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terça-feira, 23 de março de 2010

CONSUMIDOR - Claro exige que cliente pague para desbloquear aparelho de celular, contrariando a legislação

Karla Mendes
Publicação: 23/03/2010 07:00
 

A Claro é a única operadora que está desafiando a lei ao negar o desbloqueio gratuito de celulares a seus clientes. A norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga as empresas a liberarem os aparelhos sem nenhum ônus, mesmo para os usuários que receberam algum benefício da companhia (como desconto na compra ou abatimento na assinatura mensal), foi publicada ontem no Diário Oficial da União com aplicação imediata. O Correio acompanhou o biólogo Anderson Paz nas lojas das quatro operadoras — Claro, TIM, Vivo e Oi — e verificou que apenas a primeira está desrespeitando a legislação.

Quando Paz foi pedir o desbloqueio na loja da Claro, o atendente da empresa disse que só poderia fazer o procedimento sem custo para o cliente quando a data de expedição da nota fiscal completasse um ano. Caso contrário, o biólogo teria que pagar R$ 240. Questionado sobre o regulamento da Anatel, o funcionário disse que “a Claro foi a única operadora que não foi comunicada da decisão”. O funcionário acrescentou que o processo de venda não seria alterado porque a empresa vende dois tipos de aparelhos: o bloqueado, com um custo menor, e o desbloqueado, que é mais caro. E cometeu outro equívoco ao afirmar que “a nova regulamentação da Anatel fala que, quando oferece benefícios, a operadora não é obrigada a desbloquear o aparelho”.

Resultado: Anderson não consegue usar o celular que ganhou. “Estou sem telefone, pois meu chip é de outra operadora”, reclama. No último domingo, ele já tinha ido à mesma loja, sem sucesso. “Disseram que só poderiam desbloquear o aparelho daqui a dois meses, quando completaria três meses da data da expedição da nota fiscal, e eu teria que pagar R$ 240”, contou Anderson. O Correio percorreu as lojas da TIM, Vivo e Oi e constatou que as empresas não impunham obstáculos ao desbloqueio. A única exigência era a apresentação da nota fiscal.

Concorrência

Questionada, a Claro informou que cumprirá as determinações da Anatel. Sobre o caso de Anderson Paz, alegou que, “por tratar-se de pessoa jurídica, o desbloqueio deve ser solicitado somente pelo administrador da empresa por meio do número 1052 e não é cobrado”. O atendente, porém, nem conferiu a nota fiscal.

Para Marcos Morita, consultor de negócios e especialista em estratégias empresarias, o desbloqueio obrigatório de aparelhos vai estimular a concorrência entre as empresas. “As operadoras vão perder a exclusividade. O melhor para o cliente é ser infiel, pois assim ele pode aproveitar as ofertas de várias empresas”, argumentou. Ele ressaltou que, para os consumidores não ficarem com a linha “fora do ar” entre a troca de chips nos aparelhos, as empresas poderiam oferecer celulares mais simples. Com isso, não perderiam receitas com chamadas.

Confira áudio: Marcos Morita, consultor e especialista em estratégias empresarias

» Análise da notícia
Punição rigorosa


O desrespeito ao direito do consumidor e à legislação exige uma ação enérgica por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A determinação do desbloqueio de aparelhos de celular era esperada há muito tempo. Portanto, a hora é de fazer valer o direito de livre escolha da clientela de poder usar o chip da operadora que lhe for mais conveniente. Ao agir com rigor, a Anatel finalmente mostrará à população que está do seu lado e não do das companhias, imagem que se consolidou depois de longas decepções. Por lei, o regulador pode notificar ou aplicar multas às empresas que descumprem a lei de até R$ 50 milhões. E, claro, exigir que tudo seja pago, o que ninguém viu até hoje.

Ao ser indagada sobre o descumprimento da Claro, a Anatel informou que cada operadora pode até ter um mecanismo próprio de fazer o desbloqueio do celular. Mas a súmula tem que ser cumprida. E isso independente se o cliente for pessoa física ou jurídica. A agência recomendou à clientela que, ao não concordar com as exigências da operadora, deve formalizar queixa inclusive aos órgãos de defesa do consumidor. Para não abrir brecha a qualquer questionamento das empresas, o consumidor deve manter em seu poder a nota fiscal do aparelho e não se deixar levar por funcionários que são pagos para defender a operadora.

O que diz a lei

“O desbloqueio de estação móvel é direito do usuário do Serviço Móvel Pessoal (SMP) que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço.

O desbloqueio da estação móvel não implica a desistência de benefício prevista no artigo 40, parágrafo 8 do regulamento do SMP, nem a resolução do instrumento contratual de oferta do benefício, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese.

A desistência do benefício ou a resolução do instrumento contratual ocorrida antes do prazo de permanência previsto no caput do artigo 40 poderá ensejar a cobrança de multa ao usuário nos estritos termos de seu parágrafo oitavo, sendo vedada essa cobrança caso a desistência seja solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não procedência do alegado pelo usuário.”
 


 


 

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