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quarta-feira, 17 de março de 2010

CASO CODEPLAN - Delator de esquema pode colaborar em seis processos de licitação suspeitos no DF

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da Agência Brasil
A delação premiada oferecida ao ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa em troca das denúncias do suposto esquema de arrecadação e distribuição de propina no Distrito Federal pode ser estendida às investigações dos contratos milionários firmados pela Codeplan (Companhia de Planejamento do Distrito Federal) com o ICS (Instituto Candango de Solidariedade), durante o governo de Joaquim Roriz (PSC). Em 2004, os contratos somaram R$ 247,5 milhões.
Em seis processos consultados pela reportagem na 4ª Vara Criminal de Brasília, Durval é réu por ter firmado, como diretor-presidente da Codeplan, contratos de prestação de serviço considerados irregulares. Em todos os seis processos, o Ministério Público do Distrito Federal menciona a condição de colaborador do ex-secretário no inquérito da Operação Caixa de Pandora e as "tratativas necessárias para aferição da incidência e do alcance" da delação premiada.
A petição assinada pelo promotor Eduardo Gazzinelli Veloso em 10 de fevereiro, que atua na Caixa de Pandora, foi anexada às seis ações penais em que Durval é acusado de manter contratos ilegais com o ICS. É a mesma petição que consta no processo contra o ex-secretário pelo contrato para impressão de 168 mil contracheques dos funcionários dos 93 órgãos da administração pública atendidos pela Codeplan em 2001.
"Ao se dispor a contribuir com as investigações levadas a efeito no Inquérito 650 que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça, o colaborador se colocou em posição especial segundo a legislação de regência da matéria, que pode influir na condução do presente feito", sustenta o promotor.
Os processos estavam parados e foram retomados em 9 de dezembro de 2009, após a revelação dos vídeos de suposta distribuição de propina ao governador cassado José Roberto Arruda (sem partido) e a deputados distritais.
As investigações dos contratos do governo do Distrito Federal com o ICS por meio da Codeplan começaram em 2004, durante o governo Roriz.
Segundo o Ministério Público, em vez de prestar serviços de assistência social, o instituto servia como intermediário na contratação direta de empresas e de funcionários para o GDF. A cada contrato que intermediava, o ICS acrescentava um percentual de sobrepreço.
Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público sustenta que, apenas em 2004, a Codeplan repassou R$ 247,5 milhões ao ICS para "pagamento de serviços e bens que deveriam ter sido contratados no mercado".
O processo 2009.01.1.192979-5, por exemplo, cita o contrato 003/2005, "cujo valor pactuado alcança a cifra milionária de R$ 40 milhões", firmado em 7 de abril de 2005. O Ministério Público ressalta que esse contrato foi fechado apesar da recomendação para que a Codeplan não mais celebrasse "contrato de gestão" com o Instituto Candango de Solidariedade.
"O contrato de gestão vem sendo utilizado ilegalmente como subterfúgio para a contratação de terceiros sem licitação. A ilegalidade da contratação consiste no fato de se utilizar o Instituto Candango de Solidariedade como meio intermediador da contratação direta de empresas escolhidas entre os denunciados e o próprio ICS, dispensando-se o devido processo licitatório", diz a denúncia de 26 de abril de 2005, acrescentando que os contratos seguiam o mesmo padrão há seis anos.
Eles não duravam mais que três meses, quando era feita a rescisão. "Logo após a rescisão, um contrato de gestão subsequente é imediatamente assinado e por um valor superior ao do contrato anterior."
Esse padrão foi verificado pelo TC (Tribunal de Contas) do Distrito Federal na análise de dois contratos firmados em 2004. O contrato 22/2004, no valor R$ 37,5 milhões, foi firmado em 1º de setembro de 2004 e rescindido em 20 dezembro do mesmo ano.
O objetivo era uma parceria entre a Codeplan e o ICS para "fomento e execução de atividades relativas à área de desenvolvimento tecnológico e institucional". No dia seguinte à rescisão, em 21 de dezembro, novo contrato foi assinado com o mesmo fim. O contrato 23/2004, no entanto, somava R$ 47,5 milhões. Esse foi rescindido em 17 de fevereiro de 2005.
O TC concluiu que os contratos "formalizam uma relação contratual ilegal e antieconômica estabelecida entre as referidas entidades, desde a assinatura do primeiro ajuste em 26/02/99". Pelo menos mais cinco contratos desse tipo apresentaram irregularidades graves, segundo o tribunal.

 

 

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