Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

domingo, 3 de janeiro de 2010

Escândalos Brasileiros - Acidente com a P-36 (No.2)



Plataforma P-36


A P-36 foi a maior plataforma de produção de petróleo no mundo antes de seu afundamento em Março de 2001. A plataforma era da estatal brasileira Petrobrás e custou 350 milhões de dólares.

Sua construção teve início na Itália em 1995 com um casco semi-submerso (com colunas estabilizadoras) e terminou no Canadá em 2000. A P-36 era operada pela Petrobras no campo de Roncador, Bacia de Campos, distante 130 km da costa do estado do Rio de Janeiro, produzindo 84.000 barris de petróleo por dia.

No madrugada do dia 15 de março de 2001 ocorreram duas explosões em uma das colunas da plataforma, a primeira às 0h22m e a segunda às 0h39m. Segundo a Petrobras, 175 pessoas estavam no local no momento do acidente das quais 11 morreram, todas integrantes da equipe de emergência da plataforma. Depois das explosões, a plataforma tombou em 16 graus, devido ao bombeio de água do mar para o seu interior, o suficiente para permitir alagamento que levou ao seu afundamento.

Times de resgate tentaram salvar a plataforma durante o fim de semana seguinte, injetando nitrogênio e ar comprimido nos tanques para tentar remover a água acumulada mas abandonaram as tentativas devido ao tempo ruim.

A plataforma afundou no dia 20 de março, em uma profundidade de 1200 metros e com estimadas 1500 toneladas de óleo ainda a bordo. Segundo a agência nacional de petróleo (ANP) do Brasil, o acidente foi causado por "não-conformidades quanto a procedimentos operacionais, de manutenção e de projeto".

Em 2007 a P-36 foi substituída pela plataforma P-52, construída em Cingapura e no Brasil.



Dados sobre a P-36

Alcance de prefuração: 1360 metros (4,462 pés)
Comprimento total: 112,776 metros (370 mil pés)
Largura 95,580 metros (313.582 pés)
Altura: 119,150 metros (390.912 pés)
Comprimento do casco: 83,104 metros (272.651 pés)
Largura do casco: 68,580 metros (225.000 pés)
Altura até o convés principal: 42,977 metros (141 mil pés)
Peso: 31.400 toneladas
Deslocamento a 22m/72pés
Calado operacional: 56.503 toneladas
Deslocamento a 11m/36pés (calado transporte): 37.083 toneladas
Capacidade de acomodação: 175 pessoas

Características principais da planta de produção
Poços de produção: 21 + 2 (sobressalentes)
Poços de injeção de água: 5 + 2 (sobressalentes)
Oleoduto de exportação: 3
Dutos de exportação de gás e gás combustível: 2
Capacidade de processamento da planta: 28.600 m3/d
Sistema de compressão de gás: 7.200.000 m3/d
Exportação de petróleo: 28.600 m3/d
Capacidade de Lift gas: 2.000.000 m3/d
Taxa de injeção de água: 24.000 m3/d
Tratamento de água produzido: 15.000 m3/d


Origem : Sindipetro


Relatório da Comissão para Apurar Responsabilidades pelo Acidente ocorrido na Plataforma P-36,
localizada na Bacia de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, que resultou na morte de 11 trabalhadores e na perda total da plataforma, ocorrido em 15 de março de 2001 criada pela Portaria no. 021/2001 da Presidência do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro.


