência nas áreas afetadas pelas chuvas no município.


Com a determinação, autoridades administrativas e agentes de Defesa Civil poderão "penetrar nas casas, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas". O documento ainda acrescenta que esses mesmos agentes serão responsabilizado no caso de comprometimento da "segurança global da população".
O Corpo de Bombeiros do Rio confirmou na manhã desta sexta-feira mais uma morte provocada pelas chuvas. Com os novos dados, a cidade do Rio acumula 56 mortes devido às chuvas. Apesar disso, o município com maior número de mortes até esta sexta ainda era Niterói, com 107 óbitos confirmados.
Outras cidades que registravam mortes eram São Gonçalo (16), Nilópolis (1), Paracambi (1), Petrópolis (1) e Magé (1). Também há registro de 161 pessoas feridas em decorrência das chuvas em todo o Estado.
As chuvas também já fizeram com que mais de 14 mil pessoas deixassem suas casas em todo o Estado, segundo levantamento da Defesa Civil. Desse total, mais de 11,4 mil pessoas são desalojadas --estão em casas de parentes e amigos-- e outras 3.200 estão desabrigadas, ou seja, dependem de abrigos públicos.

Veja decreto
Art. 3º - Fica autorizada, nos termos dos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, às autoridades administrativas e aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adoção das seguintes medidas:
I - penetrar nas casas, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II - usar de propriedade particular para as ações de emergência que visem evitar ou minimizar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas.
Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Celso Pupo/Fotoarena/Folhapress


 


 

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