Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sexta-feira, 5 de março de 2010

CAIXA DE PANDORA - Em dois julgamentos históricos, Arruda, governador afastado, perde por ampla maioria

Supremo Tribunal Federal nega habeas corpus e mantém José Roberto Arruda detido na PF. Na Câmara, distritais aprovam por unanimidade abertura do processo de impeachment
Publicação: 05/03/2010 07:00 Atualização: 05/03/2010 03:05
» ANA MARIA CAMPOS
» ADRIANA BERNARDES
» LILIAN TAHAN
» LUÍSA MEDEIROS
» DIEGO ABREU


Afastado do governo e preso na Polícia Federal (PF) há três semanas, José Roberto Arruda sofreu ontem duas grandes derrotas nos poderes Legislativo e Judiciário. Por volta das 18h20, a Câmara Legislativa do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, abrir o processo de impeachment contra Arruda. Às 22h57, após quatro horas e 31 minutos de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) recusou, por ampla maioria, o pedido de habeas corpus e manteve o governador afastado e preso.

No STF, o placar final ficou em 9 a 1. O único voto a favor do governador foi proferido por José Antônio Dias Toffoli, o mais novo e mais recente ministro nomeado na Corte. Todos os demais ministros seguiram o relator, Marco Aurélio Mello, que defendeu a manutenção da prisão. “Ressalto a premissa maior deste julgamento: a lei, documento abstrato, é universal. Assim o requer a República, assim o requer a democracia, assim o exige o povo brasileiro, assim há de pronunciar-se o Judiciário”, escreveu

Mello em seu voto. “É tempo de perceber-se a eficácia da ordem jurídica e a atuação das instituições pátrias. Paga-se um preço por viver-se em um Estado de direito.”

À exceção de Toffoli, um a um os ministros se manifestaram favoráveis à manutenção da prisão. “Dói na alma e no coração ver um governador sair do palácio para a cadeia. Mas o fato é que há quem chegue às maiores alturas para fazer as maiores baixezas”, afirmou em seu voto o ministro Carlos Ayres Britto. Cezar Peluso também defendeu que a prisão não precisaria ter sido previamente autorizada pela Câmara Legislativa. “Se não houver a possibilidade de decretação de prisão preventiva no caso em que o suspeito está atrapalhando as investigações, é inútil haver as investigações”, afirmou.

Com a decisão do Supremo, Arruda tem poucas perspectivas de ganhar a liberdade a curto prazo. Sua prisão preventiva deve perdurar durante toda a instrução do processo, o que pode levar meses ou mais de um ano. O principal caminho da defesa seria pedir o relaxamento da prisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no último dia 11 determinou sua detenção também por ampla maioria (12 votos a dois).

Na Câmara Legislativa, Arruda também saiu derrotado. Por 19 votos a zero — além de três ausências e uma abstenção —, o Legislativo, que há um mês era controlado por uma ampla base governista, decidiu abrir o processo de cassação contra Arruda. Não compareceram à sessão os deputados Aguinaldo de Jesus (PRB), Wigberto Tartuce (PMDB) e Eliana Pedrosa (DEM). Washington Mesquita (PSDB) se absteve. Com a abertura de processo, assim que for notificado, Arruda terá 20 dias para apresentar sua defesa.

» No STF, derrota por 9 a 1

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) não teve intervalo. Na maior parte das quatro horas e 31 minutos de duração do julgamento, os ministros debateram sobre a necessidade de submeter o pedido de prisão do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido) à Câmara Legislativa, um dos pilares da defesa, que acabou derrotada por nove votos a um — o ministro Eros Grau não participou do julgamento por estar fora de Brasília.

Outro tema de debate girou em torno do voto do ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fernando Gonçalves, no dia da decretação da prisão. Em voto em 11 de fevereiro, ele utilizou parte do parecer da Procuradoria-Geral da República. Além disso, a defesa sustentou que Arruda não teve direito a ampla defesa em nenhum dos casos.

Com a decisão de ontem, de manter a prisão do governador mesmo sem autorização da Câmara Legislativa, reforça-se o entendimento de que o dispositivo da Lei Orgânica do DF é inconstitucional. A jurisprudência pode, inclusive, ser usada em julgamentos semelhantes de outras unidades da Federação. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa foi categórico na defesa de que a necessidade de autorização da Câmara é inócua. “Fizeram uma analogia ao que existe na Constituição em relação ao presidente da República, mas o chefe de Estado tem prerrogativas muito diferentes. O que se aplica a ele, não pode ser adotado, por simetria, aos governadores”, destacou.

A questão, no entanto, não é consenso. O único voto favorável ao habeas corpus, do ministro José Antônio Dias Toffoli, baseou-se justamente neste ponto. No entendimento dele, Arruda só poderia ser preso após permissão do Poder Legislativo. O último votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, ponderou que é preciso cautela ao analisar o assunto. Ele vislumbra que, ao acabar com a prerrogativa da Câmara Legislativa, corre-se o risco da banalização de processos contra prefeitos e governadores.

A defesa sustentou que o governador tem sido vítima de perseguição. E que não há nada na investigação de suposta tentativa de suborno que demonstre o envolvimento direto de Arruda nas negociações. O advogado Nélio Machado questionou os ritos da concessão do pedido de prisão feito pelo Ministério Público Federal ao STJ. Segundo ele, o pedido sequer passou pelo protocolo, seguindo direto para o gabinete do ministro Fernando Gonçalves. Procedimento esse que, segundo os ministros, é usual em caso de pedido de prisão preventiva para evitar o vazamento de informações. (AB e AMC)

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