I - Introdução

No dia 15 de março de 2001, localizada a aproximadamente 150 Km da costa do Estado do Rio de Janeiro, no Campo de Roncador da Bacia de Campos, a plataforma P-36, a maior plataforma semi-submersível de produção de petróleo do mundo, sofre uma explosão às 0h22 minutos em sua coluna de popa boreste. Dezessete minutos depois, outra grande explosão na parte superior desta coluna e áreas próximas, provoca a morte de 11 trabalhadores da brigada de incêndio da Petrobrás. No dia 20 de março de 2001, às 11h 41 min, a plataforma submergiu completamente e afundou em seguida.
A perda total da plataforma resultou em um prejuízo estimado em cerca de um bilhão de reais. Além disso, com a perda, a Petrobras deixa de produzir 80 mil barris de petróleo por dia e ainda, um milhão e 300 mil metros cúbicos de gás por dia.
Considerando a gravidade do acidente, que provocou irreparáveis perdas humanas e incalculáveis prejuízos à Nação, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, amparado na Lei Federal o. 5.194/66, na Resolução no. 205 de 30 de setembro de 1971/CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e resoluções afins, e, ainda, na Decisão Normativa no. 69, de 23 de março de 2001/CONFEA, constituiu esta Comissão com o intuito de investigar com profundidade as causas e responsabilidades no acidente.
A Comissão do CREA-RJ, criada pela Portaria no. 021/2001 e alterada pela Portaria no. 022/2001 (processo no. 2001501780), foi composta pela Câmara Especializada de Engenharia e de Segurança do Trabalho, Câmara Especializada de Engenharia Indus-trial, Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, Comissão de Meio Ambiente e o setor de Fiscalização do Conselho e, ainda, por sete entidades da sociedade civil e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Lembre-se aqui, que muito recentemente, em agosto de 2000, o CREA-RJ tornava público o Relatório sobre o Acidente Ecológico na Baía de Guanabara, ocorrido em janeiro de 2000 após o rompimento do duto PE-II da Petrobras, que já apontava para a empresa a necessidade de melhorias na sua política de segurança no trabalho, meio ambiente e segurança industrial e, também, que esta reavaliasse os efetivos mínimos operacionais necessários à manutenção na REDUC/DTSE/Ilhas e a tendência continuada de terceirização, cuja correlação com a precarização das condições de trabalho têm se mostrado historicamente elevada.
Ao criar esta Comissão de investigação de acidente envolvendo atividades de Engenharia, o CREA-RJ reveste-se de seu papel de entidade fiscalizadora do exercício profissional com o intuito de garantir à sociedade a transparência necessária quando os serviços dos profissionais do sistema CONFEA/CREAs são questionados.
Trata-se também, de defender a Engenharia Nacional, na qual justamente a Petrobras teve um papel histórico como escola e modelo, ocupando a vanguarda na pesquisa e na tecnologia em nosso país.
Este trabalho traduz a preocupação de que sejam asseguradas daqui para frente melhores condições de trabalho na Petrobras, com o objetivo de defender o interesse público e resguardar esta empresa enquanto patrimônio da nação brasileira, dentro de um espírito de soberania nacional.


II - Algumas informações sobre a Plataforma P-36

A plataforma P-36 foi adquirida pela Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, por contrato de afre-tamento, por 12 anos, com a opção de compra já exercida no início do contrato.
A plataforma em questão foi inicialmente projetada para ser uma unidade de perfuração, recebendo a denominação Spirit of Columbus. Posteriormente, a unidade foi modificada para se transformar em uma unidade de produção. Neste momento, foram contratadas as empresas AMEC Process and Energy, responsável pela engenharia básica e pelo detalhamento da planta de processo. O pro jeto naval ficou a cargo da Noble Denton e a Davie Industries, de Quebec, Canadá, foi a responsável pelas atividades de desmontagem e montagem. Toda a modificação foi gerenciada pela empresa Petromec, criada pela Marítima Petróleo e Engenharia Ltda.
Um fato importante é que durante o empreendimento de modificação da unidade, feito em Quebec, no Canadá, o estaleiro Davie entrou em concordata. A Petrobras, a Petromec e a Davie, com envolvimento do sindicato local, acertaram então uma antecipação do fim das obras. Desta forma ficou aprovado uma extensão dos trabalhos aos sábados, feriados e férias de julho de 1997, o que por fim resultou numa redução em 34 dias no cronograma original do empreendimento de modificação da plataforma.
A plataforma foi classificada pelas entidades classificadoras RINA (Registro Italiano Navale) e ABS (American Bureau of Shipping).
No quadro I (ver Anexo) estão destacadas algumas características da plataforma P-36. No quadro II, estão relacionados os principais equipamentos da plataforma e seus fornecedores.

