Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

quarta-feira, 3 de março de 2010

TSE aprova divulgar "lista suja" de candidatos pela internet

da Folha Online
 
Nas eleições deste ano, os eleitores poderão consultar pela internet a ficha criminal dos candidatos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na noite de ontem a obrigação de os políticos apresentarem, no pedido de registro da candidatura, documentos informando detalhadamente o teor e a situação de eventuais processos criminais.
A certidão criminal será digitalizada pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato na página do TSE na internet.
Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.
Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa é anterior à Lei das Eleições.
Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato.
Do requerimento deverão fazer parte ainda as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador de Estado ou do Distrito Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada.
Presos
O tribunal aprovou também a resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.
Os ministros do TSE foram unânimes ao aprovar as novas regras, que devem abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa.
A resolução trará novo artigo que fixa um prazo de 30 dias para que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) que não puderem cumprir cronograma estabelecido pelo TSE apresentem um cronograma próprio de implantação do sistema de voto dos presos provisórios e adolescentes e informem eventuais dificuldades para adoção dessa providência em todos os estabelecimentos penais.
Resoluções
Ontem, foram aprovadas ainda, entre outras coisas, as resoluções sobre doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, prestação de contas e redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.
Em relação à resolução que dispõe sobre o voto de presos provisórios e de adolescentes em medida socioeducativa de internação, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, afirmou que trata-se de um aperfeiçoamento, pois o preso provisório não perdeu seus direitos políticos assim como o adolescente entre 16 e 18 anos que cumpre medida socioeducativa.
"Por meio dessa resolução, estamos viabilizando esse direito dispondo de subseções eleitorais em cada um desses estabelecimentos", disse.
Sobre as doações por meio de cartão de crédito e a prestação de contas, ele afirmou na entrevista que a resolução cria mecanismos que sintonizam com a legislação eleitoral e que permitem conhecer mais de perto a realidade da arrecadação dos recursos e da prestação de contas.
"Estamos explicitando procedimentos que achamos que sempre foram devidos, por exemplo, o acompanhamento praticamente online da movimentação financeira dos partidos e da prestação de contas, por consequência", disse.
O presidente do TSE também que a exigência de apresentação de certidões criminais não se trata de impor a vida pregressa do candidato como condição de elegibilidade, o que já foi afastado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
"Não existe isso porque o Supremo já afastou. Mas a Justiça Eleitoral tem o dever de facilitar o acesso dos eleitores a vida pregressa. O eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato, e a Justiça Eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento."

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