Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

EDUCAÇÃO - TCU condena ex-dirigentes do INEP por vazamento no Enem 2009

Milton Júnior
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o Contas Aberta
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou na última quarta-feira o ex-diretor de avaliação da Educação Básica Heliton Tavares e o ex-coordenador-geral de Exames para Certificação Dorivan Gomes, ambos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Os dois deverão pagar multa de R$ 8 mil pela falha na fiscalização da segurança das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009. Além disso, o tribunal pediu explicações sobre o valor do ressarcimento pelos gastos adicionais do consórcio Connase, contratado para organizar e aplicar as provas. Para o tribunal, o prejuízo supera R$ 50 milhões.



No último dia 24 de janeiro, o INEP informou ao TCU que ainda não havia recebido o débito de R$ 48 milhões referente à rescisão do contrato com o Connase. O instituto comunicou ter fixado prazo de 30 dias, a partir do recebimento do expediente, para que o consórcio efetuasse o pagamento, “sob pena de inscrição em dívida ativa e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis”.

Segundo técnicos do TCU, no entanto, não foi comprovado se a forma de cálculo do ressarcimento de gastos efetuados pelo INEP levou em consideração todos os prejuízos decorrentes dos serviços prestados pelo consórcio. Dentre eles cita o custo do que foi pago e precisou ser refeito, eventuais reembolsos aos candidatos que desistiram de prestar o exame em razão do adiamento, além do pagamento antecipado de R$ 6 milhões pela impressão de cadernos de provas não fornecidos.

Quantos aos ex-dirigentes, os argumentos de defesa não foram suficientes para livrá-los da multa. “Pela primeira vez, em 11 anos de aplicação, o Enem contou com provas elaboradas pelo próprio INEP, observando todos os requisitos de segurança, o que resultou em economia substancial para os cofres públicos”, argumentaram. Admitiram, porém, que, devido ao acumulo de avaliações realizadas no mesmo período, associadas ao restrito quadro de servidores e à necessidade de cumprimento do cronograma estabelecido, “tornaram inviável o controle in loco mais intenso e rigoroso nas atividades de segurança e logística”.


Afirmaram ainda não existirem critérios claros e objetivos na legislação a respeito dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos. Para o ministro relator Ubiratan Aguiar, no entanto, “se por um lado o Enem exige cautelas especiais, devido à sua dimensão e complexidade, por outro impõe aos responsáveis a execução de múltiplas tarefas e a tomada de decisões sob constante pressão”.

O exame foi criado em 1998 com o objetivo de avaliar o desempenho de estudantes que já tivessem concluído o ensino médio ou que estivessem prestes a concluí-lo. Ao longo dos anos, o exame passou a ser utilizado como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais. “Com isso, o Enem ganhou maior importância e visibilidade, o que, em consequência, implicou também em novos riscos à sua segurança. Nesse novo contexto, o INEP deveria redobrar seus cuidados, tomando todas as providências ao seu alcance para assegurar a integridade dos procedimentos envolvidos na execução do exame”, afirmou Ubiratan Aguiar.

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