Brasília - O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a aplicação da Lei de Licitação aos procedimentos licitatórios da Petrobras. Com a decisão do ministro, a estatal continuará a adotar regime diferenciado para realizar licitações até o julgamento do mérito.
Conforme o ministro em sua decisão, a Petrobras firmou contrato com uma empresa de informática e outra de engenharia para a prestação de serviços em duas plataformas de petróleo na Bacia de Campos (RJ).
O TCU, no entanto, considerou ilegal o decreto da Presidência da República, após apreciar relatório de auditoria realizada na estatal, "com o objetivo de averiguar a contratação e execução física e financeira de obras e serviços relacionados à manutenção de sistemas de segurança, de produção ambiental e de saúde nas atividades de produção de petróleo e gás natural da Petrobras".
No entendimento da estatal, o acórdão da corte administrativa desconsiderou precedentes do Supremo favoráveis à estatal, em face da Lei de Licitação. "O TCU não tem legitimidade para declarar normas inconstitucionais, porquanto essa prerrogativa é inerente ao Poder Judiciário", afirmou.
As informações são do Terra
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