Vida e sofrimento do cão arrastado em Piracicaba valem dois salários mínimos e 120 horas de trabalho
O fim da história do cão Lobo, que foi arrastado em Piracicaba pelo próprio dono, pode não ser o mais justo, pelo menos na interpretação dos protetores de animais que acompanham o caso. Isso porque o acusado de maus-tratos, Claudio Cesar Messias, poderá se beneficiar da Lei 9.099/95, que permite a transação penal nas hipóteses de infrações de menor potencial ofensivo e complexidade.
Uma audiência preliminar já está prevista para o dia 30/11, às 14 horas, e o promotor de justiça já elaborou a proposta do Estado, na qual indica que o acusado pague dois salários mínimos, em duas vezes, e realize 120 horas de prestação de serviços no Canil Municipal de Piracicaba. Nem os gastos com o tratamento do cão foram colocados na proposta do Ministério Público. O valor é estimado em R$ 20 mil, já que a maior parte da terapia foi realizada em uma clínica particular, que utilizou até células-tronco para tentar salvar o bicho. Mas o rottweiler não resistiu e acabou morrendo.
O fim da história do cão Lobo, que foi arrastado em Piracicaba pelo próprio dono, pode não ser o mais justo, pelo menos na interpretação dos protetores de animais que acompanham o caso. Isso porque o acusado de maus-tratos, Claudio Cesar Messias, poderá se beneficiar da Lei 9.099/95, que permite a transação penal nas hipóteses de infrações de menor potencial ofensivo e complexidade.
Uma audiência preliminar já está prevista para o dia 30/11, às 14 horas, e o promotor de justiça já elaborou a proposta do Estado, na qual indica que o acusado pague dois salários mínimos, em duas vezes, e realize 120 horas de prestação de serviços no Canil Municipal de Piracicaba. Nem os gastos com o tratamento do cão foram colocados na proposta do Ministério Público. O valor é estimado em R$ 20 mil, já que a maior parte da terapia foi realizada em uma clínica particular, que utilizou até células-tronco para tentar salvar o bicho. Mas o rottweiler não resistiu e acabou morrendo.
Imagem da folha do processo na qual há a proposta do Ministério Público - Crédito: Rosana Junqueira Negretti
O pedido das cinzas do cão, feito há alguns dias por Messias, já havia sido negado pelo juiz. Seu entendimento do que narraram as testemunhas no dia em que o bicho foi arrastado foi de que o acusado havia abandonado o rottweiler no momento em que o desamarrou e o deixou à própria sorte, sem qualquer tipo de socorro. Como também não havia indícios de que o acusado sofria ameaças na ocasião, ele perdeu o direito de posse sobre o cão. Isso leva a crer que há a possibilidade de o acusado ser considerado culpado, caso o processo continue, pelo menos por abandonar o cachorro naquela condição de sofrimento.
É bom entender que caso o ex-proprietário do bicho aceite a proposta do Ministério Público, não quer dizer que ele reconhece a sua culpa. A lei permite que ele concorde com a transação penal sem ter de aceitar que é culpado. Se cumprida a proposta, extingue-se o processo. A única consequência, além de ter de pagar o valor e as horas de trabalho estipuladas, é que ele deixa de poder se beneficiar da Lei 9.099/95 novamente, por um período de cinco anos.
Os representantes da ONG entendem que, caso a proposta seja aceita, será aplicada uma pena mínima pelo tamanho do delito, já que está previsto na Lei 9.099/95 a utilização de 1 a 360 salários mínimos como transação penal. Em nota, a presidente da ONG Vira Lata Vira Vida, Miriam Miranda, manifestou seu descontentamento: “Diante dessa realidade, muito pouco poderá ser feito pelo cão Lobo que sofreu duramente e não terá por parte da Justiça este reconhecimento. A ONG Vira Lata Vira Vida lamenta que, depois de tanto empenho na tentativa de salvar Lobo e na aplicação da lei, estejamos de mãos atadas e mais uma vez o animal será o único condenado em mais um caso de maus-tratos”.
