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sexta-feira, 20 de abril de 2012

BAIXARIA NO STF - Peluso “manipulou” julgamentos, diz Joaquim Barbosa

Vice-presidente do STF acusa presidente anterior de agir de forma “inconstitucional” e “ilegal”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa atacou duramente o ex-presidente da Corte Cezar Peluso.

Joaquim Barbosa chamou Peluso de “ridículo”, “brega”, “caipira”, “corporativo”, “desleal”, “tirano” e “pequeno” em entrevista à jornalista Carolina Brígido, disponível para assinantes do jornal “O Globo”.

Mas para além dos ataques mais pessoais, o mais relevante foi uma acusação feita por Joaquim Barbosa: “Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento”.

Trata-se de acusação gravíssima. Se o ex-presidente do STF de fato cometeu tal manipulação, é necessário investigar. Abre-se uma crise institucional.

O “Globo” explica que Joaquim dá como exemplo do que seria a manipulação de Peluso julgamentos de políticos por causa da Lei da Ficha Limpa.

Eis o que diz o ministro Joaquim Barbosa: “Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; [Peluso] não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável”.

Esse caso seria o do julgamento de 14.dez.2011 no qual o STF livrou Jader Barbalho da Lei da Ficha Limpa e assim deu ao político do Pará o direito de voltar ao Senado.

Esse julgamento estava empatado em 5 a 5 (o tribunal tem 11 integrantes). À época, o STF divulgou uma nota a respeito: “Diante do impasse, a defesa de Jader ingressou com o requerimento [para que fosse usado o voto de qualidade], que foi apresentado ao Plenário pelo presidente Cezar Peluso. ‘Consulto o plenário se está de acordo com a proposta?’, questionou o presidente. A decisão pela aplicação do dispositivo foi unânime. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, não participou da decisão porque está de licença médica”.

Joaquim considerou a atitude de Peluso errada: “[Peluso] cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, ‘invadir’ a minha seara (eu era relator do caso), surrupiar-me o processo para poder ceder facilmente a pressões…”.

Joaquim Barbosa dá a entender que se considera vítima de preconceito de cor dentro do STF, ele que é o primeiro ministro negro da Corte. “Alguns brasileiros não negros se acham no direito de tomar certas liberdades com negros”, declarou na entrevista.

E mais: “Ao chegar ao STF, eu tinha uma escolaridade jurídica que pouquíssimos na história do tribunal tiveram o privilégio de ter. As pessoas racistas, em geral, fazem questão de esquecer esse detalhezinho do meu currículo. Insistem a todo momento na cor da minha pele. Peluso não seria uma exceção, não é mesmo?”.

As declarações de Joaquim Barbosa foram dadas, em parte, como resposta a uma entrevista concedida por Cezar Peluso ao site “Consultor Jurídico” em 18.abr.2012. Peluso nessa entrevista chama Barbosa de “inseguro”.

Ao ser indagado o que achava de ter sido chamado de “inseguro”, Barbosa respondeu: “Permita-me relatar um episódio recente, que é bem ilustrativo da pequenez do Peluso: uma universidade francesa me convidou a participar de uma banca de doutorado em que se defenderia uma excelente tese sobre o Supremo Tribunal Federal e o seu papel na democracia brasileira. Peluso vetou que me fossem pagas diárias durante os três dias de afastamento, ao passo que me parecia evidente o interesse da Corte em se projetar internacionalmente, pois, afinal, era a sua obra que estava em discussão. Inseguro, eu?”.



terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA - Peluso diz que Ficha Limpa pode ser julgado em até 15 dias

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, afirmou nesta terça-feira que pretende votar a Lei da Ficha Limpa em até 15 dias.

A Folha apurou que o texto deve ser aprovado e valer já para as eleições desse ano.
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A constitucionalidade da Ficha Limpa é questionada no Supremo desde 2010. A lei determina a inelegibilidade, por até oito anos, de políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados, ou que tenham renunciado para evitar processo.

A lei surgiu da pressão popular e da iniciativa da sociedade civil organizada. No STF, a falta de um ministro provocou, mais de uma vez, empate nas votações sobre a constitucionalidade da lei.

