Zaqueu Teixeira (PT) admite o erro, mas diz que culpa é do motorista
O Globo, com o leitor Marco Antonio de Souza
Carro estacionado em local proibido é de uso do deputado Zaqueu Teixeira (PT)
O Globo, com o leitor Marco Antonio de Souza
Carro estacionado em local proibido é de uso do deputado Zaqueu Teixeira (PT)
Foto do leitor Marco Antonio de Souza / Eu-Repórter
RIO - Um carro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) usado pelo deputado estadual Zaqueu Teixeira (PT) foi estacionado sobre a calçada da Rua Morro do Ouro, na Ribeira, Ilha do Governador, no domingo (16). O flagrante foi feito pelo leitor Marco Antonio de Souza:
“Vejam só nosso dinheiro sendo mal empregado. Quem será o parlamentar que usa indevidamente esse veículo?”, protestou.
Segundo a Alerj, o carro fica à disposição do deputado; portanto, não há problema em utilizá-lo aos domingos. A assessoria de Teixeira, que é presidente da Comissão de Segurança da Alerj, diz que o deputado admite o erro e alega que o carro foi parado sobre a calçada por seu motorista. Segundo uma assessora do parlamentar, o veículo foi estacionado em cima do passeio porque a casa visitada por Teixeira não tinha garagem.
De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em cima da calçada é uma infração grave (cinco pontos na carteira de motorista) e prevê multa de R$127,39, além da remoção do veículo
RIO - Um carro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) usado pelo deputado estadual Zaqueu Teixeira (PT) foi estacionado sobre a calçada da Rua Morro do Ouro, na Ribeira, Ilha do Governador, no domingo (16). O flagrante foi feito pelo leitor Marco Antonio de Souza:
“Vejam só nosso dinheiro sendo mal empregado. Quem será o parlamentar que usa indevidamente esse veículo?”, protestou.
Segundo a Alerj, o carro fica à disposição do deputado; portanto, não há problema em utilizá-lo aos domingos. A assessoria de Teixeira, que é presidente da Comissão de Segurança da Alerj, diz que o deputado admite o erro e alega que o carro foi parado sobre a calçada por seu motorista. Segundo uma assessora do parlamentar, o veículo foi estacionado em cima do passeio porque a casa visitada por Teixeira não tinha garagem.
De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em cima da calçada é uma infração grave (cinco pontos na carteira de motorista) e prevê multa de R$127,39, além da remoção do veículo
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