Para a advogada da instituição, como já há na legislação pena por maus-tratos, a transação penal deveria ser mais dura para que servisse como ação educacional. “Acho que ela deveria ser agravada, com uma pena de detenção maior, para que, se convertida em serviços comunitários, tenha uma longa duração e sirva como ação educativa. Você não acha que é simples pagar dois salários mínimos e prestar 120 horas no canil? Dá 15 dias, se converter em 8 horas diárias. Não é nada. Se você pode cumprir em até seis meses, basta ir duas horas por dia”, explica Rosana Junqueira Negretti.
Se não aceitar a proposta do Ministério Público e for condenado, Claudio Cesar Messias poderá ser enquadrado no artigo 32, da Lei 9.605. Neste caso, a pena prevista por maus-tratos é detenção de 3 meses a 1 ano, acumulada com multa. Como o cão morreu, a pena é agravada de 1/6 a 1/3 do tempo.
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público para falar sobre o caso, mas não quiseram se manifestar
Fonte Estadao http://blogs.estadao.com.br/conversa-de-bicho/vida-e-sofrimento-do-cao-arrastado-em-piracicaba-valem-dois-salarios-minimos-e-120-horas-de-trabalho/
O pedido das cinzas do cão, feito há alguns dias por Messias, já havia sido negado pelo juiz. Seu entendimento do que narraram as testemunhas no dia em que o bicho foi arrastado foi de que o acusado havia abandonado o rottweiler no momento em que o desamarrou e o deixou à própria sorte, sem qualquer tipo de socorro. Como também não havia indícios de que o acusado sofria ameaças na ocasião, ele perdeu o direito de posse sobre o cão. Isso leva a crer que há a possibilidade de o acusado ser considerado culpado, caso o processo continue, pelo menos por abandonar o cachorro naquela condição de sofrimento.
É bom entender que caso o ex-proprietário do bicho aceite a proposta do Ministério Público, não quer dizer que ele reconhece a sua culpa. A lei permite que ele concorde com a transação penal sem ter de aceitar que é culpado. Se cumprida a proposta, extingue-se o processo. A única consequência, além de ter de pagar o valor e as horas de trabalho estipuladas, é que ele deixa de poder se beneficiar da Lei 9.099/95 novamente, por um período de cinco anos.
Os representantes da ONG entendem que, caso a proposta seja aceita, será aplicada uma pena mínima pelo tamanho do delito, já que está previsto na Lei 9.099/95 a utilização de 1 a 360 salários mínimos como transação penal. Em nota, a presidente da ONG Vira Lata Vira Vida, Miriam Miranda, manifestou seu descontentamento: “Diante dessa realidade, muito pouco poderá ser feito pelo cão Lobo que sofreu duramente e não terá por parte da Justiça este reconhecimento. A ONG Vira Lata Vira Vida lamenta que, depois de tanto empenho na tentativa de salvar Lobo e na aplicação da lei, estejamos de mãos atadas e mais uma vez o animal será o único condenado em mais um caso de maus-tratos”.
Para a advogada da instituição, como já há na legislação pena por maus-tratos, a transação penal deveria ser mais dura para que servisse como ação educacional. “Acho que ela deveria ser agravada, com uma pena de detenção maior, para que, se convertida em serviços comunitários, tenha uma longa duração e sirva como ação educativa. Você não acha que é simples pagar dois salários mínimos e prestar 120 horas no canil? Dá 15 dias, se converter em 8 horas diárias. Não é nada. Se você pode cumprir em até seis meses, basta ir duas horas por dia”, explica Rosana Junqueira Negretti.
Se não aceitar a proposta do Ministério Público e for condenado, Claudio Cesar Messias poderá ser enquadrado no artigo 32, da Lei 9.605. Neste caso, a pena prevista por maus-tratos é detenção de 3 meses a 1 ano, acumulada com multa. Como o cão morreu, a pena é agravada de 1/6 a 1/3 do tempo.
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público para falar sobre o caso, mas não quiseram se manifestar
Fonte Estadao http://blogs.estadao.com.br/conversa-de-bicho/vida-e-sofrimento-do-cao-arrastado-em-piracicaba-valem-dois-salarios-minimos-e-120-horas-de-trabalho/
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