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quinta-feira, 15 de abril de 2010

JUSTIÇA - STF nega habeas corpus a Cacciola; progressão de regime é possível



Claudia Andrade
Direto de Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, por 8 votos a 1, manter a prisão preventiva contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado há 13 anos de reclusão por peculato e gestão fraudulenta de instituição financeira. Contudo, o economista poderá ser beneficiado por um regime de progressão de pena, de acordo com a análise feita por cinco dos ministros presentes.
Durante o julgamento do pedido de habeas corpus, o ministro José Antonio Dias Toffoli votou pela manutenção da prisão, considerando que o ex-banqueiro "já procurou se furtar ao cumprimento da ação penal". Contudo, ele levantou a discussão sobre a progressão de pena, ao dizer que Cacciola já cumpriu mais de 1/6 da pena.
Nos cálculos do ministro, tomando como base a data em que o economista foi capturado pela Interpol no Principado de Mônaco, 15 de setembro de 2007, até hoje, já se passaram 31 meses. Mais do que os 26 meses correspondentes ao 1/6 da pena de 13 anos à qual foi condenado.
A partir daí, ele sugeriu que a questão fosse encaminhada à Vara de Execuções Criminais do Rio de Janeiro, para análise sobre a possibilidade ou não da concessão do benefício. Seguiram o entendimento de Toffoli os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Gilmar Mendes.
A relatora do caso, Carmen Lúcia e os ministros Ayres Britto, Ellen Grace e Celso de Mello foram contrários à possibilidade de progressão de regime. Marco Aurélio Mello foi o único a votar a favor da concessão de habeas corpus ao ex-banqueiro, por entender que ele não poderia estar preso há tanto tempo sem que tenha sido condenado em última instância.

O caso
Cacciola foi condenado em abril de 2005 pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a 13 anos de prisão, oito deles por cumplicidade em peculato e cinco anos por gestão fraudulenta de instituição financeira, o Banco Marka, do qual foi dono.
Ele já tinha tido decretada sua prisão preventiva em 2000 e chegou a ficar 37 dias preso naquele ano, até ser beneficiado por uma liminar do STF. Logo depois de solto, Cacciola foi para a Itália, país em que nasceu e que não tem acordo de extradição para seus nacionais com o Brasil. Cinco anos depois, a Justiça do Rio decretou novamente sua prisão. Em setembro de 2007, ele foi preso por agentes da Interpol, durante uma viagem de lazer ao Principado de Mônaco. Em julho de 2008, ele foi extraditado para o Brasil e passou a cumprir pena no presídio de segurança máxima Bangu 8, no Rio de Janeiro.
Durante o julgamento os ministros ressaltaram o prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos por conta da fraude financeira. A condenação ocorreu por conta de informações privilegiadas do Banco Central em meio à crise financeira de 99.
O prejuízo também foi mencionado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que defendeu a manutenção da prisão. "Se o paciente for posto em liberdade, mais uma vez o escárnio à Justiça acontecerá", disse o procurador-geral. Para ele, o "escárnio" aconteceu pela primeira vez quando o economista deixou o Brasil, permanecendo oito anos na Itália.
"O paciente é sim criminoso, é um dos grandes criminosos do país e é extremamente perigoso. Deve permanecer encarcerado como única maneira de se garantir a aplicação da lei penal brasileira", acrescentou.

Defesa
A defesa do ex-banqueiro alega que, como ainda cabe recurso no processo (Cacciola foi condenado em primeira e segunda instâncias), seu cliente poderia recorrer em liberdade da pena. O pedido tem como base o princípio da presunção da inocência até que não haja mais possibilidade de recurso.
O advogado José Luis Oliveira Lima reclamou ainda do que seria o tratamento diferente dado a outros envolvidos, que puderam recorrer em liberdade. "A defesa tem noção que esse caso desperta curiosidade na imprensa e de alguns setores da sociedade, mas é fato que a todos foi permitido o direito de aguardar em liberdade".
Gurgel rebateu, dizendo que o tratamento isonômico entre Cacciola e os demais réus "é absolutamente inadmissível, porque nenhum réu fugiu ou procurou se subtrair à aplicação da legislação brasileira".
Redação Terra

 


 

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