Em março do ano passado, por 6 votos a 5, o tribunal julgou que a lei não podia ser aplicada às eleições de 2010, pois considerou que ela alterava o processo eleitoral.

De acordo com o princípio da anualidade, lei que altera o processo eleitoral só pode valer para as eleições feitas um ano após sua sanção.

Com a decisão, candidaturas como de João Capiberibe (PSB-AP) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que haviam sido impugnadas pela Lei da Ficha Limpa, foram validadas e os senadores puderam tomar posse.

A validade da lei em si, porém, ainda não foi analisada pelo Supremo, que aguardava a nomeação, pela presidente Dilma, de um novo ministro para o lugar de Ellen Gracie, que se aposentou.

Com a chegada da ministra Rosa Weber, o plenário fica completo. A maioria dos ministros deve votar pela constitucionalidade da lei.

Como a Folha revelou, o ministro Marco Aurélio que era contra a Ficha Limpa±, alterou seu entendimento e votará a favor da lei.

Os ministros Joaquim Barbosa e Luis Fux já votaram pela constitucionalidade da lei. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto também devem acompanhá-los, o que já garante maioria pela aprovação.

Caso a lei seja aprovada e seja aplicada às eleições municipais desse ano, não poderão ser eleitos os candidatos os candidatos condenados em 2ª instância nos últimos oito anos, cujas contas tenham sido rejeitadas por improbidade administrativa ou que tenham renunciado para evitar a cassação


 Fonte Folha

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

CNJ - Maioria dos ministros do Supremo vota pela autonomia do Conselho

Julgamento ainda não foi concluído e ministros podem mudar voto.
Corte analisou isoladamente artigo de resolução sobre poderes do conselho.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
 O julgamento no Supremo Tribunal Federal que decide sobre o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário chegou ao placar de 6 a 5 a favor do CNJ às 20h desta quinta-feira (2). Caso esse resultado seja confirmado, perde-se o efeito de decisão anterior, de caráter provisório, que reduzia a autonomia do CNJ.

O julgamento só acaba após o voto de todos os 11 ministros do STF, e, até lá, os ministros ainda podem mudar o voto.
Plenário do Supremo durante análise de limites ao poder do CNJ (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)

Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais. No processo, a entidade questiona a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

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Desde quarta-feira (1º), quando a votação foi interrompida devido à primeira sessão do ano do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros decidiram debater a legalidade de cada item da resolução. O 12º artigo do documento, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta.

“Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, diz o artigo.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.

Os ministros que saíram vencidos no julgamento admitiram que o conselho possui competência para iniciar investigações, mas destacaram que o órgão precisa motivar a decisão de agir antes das corregedorias e que essa atuação precisa ser justificável. Para a maioria do Supremo, contudo, essa exigência de motivação já limitaria a atuação do CNJ.

Como os ministros ainda não concluíram individualmente seus votos sobre a matéria em sua totalidade, ainda há a possibilidade de mudança de posicionamento da Corte. No entanto, o indeferimento do 12º artigo era decisivo para os rumos do julgamento, já que era o principal ponto de divergência entre AMB e CNJ.
Uma vez mais, verifica-se a invasão da autonomia administrativa dos tribunais para regular o procedimento disciplinar."
Marco Aurélio Mello, ministro do STF

Marco Aurélio MelloMarco Aurélio Mello, relator da matéria, defendeu que esse trecho seja interpretado em “conformidade com a Constituição”, de modo a fixar a “competência subsidiária” do CNJ. Ele também contestou o parágrafo único do artigo 12, segundo o qual as normas previstas na resolução devem ser observadas pelas corregedorias, que podem se utilizar apenas das regras internas que não estejam em conflito com as normas do conselho.


Para o ministro, os tribunais precisam ter autonomia para elaborar suas próprias normas disciplinares. “Uma vez mais, verifica-se a invasão da autonomia administrativa dos tribunais para regular o procedimento disciplinar”, disse.

O ministro afirmou que a Constituição “não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais”. Para ele, o objetivo final de punir magistrados, não pode justificar o descumprimento da lei.

“Como tenho enfatizado à exaustão, o fim a ser alcançado não pode justificar o meio empregado, ou seja, a punição dos magistrados que cometem desvios de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade.”

