Brasília - Em vigor em todo o país desde março do ano passado, a portabilidade numérica – benefício que permite a troca de operadora de telefonia fixa e móvel com a manutenção do número do telefone – já beneficiou 4 milhões de usuários, dos 5,2 milhões que fizeram o pedido. Os números são da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade responsável pela administração da portabilidade numérica.
No entanto, a implantação já havia sido iniciada de forma gradativa em setembro de 2008 nos pequenos municípios, a fim de evitar que uma alta demanda resultasse em problemas operacionais. Foram ao todo 14 etapas para que a implantação fosse concluída – o que ocorreu em 2 de março de 2009, com o acesso dos últimos cinco DDDs ao novo serviço.
Os primeiros beneficiados foram os DDDs 14 e 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG) 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI). E os últimos dos 67 DDDs existentes a serem beneficiados foram o 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT), 91 (PA) e 11 (SP).
De acordo com a ABR Telecom, dos 5,2 milhões de pedidos, 1,74 milhão eram relativos à telefonia fixa e 3,45 milhões à telefonia móvel. Destes, 1,2 milhão de pedidos de migração de número para outras operadoras de telefonia fixa foram efetivados, bem como 2,8 milhões para outras operadoras de telefonia móvel.
São Paulo foi o estado que registrou maior número de solicitações (1,39 milhões) e de efetivações (1,1 milhão), também entre setembro de 2008 e março de 2010. .
Por determinação do Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, que completa um ano de implantação plena nesta terça-feira, a partir de 11 de março, os usuários de telefones fixos e móveis que optarem por trocar de operadora e manter o número de telefone terão a migração concluída em três dias úteis. Até essa data, o processo continuará sendo em cumprido em cinco dias úteis.
Segundo o presidente da ABR Telecom, José Moreira, o sistema desenvolvido para suportar os procedimentos dessa nova fase “já está pronto para entrada em operação”. Ele destaca que, no início da implantação, o índice de eficiência da portabilidade era de 81% e, desde que foi implantada plenamente, esse índice tem se mantido acima de 91%.
A ABR Telecom informa que dezembro do ano passado foi o mês que registrou maior número de pedidos de portabilidade (465.042 pedidos) e, também, de migrações concluídas (387.043).
As fiscalizações para checar se as obrigações estabelecidas no regulamento de portabilidade estão sendo atendidas ficam a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a entidade, as principais irregularidades encontradas foram: falta de panfletos explicativos e cartazes; não cumprimento do prazo de início da oferta de portabilidade; não fornecimento do número do bilhete de portabilidade; e a não aceitação da portabilidade para usuários com restrições nos organismos de proteção ao crédito.
A essa lista acrescentam-se também irregularidades como prestação de informações inadequadas sobre as condições de oferta da portabilidade; encaminhamento incorreto de chamadas; impossibilidade de solicitação da portabilidade pelo usuário; não atendimento dos prazos regulamentares de efetivação da portabilidade; cancelamento indevido de solicitações de portabilidade; inexistência de registros sobre solicitações de portabilidade; não encaminhamento de chamadas provenientes da prestadora doadora; e existência de cláusulas nos contratos de prestação de serviços que se contrapõem ao Regulamento Geral de Portabilidade.
Para solicitar a portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde quer migrar e fazer a solicitação.
As informações são da Agência Brasil
No entanto, a implantação já havia sido iniciada de forma gradativa em setembro de 2008 nos pequenos municípios, a fim de evitar que uma alta demanda resultasse em problemas operacionais. Foram ao todo 14 etapas para que a implantação fosse concluída – o que ocorreu em 2 de março de 2009, com o acesso dos últimos cinco DDDs ao novo serviço.
Os primeiros beneficiados foram os DDDs 14 e 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG) 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI). E os últimos dos 67 DDDs existentes a serem beneficiados foram o 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT), 91 (PA) e 11 (SP).
De acordo com a ABR Telecom, dos 5,2 milhões de pedidos, 1,74 milhão eram relativos à telefonia fixa e 3,45 milhões à telefonia móvel. Destes, 1,2 milhão de pedidos de migração de número para outras operadoras de telefonia fixa foram efetivados, bem como 2,8 milhões para outras operadoras de telefonia móvel.
São Paulo foi o estado que registrou maior número de solicitações (1,39 milhões) e de efetivações (1,1 milhão), também entre setembro de 2008 e março de 2010. .
Por determinação do Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, que completa um ano de implantação plena nesta terça-feira, a partir de 11 de março, os usuários de telefones fixos e móveis que optarem por trocar de operadora e manter o número de telefone terão a migração concluída em três dias úteis. Até essa data, o processo continuará sendo em cumprido em cinco dias úteis.
Segundo o presidente da ABR Telecom, José Moreira, o sistema desenvolvido para suportar os procedimentos dessa nova fase “já está pronto para entrada em operação”. Ele destaca que, no início da implantação, o índice de eficiência da portabilidade era de 81% e, desde que foi implantada plenamente, esse índice tem se mantido acima de 91%.
A ABR Telecom informa que dezembro do ano passado foi o mês que registrou maior número de pedidos de portabilidade (465.042 pedidos) e, também, de migrações concluídas (387.043).
As fiscalizações para checar se as obrigações estabelecidas no regulamento de portabilidade estão sendo atendidas ficam a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a entidade, as principais irregularidades encontradas foram: falta de panfletos explicativos e cartazes; não cumprimento do prazo de início da oferta de portabilidade; não fornecimento do número do bilhete de portabilidade; e a não aceitação da portabilidade para usuários com restrições nos organismos de proteção ao crédito.
A essa lista acrescentam-se também irregularidades como prestação de informações inadequadas sobre as condições de oferta da portabilidade; encaminhamento incorreto de chamadas; impossibilidade de solicitação da portabilidade pelo usuário; não atendimento dos prazos regulamentares de efetivação da portabilidade; cancelamento indevido de solicitações de portabilidade; inexistência de registros sobre solicitações de portabilidade; não encaminhamento de chamadas provenientes da prestadora doadora; e existência de cláusulas nos contratos de prestação de serviços que se contrapõem ao Regulamento Geral de Portabilidade.
Para solicitar a portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde quer migrar e fazer a solicitação.
As informações são da Agência Brasil
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