Deu na Abril.com.br
Mais de dois anos após encontrar uma embalagem de remédio dentro de uma garrafa de Coca-Cola, um vendedor de Minas Gerais venceu a disputa judicial contra a empresa na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, e deve receber uma indenização de R$ 4 mil.
Para o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que decidiu a favor do cliente, a situação provocou a sensação de nojo e sujeira e por isso é procedente o pedido de ressarcimento por danos morais.
Testemunhas que estavam presentes no momento do incidente dizem que o objeto só foi encontrado depois que a vítima já havia bebido um pouco do produto.
Mais de dois anos após encontrar uma embalagem de remédio dentro de uma garrafa de Coca-Cola, um vendedor de Minas Gerais venceu a disputa judicial contra a empresa na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, e deve receber uma indenização de R$ 4 mil.
Para o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que decidiu a favor do cliente, a situação provocou a sensação de nojo e sujeira e por isso é procedente o pedido de ressarcimento por danos morais.
Testemunhas que estavam presentes no momento do incidente dizem que o objeto só foi encontrado depois que a vítima já havia bebido um pouco do produto.
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