Rosa WeberEm seu primeiro julgamento como ministra do STF, Rosa Weber votou pela manutenção dos poderes do CNJ.

“A multiplicidade e discrepância a que sujeitos os juízes em sede disciplinar atentam contra o princípio da igualdade. [...] Reclama a existência de um regramento uniforme da matéria”, afirmou. “Entendo que a competência do CNJ é originária e concorrente e não meramente supletiva e subsidiária”, concluiu a ministra.

Questionada pelo ministro Marco Aurélio Mello se a atuação do CNJ independe de motivação, a ministra afirmou: “Entendo que a atuação do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de retirar a própria finalidade do controle que a ele foi conferido.”

A ministra defendeu ainda a atribuição do CNJ de elaborar regras relativas a procedimentos disciplinares.
Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares."
Gilmar Mendes, ministro do STF

Gilmar Mendes Para o ministro Gilmar Mendes, se o STF estabelecer que o CNJ só pode atuar em caso de ineficácia das corregedorias, serão jogadas "por terra" todas as ações do conselho. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”, disse.

“Isso é um esvaziamento brutal da função do Conselho Nacional de Justiça”, complementou o ministro ao justificar que se criaria "uma insegurança jurídica" ao limitar os poderes da entidade.

Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski adiantou o voto quanto à competência do CNJ de investigar juízes e decidiu pela limitação dos poderes da entidade. Ele ressalvou que não considera a competência do conselho subsidiária, mas sim material, assim como a das corregedorias, mas disse que o órgão só pode atuar em caso de falhas nas investigações dos tribunais.

“O CNJ embora tenha recebido essa competência complementar [...] não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidira com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram não em prol apenas dos magistrados, mas de todos os brasileiros”, afirmou.

Segundo ele, o exercício do CNJ “depende de decisão motivada apta de afastar a competência dos tribunais desse campo e sempre formada pelo princípio da proporcionalidade”.

Joaquim BarbosaO ministro Joaquim Barbosa defendeu a autonomia do CNJ. “Quando as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional vem essa insurgência súbita, essa reação corporativista contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição de mazelas no nosso sistema de Justiça”, disse.

Cezar Peluso
O presidente do STF, Cezar Peluso, vota no sentido de permitir que o CNJ abra investigação, mas a decisão precisa ser motivada e justificar afastamento da competência das corregedorias.


“Eu não tenho nenhuma restrição em reconhecer que o CNJ tem competência primária para investigar, mas tampouco não tenho nenhuma restrição a uma solução que diga o seguinte: 'Quando o CNJ o fizer dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal'”, disse.

Luiz FuxO ministro Luiz Fux falou da importância do CNJ, mas defendeu que o conselho só atue quando as corregedorias se mostrarem ineficazes. “É possível o Conselho Nacional de Justiça ter competência primária e originária todas as vezes que se coloca uma situação anômala a seu ver”, afirmou.

Dias ToffoliO ministro José Antonio Dias Toffoli, votou a favor de o CNJ atuar antes das corregedorias, sem precisar motivar sua decisão.


“As competências do conselho acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais”, disse.

Cármen Lúcia
A ministra Carmen Lúcia também defendeu que não é preciso motivação formal para que o CNJ atue de forma concorrente às corregedorias. “A competência constitucionalmente estabelecida é primária e se exerce concorrentemente de forma até a respeitar a atuação das corregedorias”, disse.

Ayres Britto
O ministro Ayres Britto votou a favor da autonomia do CNJ em investigar juízes e servidores. Segundo ele, o "CNJ não pode ser visto como um problema". "O CNJ é uma solução, é para o bem do Judiciário", disse.

Para ele, estabelecer que o CNJ só pode atuar em casos de vícios das corregedoria é como "exigir do conselho o ônus da prova".

Celso de MelloPara Celso de Mello, o CNJ só deve atuar em caso de falhas das corregedorias dos tribunais. "Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo", afirmou Celso de Mello.

Outros artigos
O primeiro artigo analisado pelos ministros ainda na quarta-feira foi o 2º, segundo o qual "considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias."

A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.