III - Metodologia

O trabalho da Comissão, foi realizado com base em documentação pertinente e esclarecimentos de profissionais jurisdicionados ou não ao sistema CONFEA/CREAs, prestados à Comissão, conforme inventário relacionado neste Relatório. Este relatório apresenta em seu conteúdo denúncias, conclusões e recomendações.

IV - Considerações

· Um acidente de trabalho desta magnitude não pode ser atribuído a uma única causa ou simplesmente à falha humana. Ao contrário, conforme previsto nos Manuais de Engenharia de Prevenção de Perdas, no capítulo de Análise de Riscos 1 , os acidentes se relacionam a várias causas.
· A direção da Petrobrás impediu, desde o início, a participação dos trabalhadores, através de suas legítimas representações (Federação Única dos Petroleiros – FUP, Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense – Sindipetro/NF, Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro – Sindipetro/RJ, Sindicato dos Petroleiros de Duque de Caxias – Sindipetro/Caxias e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAS – envolvidas), na Comissão de Sindicância formada pela empresa para investigar o acidente de 15 de março de 2001. Somente após a mobilização de entidades organizadas, partidos políticos e ações judiciais, a empresa acatou a participação de um representante dos trabalhadores, indicado pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense.
· A Petrobrás não forneceu, a esta Comissão do CREA-RJ, os documentos e informações solicitadas através dos Ofícios G-725/2001-SGE, D-786/2001-SGE, 868/2001-SGE e G-1114/2001-SGE.
· Os seguintes profissionais não atenderam à convocação desta Comissão para prestar esclarecimentos relativos ao acidente: Antônio Luiz Silva de Menezes, engenheiro mecânico, CREA-RJ 18010/D, da Petrobras, e David Zylbersztajn, engenheiro mecânico, CREA-RJ 36312/D, da Agência Nacional de Petróleo.
· Considerando os dados técnicos obtidos pela Comissão, que se apure as responsabilidades havidas pelas omissões, por parte da direção da Petrobrás, quanto aos alertas e recomendações dos Sindipetros sobre os acidentes abaixo : plataforma de Enchova, com 37 mortes, plataforma de Namorado, com uma morte, plataforma P – 37, com duas mortes e, desde 1998, registram-se 97 mortes, sendo 70 de trabalhadores terceirizados.
· Durante o processo de apuração do acidente da plataforma P-36, a presidente da Cipa da Bacia de Campos não tomou as providências necessárias previstas na NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à realização da análise das causas do acidente.

V - Conclusões

1- As falhas no modelo de gestão da empresa que implanta uma Política de Metas de Produção a qualquer custo, permitiram a entrada da P-36 em produção sem cumprir todas as etapas, desde o projeto até a operação com os devidos cuidados com a Segurança no Trabalho e também com o treinamento do pessoal de operação, cedendo às pressões da Agência Nacional de Petróleo – ANP;



2- Que houve falhas no projeto, procedimentos e planejamento da Plataforma P-36, a saber:
· A localização do tanque de drenagem de emergência (TDE) no interior da coluna da plataforma, contrariando a boa prática da engenharia, sobretudo com armazenamento de produto em coluna vital, como era o caso da P-36.
· O tanque de drenagem de emergência (TDE) encontrava-se em área não classificada, sem sensores de gás e sem sistema de combate à incêndio. A presença de sensores de gás no interior da coluna certamente teria evitado a entrada da brigada de incêndio no interior da mesma.
· O difícil acesso e a pouca ventilação no interior da coluna são contrários às premissas da Norma Regulamentadora - NR-13, do Ministério do Trabalho e Emprego.
· O projeto permitiu que ocorresse interligação da planta de processo com o tanque de drenagem de emergência (TDE), o que propiciou o retorno de óleo para estes tanques. Estas linhas deveriam ser independentes ou deveria existir uma válvula de retenção que impedisse este retorno. O projeto deveria prever também instrumentação de segurança e alarme.

