Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sábado, 5 de fevereiro de 2011

CUMPANHEIROMÍDIA - Nova agência reguladora poderá autorizar rádio e TV

O Ministério das Comunicações elaborou parecer afirmando que não é necessário mudar a Constituição para transferir o poder de concessão de rádio e TV da pasta para uma agência reguladora específica do setor.
Com isso, abre o caminho jurídico para novo marco regulatório para mídia digital.

O parecer, ao qual a Folha teve acesso, foi aprovado pelo ministro Paulo Bernardo na semana passada. Ele dá contornos práticos ao que está previsto no anteprojeto de lei sobre o tema que o ministério quer colocar em consulta pública neste ano.
Uma das versões do projeto, conforme a Folha antecipou, prevê a criação de uma agência, a ANC (Agência Nacional de Comunicação).
O novo órgão ficaria com as atribuições hoje do ministério de outorgar e renovar concessão, permissão e autorização de rádio e TV.
O entendimento do ministério com relação a outorga se choca com a LGT (Lei Geral de Comunicação), que prevê que só a pasta poderia ter tais poderes. O Ministério das Comunicações, em gestões anteriores, também já havia se manifestado da mesma forma que a LGT.
A nova avaliação é que a Constituição não atribui à administração direta a competência pela outorga, dizendo apenas que é uma prerrogativa do Executivo "podendo, em tese, ser exercida pela administração direta ou indireta (no caso, a agência), a critério do legislador".
Assim, segundo o parecer, bastaria criar a agência e transferir seus poderes, sem precisar dos 3/5 de apoio na Câmara e no Senado que seriam necessários para mudar a Constituição.
Como muitos parlamentares são donos de TVs e rádios, há a previsão de que eles resistiriam a uma mudança constitucional.

Na nova forma, bastaria a aprovação de um projeto de lei aprovado com mais da metade dos presentes na sessão para criar a nova agência e suas atribuições.
"Caso o Congresso, em seu mister de legislador ordinário, considere adequado transferir a uma entidade da administração indireta, tal qual agência reguladora (autarquia em regime especial), a competência insculpida no artigo 222 da Constituição (outorgar serviço de radiodifusão), certamente a lei, nesse aspecto, não poderia ser considerada inconstitucional", diz o parecer.
Com relação à criação de uma agência reguladora para o setor de radiodifusão, uma vez que a Anatel tem como foco o setor de telecomunicações, o parecer diz: "Não há vedação na Constituição para a criação de uma entidade reguladora dos serviços de radiodifusão".
Hoje, há uma agência reguladora, a Anatel, para telecomunicações. O setor de radiodifusão está concentrado na pasta de Comunicações.

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