No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da Corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.
Os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e
Celso de Mello durante julgamento.
(Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)

Publicidade de processos Os ministros analisaram nesta quinta os artigos 4 e 20 da resolução 135 do CNJ. A AMB pediu a derrubada do artigo 4, sobre sigilo na imposição das sanções de advertência e censura aos magistrados. O artigo 20, por sua vez, estabelece que os julgamentos de processos administrativos disciplinares contra juízes será público. Para a associação, a divulgação das sessões é contrária ao interesse público, porque desacredita o Poder Judiciário.

O plenário do Supremo rejeitou os pedidos. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”, afirmou o relator, Marco Aurélio Mello.

O ministro Luiz Fux foi voto vencido. Ele defendeu que processos disciplinares contra magistrados sejam sigilosos, para que seja respeitado o princípio da dignidade humana.

O ministro Marco Aurélio rebateu: “O sigilo é uma balela, pois a existência do processo vem a baila e passa a ser do conhecimento popular.” Para o ministro, o sigilo dá a entender, por vezes, que o delito é maior ainda do que o de fato cometido.

Regras de investigação Os ministros também analisaram os artigos 8º e 9º. O artigo 8º diz que os corregedores e presidentes de tribunais, quando tiverem ciência de irregularidades, são obrigados a “promover a apuração imediata dos fatos”, em observância aos termos estabelecidos pela resolução.

Já o artigo 9º diz que a denúncia de irregularidades pode ser feita por qualquer pessoa, por escrito e com confirmação da autenticidade. O artigo afirma ainda que quando o “fato narrado” não configurar infração, o procedimento contra o magistrado deverá ser arquivado e o fato precisará ser comunicado em 15 dias à Corregedoria Nacional de Justiça. A maioria do Supremo manteve eficácia dos artigos, alterando apenas detalhes da redação.

Recurso
Os ministros também decidiram manter o art. 10, que diz: “Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representação.”

A AMB questionava a competência do CNJ para instituir recurso em procedimento disciplinar em trâmite nos tribunais. O relator votou pela supressão do artigo, mas não foi acompanhado pela maioria. Os ministros apenas pediram a supressão do trecho: “por parte do autor da representação”. O objetivo é garantir a todas as partes interessadas a possibilidade de recorrer das decisões dos tribunais.

 Os ministros também debateram trecho da resolução do CNJ que prevê a aplicação da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder. A maioria dos magistrados do Supremo decidiu invalidar o artigo, pois, segundo eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