3- Que houve falhas no gerenciamento da Plataforma P-36, a saber:
· Os boletins de produção dos dias 12 e 13 e 14 de março de 2001, indicaram anormalidades de operação e recomendavam a compra do equipamento e que seria necessário parar a produção e efetuar a troca.
· Falha dos atuadores no fechamento dos dampers estanques da ventilação permitindo comunicação dos compartimentos habitáveis estanques da coluna e do submarino (“pontoons”).
Falta de procedimentos para operação nas áreas de processo, utilidades e manutenção principalmente em situações de emergência.
· Tamponamento da linha de “VENT” atmosférico, ocasionando sobrepressão no tanque de drenagem de emergência(TDE).
· Falta de isolamento por tamponamento total por ocasião da retirada para manutenção da bomba de recalque do tanque de drenagem de emergência localizado a boreste. Ou seja, deveria ter sido raqueteada também a entrada do tanque, o que eliminaria qualquer possibilidade de passagem na válvula de entrada do mesmo.

4- Que houve falhas no Gerenciamento de Riscos da plataforma, a saber:
· A plataforma entrou em operação enquanto várias etapas de montagem de equipamentos ainda estavam sendo executadas, envolvendo grande risco.

5- Que houve falhas gerenciais envolvendo as áreas de Engenharia, Exploração & Produção, que reduziu os prazos e suprimiu etapas estipuladas no cronograma de construção, montagem e operação da plataforma.

6- Considerando os dados técnicos obtidos pela Comissão, que se apure as responsabilidades havidas por parte da atual direção da Petrobras e da anterior, principalmente nas áreas de Exploração & Produção e Engenharia, por falhas de gerenciamento, incluindo aí a escolha da empresa Marítima Engenharia LTDA, para construção da P-36.

7- Considerando os dados técnicos obtidos pela Comissão, que se apure as responsabilidades havidas por parte da Agência Nacional de Petróleo – ANP - por não fiscalizar as operações das plataformas, conforme a seguinte capitulação, constante na Lei no. 9478/97, a chamada Lei do Petróleo:
Art. 44. O contrato estabelecerá que o concessionário estará obrigado a:
I - adotar, em todas as suas operações, as medidas necessárias para a conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais, para a segurança das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente.
Art. 53. Qualquer empresa ou consórcio de empresas que atenda ao disposto no art. 5º poderá submeter à ANP proposta, acompanhada do respectivo projeto, para a construção e operação de refinarias e de unidades de processamento e de estocagem de gás natural, bem como para a ampliação de sua capacidade.
§ 1º A ANP estabelecerá os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos a serem atendidos pelos proponentes e as exigências de projeto quanto à proteção ambiental e à segurança industrial e das populações.
8 – Considerando os dados técnicos obtidos pela Comissão, que se apure as responsabilidades envolvendo a área de Segurança Industrial, que subavaliou os riscos; e a área de Recursos Humanos, por conta da redução do efetivo com acúmulo de funções, falta de treinamento adequado e excessivo número de terceirizados.


9 - Considerando os dados técnicos obtidos pela Comissão, que se apure a co-responsabilidade da empresa Marítima Petróleo Engenharia LTDA., que sob sua responsabilidade gerenciou a adaptação da plataforma de perfuração Spirit of Columbus para plataforma de produção P-36.

10 – Considerando os dados técnicos obtidos pela Comissão, que se apure a responsabilidade da Marinha do Brasil, por ter autorizado o deslocamento da Plataforma P-36, com pendências, para Bacia de Campos.

11- Tendo em vista a falta de informações a respeito do naufrágio da plataforma P-36, em razão da não apresentação dos documentos solicitados e da omissão dos depoimentos dos profissionais convocados, a Comissão verifica a necessidade de se apurar as causas e as responsabilidades pelo citado naufrágio pelos órgãos competentes.


