Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II
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quinta-feira, 18 de março de 2010

ELEIÇÕES 2010 - Lula é multado por campanha antecipada


TSE entende que o presidente fez campanha para a ministra Dilma Rousseff em evento no Rio em 2009. Ele foi condenado a pagar R$ 5 mil, mas a AGU vai recorrer

Redação Época
 Ricardo Stuckert/PR
MULTA Ao lado da ministra Dilma, Lula participa de inauguração do Complexo Poliesportivo de Manguinhos, no Rio de Janeiro, em 29 de maio. Ele foi multado por apoiar Dilma em seu discurso

Depois de uma série de representações, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quinta-feira (18) por fazer campanha antecipada para a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, candidata do PT à Presidência. A decisão é do ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias, que atendeu em parte o pedido do PSDB para que tanto Lula quanto Dilma fossem punidos.

A propaganda antecipada teria ocorrido em 29 de maio de 2009, na inauguração de um complexo poliesportivo em Manguinhos, no Rio de Janeiro, construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Segundo o PSDB, Lula usou o discurso na inauguração como um “palanque para as eleições de 2010” em favor da ministra Dilma.
Os tucanos pediam a aplicação do artigo 36 da Lei 9504/97, que só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho do ano da eleição e prevê multa aos que descumprirem a regra.

Durante o evento, os populares receberam Lula com gritos de "fica, fica, fica" e, em seguida, começaram a gritar o nome da ministra. Lula reagiu prontamente. "Quero deixar claro que não falei de política. Vocês é que estão gritando isso. Que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento", afirmou Lula.
No entendimento do ministro, a declaração pode ser considerada campanha antecipada. "A outra conclusão não se pode chegar, portanto, senão pela responsabilidade do primeiro representado [Lula] pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a consequente aplicação de multa”. O valor da multa foi pequeno por “não revelar circunstância mais grave”.

Dias concluiu que a ministra Dilma não deve ser multada porque nada nos autos da representação evidencia o seu prévio conhecimento sobre o ato. Segundo ele, a ministra não pode ser punida uma vez que não poderia prever que seu nome seria gritado por alguns dos presentes ao evento e nem mesmo a maneira como o presidente Lula reagiria.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já confirmou que vai recorrer da decisão.


 


 

sábado, 6 de fevereiro de 2010

TSE arquiva representação contra Lula e Dilma por propaganda antecipada

Ação do DEM, PPS e PSDB se referia a inaugurações em MG.
Desde 2009, quatro ações contra presidente e ministra foram rejeitadas.
Diego Abreu Do G1, em Brasília


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou nesta sexta-feira (5) mais uma representação protocolada por partidos de oposição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, na qual ambos eram acusados de propaganda eleitoral antecipada. Esta é quarta ação arquivada pela corte com pedido de punição a Lula e Dilma, cotada para ser a candidata petista à presidência da República.

Em 2009, a oposição entrou com ao menos seis representações contra o presidente e a ministra no TSE. Até o fim do ano, três haviam sido arquivadas e outras três estavam em andamento. Duas representações foram propostas em 2010, sendo que a arquivada nesta sexta-feira se refere a um evento ocorrido no último dia 19 de janeiro, em Minas Gerais.

De acordo com os partidos autores da ação, DEM, PPS e PSDB, a propaganda irregular teria ocorrido durante discursos feitos pelo presidente da República na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG). Lula afirmou, na ocasião, que é importante que o governo inaugure o “máximo de obras possível” até o fim de março para “mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país”.

A decisão de julgar improcedente a representação foi do ministro auxiliar do TSE Joelson Dias. Para ele, em nenhum trecho dos discursos houve manifestação que tenha levado ao conhecimento geral “a candidatura, a ação política ou as razões pelas quais se possa presumir que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, seja a mais apta para a função pública.”

Em outra representação protocolada em 2010, o PSDB e o PPS citam trecho de um discurso do presidente durante a inauguração da sede dos Sindicatos dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo, em janeiro.
Ações
Todas as representações já analisadas pelo TSE nas quais o PT, o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff são alvo, sob a acusação de propaganda antecipada, acabaram rejeitadas até então.

No dia 8 de outubro último, o TSE negou uma ação protocolada pelo PSDB, que pedia a aplicação de multa contra o PT e Dilma, por propaganda eleitoral antecipada. Por unanimidade, os ministros consideraram que a veiculação do programa partidário do dia 23 de maio não ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral.

No mesmo dia, o TSE negou outra representação, na qual os tucanos acusavam os petistas de terem usado o horário destinado a propaganda partidária com o propósito de fazer propaganda eleitoral em favor de seus filiados.

Em maio, a Justiça Eleitoral já havia negado uma representação apresentada pelos tucanos. Na ocasião, o PSDB acusou o presidente e a ministra de terem feito campanha antecipada durante o Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, realizado nos dias 10 e 11 de fevereiro, na capital brasileira.