Sócios de empreiteira do caso "Paubrasil" são condenados por crimes contra a ordem tributária
04/03/2009
Tribunal segue parecer da PRR-3 e decreta prisão e multa a João Carlos Martins e Rubens Kaufman
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou ontem a prisão e multa o pianista e empresário João Carlos Granda da Silva Martins e seu ex-sócio na empresa Entersa Construções e Empreendimentos Ltda., Rubens Kaufman, por crimes contra a ordem tributária. O processo está ligado ao caso “Paubrasil”, outra construtora ligada a Martins acusada de ser utilizada para financiar a campanha de inúmeros políticos no início da década de 90, como a do atual deputado federal Paulo Maluf para o governo estadual e para a prefeitura de São Paulo.
O TRF-3 seguiu a tese do Ministério Público Federal (MPF) e afastou o argumento da defesa dos réus, de que o crime estava prescrito, e sentenciou Martins a dois anos e nove meses de reclusão e multa. Kaufman foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e multa. As penas de prisão foram substituídas por penas restritivas de direito e outro réu na ação, Ettore Fábio Carmine Gagliardi, teve a prescrição reconhecida por ter mais de 70 anos de idade.
Segundo a denúncia, rejeitada inicialmente (???) pelo então juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, por ao menos três anos a contabilidade da Entersa foi fraudada, com inúmeras omissões de receitas e não apresentação de documentos que comprovassem custos e despesas da empresa, falta de nota fiscal de prestação de serviços e falsas declarações, entre outras irregularidades, para ocultar à Receita Federal o real destino dos recursos.
Além de apontar a prescrição, a defesa de Martins e Kaufman alegava que os dois não tinham conhecimento das fraudes porque seria outro sócio da Entersa, Calim Eid, o responsável por cuidar da contabilidade. Documentos da empresa demonstram, no entanto, que eles assinavam conjuntamente com Eid toda a gestão da construtora, fato que estava, inclusive, previsto no contrato social da Entersa.
Depoimento do próprio Kaufman prestado em 1997 à Polícia Federal, quando Eid ainda estava vivo, foi usado contra os empresários: nele, Kaufman não atribuía a Eid a exclusividade na gestão da construtora.
A condenação, por três votos a zero, teve como relator o juiz federal convocado Souza Ribeiro e o procurador regional da República Marcelo Moscogliato foi o representante do MPF na sessão e autor do parecer contra Martins e Kaufman.
Processo nº 1999.03.99.009113-7
Assessoria de Comunicação Social
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Um comentário:
A MAIOR CONDENAÇÃO QUE O PIANISTA RECEBEU FOI DO UNIVERSO AO TIRAR-LHE OS MOVIMENTOS DE SUAS MÃOS PARA A ARTE QUE ÊLE MAIS AMAVA: TOCAR PIANO
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