Fonte G1

CRISE NA JUSTIÇA - STF interrompe julgamento sobre limitação de poderes do CNJ

Impasse continua. Supremo Tribunal Federal volta analisar o caso na quinta-feira
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Ministro relator Marco Aurélio de Mello
Foto: André Coelho / O Globo
Ministro relator Marco Aurélio de Mello
André Coelho / O Globo
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira o julgamento que definirá os limites dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros derrubaram uma regra baixada pelo órgão que definia punições para juízes condenados em processos disciplinares por abuso de autoridade. Argumentaram que o conselho não tem poderes para legislar e que, nesses casos, deveriam ser aplicadas penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura. Essa decisão tinha sido tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello em dezembro. Nesta quarta-feira, o plenário da Corte manteve a medida.
Nesta quinta-feira, o julgamento continua com a parte mais polêmica: será decidido se o conselho pode iniciar investigações disciplinares contra juízes antes da análise da denúncia por parte da corregedoria do tribunal onde o acusado trabalha. As normas integram a resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em novembro de 2010.
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Na liminar de dezembro, Marco Aurélio suspendeu a possibilidade de o CNJ iniciar processos administrativos contra juízes. Disse que o conselho poderia agir em casos de omissão das corregedorias. Também determinou que o órgão poderia revisar processos julgados pelas corregedorias há menos de um ano. Outra norma derrubada pelo ministro dava o prazo de 140 dias para a conclusão do processo disciplinar. Esses temas serão todos discutidos nesta quinta-feira pelo plenário.
Excepcionalidade injustificada
Na sessão desta quarta-feira, ficou claro que o assunto divide o tribunal. De um lado, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso, fazem questão de defender a autonomia dos tribunais locais no direito de iniciar as investigações disciplinares contra seus integrantes. Do outro lado, Gilmar Mendes liderava a garantia de que o CNJ teria poderes suficientes para unificar o tratamento dado à magistratura nacional.
A parte da votação sobre o abuso de autoridade foi decidida contra os votos apenas de Joaquim Barbosa e de Cármen Lúcia. Cezar Peluso deu opiniões duras para criticar o que chamou de legislação por parte do CNJ.
- Permitir que o CNJ legisle pena mediante resolução, com todo o respeito... - comentou, irônico.
- Tirar a eficácia dessa norma, nesse momento, significa criar uma excepcionalidade injustificada para o magistrado - protestou Joaquim Barbosa.
A briga entre CNJ e STF teve início em setembro, quando a ministra Eliana Calmon, corregedora do conselho, disse em entrevista que havia “gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”, em protesto contra o risco de o CNJ ter sua atividade limitada. Peluso ficou irritado, assim como as associações de juízes.
Antes de começar o julgamento, o advogado da AMB, Roberto Pavie, fez a defesa da entidade. Argumentou que a Constituição Federal autoriza o CNJ a julgar processos disciplinares contra juízes apenas quando as corregedorias falharem nessa função. Ele afirmou que o conselho não pode ser transformado em “super órgão” ou “atuar sem qualquer critério definido”. Segundo Pavie, foi dado ao CNJ um “cheque em branco” para atuar, que resultou na fiscalização de informações sigilosas de mais de 200 mil pessoas de forma ilegal.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu o CNJ no julgamento.
- O mais importante neste momento é a questão da competência plena do CNJ. A Constituição que eu leio é certamente desigual da Constituição que a AMB lê - disse.
Movimentação atípica deve ser acompanhada
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também defendeu o CNJ, especialmente na investigação conduzida com base nos dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
- A movimentação atípica imprópria de patrimônio é crime de improbidade administrativa e é dever dos órgãos de controle acompanhar essa movimentação. Nesse ponto, não há nenhuma devassa, como se falou - esclareceu.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu os poderes do CNJ. Ele lembrou que o órgão foi criado justamente para suprir o “notório déficit de atuação das corregedorias locais”. E argumentou que, sem o CNJ, não haveria uniformização no tratamento a juízes em processos disciplinares.

AMB e OAB se pronunciam
O advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, disse, no início da sessão, que o motivo da ação da AMB foi a iniciativa do CNJ “de impor, por meio de uma resolução, uma norma com conteúdo diametralmente oposto ao que determina a Constituição.”
Ribeiro garantiu que a entidade não quer retornar à situação anterior à criação do CNJ, quando as corregedorias respondiam exclusivamente ao próprios tribunais, uma vez que a Constituição de 1988 extinguiu o Conselho Nacional da Magistratura.
Em seguida foi a vez do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, usar a palavra. Ele ressaltou que o CNJ “foi para dentro dos tribunais investigar como funcionavam os trabalhos” e que a transparência dos números e processos judiciais só foi possível graças ao Conselho.
- O CNJ é bem visto quando apresenta projetos, mas é ruim quando investiga e pune desvios de conduta. Não se trata de prejudicar a autonomia. Trata-se de um modelo novo.
Cavalcante defendeu a Resolução 135, que, segundo ele, “vem somente uniformizar os procedimentos de investigação e julgamento”.
- Antes, cada tribunal estabelecia seus critérios. Por exemplo, a lei exige, para a punição de um magistrado, que a maioria do juizes fosse a favor. Mas o que acontecia em muitos tribunais é que um grupo queria que o magistrado julgado fosse punido com a aposentadoria compulsória; o outro, com censura. Por não haver uma maioria decidida por uma mesma punição, o magistrado era inocentado. Como explicar isso à sociedade?
Segundo o presidente da OAB, a resolução tem como objetivo disciplinar a investigação dos magistrados, considerando que a Justiça é única. E encerrou fazendo um apelo aos ministros do STF:
- Repousa sobre esta corte o dever de decidir que Justiça a sociedade merece.