VI - Recomendações


Que o MINISTÉRIO PÚBLICO
Continue seus procedimentos investigatórios - tomando por base as denúncias dos Sindipetros e as conclusões deste Relatório.

Que o CONGRESSO NACIONAL
Instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, que apure as causas e responsabilidades do elevado número de acidentes na Petrobrás nos últimos anos. Somente nos últimos 3 anos mais de 97 trabalhadores (entre efetivos e contratados) morreram nas áreas da empresa e no intervalo de apenas um pouco mais de um ano três grandes acidentes ocorreram. Que esta CPI investigue também os contratos de serviços feitos pela Petrobras, a qualidade e a origem dos equipamentos adquiridos por ela, a qualificação da mão de obra e a política de certificação de suas unidades operacionais.

Que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ
Continue as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do acidente da P–36, na busca das causas e responsabilidades pela tragédia.

Que o MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e dos órgãos estaduais de meio ambiente, venha a proceder de forma mais rigorosa a fiscalização e conseqüentemente o licenciamento para as operações da indústria do petróleo em todo o território nacional e em especial nas operações marítimas “off-shore”, buscando um risco mínimo de dano ao meio ambiente e ao ecossistema.

Que a AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO (ANP)
Cumpra com seu papel de acordo com § 1º do artigo 53 da Lei Nº Lei 9478/97 da Lei do Petróleo, que estabelece: “A ANP estabelecerá os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos a serem atendidos pelos proponentes e as exigências de projeto quanto à proteção ambiental e à segurança industrial e das populações”;
Não autorize atividades da indústria de petróleo em instalações que coloquem em risco o meio ambiente, a segurança dos trabalhadores e das comunidades, estabelecendo procedimentos efetivos para o cumprimento dos incisos V, VII e IX, Seção I, Capítulo IV da Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo), que tratam da autorização e fiscalização das atividades no setor e da preservação do meio ambiente.



Veja íntegra da nota da Petrobras sobre a explosão da plataforma P-36


Quinta, 15 de março de 2001, 09h06
Na madrugada de hoje, por volta de 0h20, houve uma explosão na plataforma Petrobras 36, no Campo de Roncador, na Bacia de Campos. As operações da plataforma foram imediatamente suspensas, e a brigada de emergência foi acionada.
Enquanto ocorriam os trabalhos de controle, aconteceu uma segunda explosão, por volta de 0h50.

Imediatamente iniciou-se a operação de retirada preventiva das pessoas que estavam na P-36, exceto as diretamente envolvidas no controle da emergência. Estavam embarcadas 175 pessoas. Foi imediatamente providenciado o transporte de 151 pessoas para a plataforma Petrobras 47, que se situa a uma distância de 12 quilômetros da Petrobras 36, Ao mesmo tempo, eram desenvolvidas ações de controle e de atendimento às vítimas.

Um helicóptero ambulância foi acionado para remoção de vítimas. Por volta das 7 horas da manhã, as 24 pessoas que trabalhavam na P-36 em operações de controle da emergência foram retiradas, uma vez que foram registrados problemas de estabilidade na plataforma. Equipes técnicas foram enviadas ao local, para identificar o problema. Os recursos que estão sendo utilizados para o controle da emergência são suficientes.

Devido a prioridade das ações de controle, ainda não se tem um balanço exato da situação. Há, porém, a confirmação de uma vítima fatal. Trata-se de um funcionário da Petrobras. Há ainda um ferido que foi transportado para o Hospital do Galeão, no Rio de Janeiro. Dez pessoas estão desaparecidas. Os danos às instalações estão limitados à área da explosão. Não há indícios de derramamento de óleo e outros danos ambientais.

A plataforma Petrobras 36 está localizada no campo de Roncador, no norte da Bacia de Campos, no litoral fluminense, e está em rodução desde maio/2000. Atualmente, a produção de óleo da P_36 é de cerca de 80 mil barris, e a da compressão de gás para o continente é de cerca de 1,3 milhões de metros cúbicos.


referencias: Wikipedia e Sindipetro






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