Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ROMBO NO BANCO MARKA - Juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza manda soltar CACCIOLA

RIO - A juíza da Vara de Execuções Penais (Vep) do Rio, Roberta Barrouin Carvalho de Souza, concedeu nesta quinta-feira a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que estava preso em Bangu 8, desde julho de 2008. Cacciola cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro.

De acordo com a magistrada, os requisitos para a progressão do regime estão preenchidos, ressalvando-se três pontos importantes. O primeiro diz respeito à prisão preventiva em desfavor do acusado, que segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) não constitui obstáculo para que o apenado cumpra a pena em regime mais brando.

O segundo ponto a ser destacado diz respeito à reparação dos danos causados ao erário. Para a juíza, tal reparação não pode ser empecilho à concessão do benefício da progressão do regime semiaberto.
O terceiro ponto trata do risco de fuga do réu suscitado pelo Ministério Público estadual.  "Cabe esclarecer que a progressão do apenado para o regime semiaberto, em si, não lhe franqueia saídas extramuros, ou seja, não cria para ele a oportunidade de se evadir", explica a juíza Roberta Barrouin.
E ainda: "O regime semiaberto sem benefícios é análogo ao regime fechado, e tais benefícios não são concedidos automaticamente a quem ingressa no regime de semiliberdade", finaliza a magistrada.
De acordo com a decisão, para que o ex-banqueiro possa trabalhar, estudar ou visitar a família, a defesa deverá requerer tais benefícios, que deferidos ou não pela Justiça. 

Fonte  Informações do TJ-RJ

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