Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

quarta-feira, 17 de março de 2010

RIO DE JANEIRO/ROYALTIES - Reação política

De Merval Pereira:
A disputa sobre os royalties do petróleo pode custar mais caro ao governo do que está sendo contabilizado até o momento.
O projeto de lei do deputado do PMDB do Rio Grande do Sul Ibsen Pinheiro, que alterou a distribuição dos royalties prejudicando brutalmente os estados produtores, notadamente o Rio de Janeiro, que produz 85% do petróleo nacional, está levando a que a discussão que recomeça no Senado se volte para a mudança do sistema de exploração do produto na camada do pré-sal, de concessão para o de partilha.
O  senador Francisco Dornelles, do PP, está liderando essa alteração de agenda política, certo de que é muito mais importante discutir o que classifica de "reestatização" do setor petrolífero do que a redistribuição dos royalties, que depende basicamente da definição do sistema de exploração.
No sistema de concessão até então vigente no país, e com excelentes resultados na sua avaliação, que serviu também para cerca de 30% das áreas do pré-sal já licitadas, as companhias exploradoras de petróleo pagavam não apenas royalties como também participações especiais aos estados produtores.
A legislação brasileira previa que as concessionárias devem uma indenização à União, aos estados e municípios, por eventuais danos ambientais e pelo uso de suas infraestruturas na exploração e produção de petróleo e gás.
O pagamento de royalties mensais, e de participações especiais trimestrais, de acordo com o volume de petróleo e gás produzido, está previsto na Constituição de 1988, também como maneira de compensar a não incidência na origem do ICMS sobre a venda do petróleo.
No regime de partilha, que o governo quer implantar na exploração das jazidas do pré-sal, não há mais participações especiais, e a empresa exploradora do petróleo será ressarcida pelos royalties devidos, que passarão a fazer parte do cálculo do custo do investimento.
Como nas novas regras do pré-sal a Petrobras tem garantia de participação no mínimo de 30% de todos os campos, a estatal do petróleo será a grande beneficiária dessas normas.

 

 

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