AGU e PGR também se manifestam
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, começou seu discurso citando a justificativa para a criação do CNJ, que dizia que o Poder Judiciário, com sua autonomia administrativa e orçamentária, não tem uma instância capaz de avaliá-lo em geral; sua autonomia está estilhaçada em diversas autonomias.
Ele ressaltou que, na época da regulamentação, a AMB não apresentou qualquer objeção. E lembrou que o trabalho do Conselho Nacional de Justiça é feito em acordo com aquele desenvolvido pelos juízes locais, agindo nacionalmente em cooperação com mutirões carcerários, projetos, ações de coordenação de Poder Judiciário em favor da população, entre outros:
- A competência originária do CNJ vem sendo feita de acordo com a competência dos tribunais locais. Controlar é poder sindicar. Não existe poder sem sindicância - ressaltou. - No caso de movimentações financeiras suspeitas, não há nenhum movimento de devassa como se falou. Mas é necessário que haja esclarecimentos sobre os casos apresentados.
Roberto Gurgel, procurador-geral da República, defendeu que se debata uma questão preliminar - o que, no linguajar jurídico, é uma situação que impediria o julgamento do mérito da ação. Gurgel defendeu que não se deve interpretar as competências do CNJ com os padrões anteriores à Ementa Constitucional número 45, que o criou, já que essa ruptura ao sistema anterior ao CNJ foi reconhecida pelo STF ao julgar a constitucionalidade na criação do órgão.
- Ao ser anulada a resolução em questão, voltaria a valer norma anterior, que teria o mesmo vício de inconstitucionalidade. Caso seja superada essa preliminar, vamos ao mérito - afirmou o procurador.
Segundo Gurgel, é notório que a criação de uma instância nacional para regimentar a administração da Justiça foi motivada pela percepção generalizada do déficit de atuação dos órgãos de regulação internos locais.
- O risco de se deixar o controle da Magistratura sob os próprios tribunais é transformar esse controle em instrumento corporativo. Não se prega que em todas as oportunidades o CNJ substitua as corregedorias locais. Como mostrou muito bem a AGU, a maioria das denúncias é encaminhada às corregedorias - sustentou Gurgel.
Ao ler seu voto sobre a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Marco Aurélio afirmou que a questão preliminar, levantada pelo PGR, não deveria ser acolhida - no que foi seguido pelos colegas.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

TUDO BEM - CNJ não vê problemas em licitação de sistema de banco de dados


Membros do conselho analisaram relatório e disseram não ter dúvida sobre legalidade
 
Carolina Brígido
André de Souza


BRASÍLIA - Após um ano de polêmicas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou nesta quinta-feira as atividades de 2012. Em uma reunião a portas fechadas com mais de quatro horas de duração, o presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, convenceu os conselheiros de que não houve irregularidade na compra de um banco de dados por R$ 44 milhões pelo CNJ.

Os conselheiros divulgaram uma nota à imprensa dizendo que “os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declaram não ter dúvidas em relação à legalidade e/ou regularidade do processo licitatório em questão”. Em seguida, a diretora-geral do órgão, Gláucia Elaine de Paula, deu entrevista para dizer o mesmo.

Dos 15 integrantes do CNJ, não estavam presentes a corregedora ministra Eliana Calmon, o juiz José Lúcio Munhoz, o juiz José Guilherme Werner e o desembargador Fernando Tourinho Neto. Gláucia negou que a reunião tenha sido tensa:

- Não foi uma reunião tensa, foi tranquila. O presidente pediu a reunião para conversar com os conselheiros e, ao fim, quem tinha dúvidas declarou que estava tudo esclarecido.

As denúncias de supostas irregularidades vieram à tona por meio do promotor Gilberto Valente, conselheiro do CNJ. Ele fez um relatório dizendo que a licitação padece de “vícios insanáveis” e precisa ser anulada. O conselheiro fez um pente fino nos documentos relativos à compra de um software da empresa Oracle, ocorrida em dezembro, e começou a apurar melhor o caso depois que a IBM apontou suposto direcionamento para a vitória da concorrente.

Valente argumenta que a emissão do empenho para a empresa vencedora foi feito em 20 de dezembro, antes de o contrato do objeto licitado ser firmado, no dia 21 de dezembro.

Gláucia explicou que a licitação foi homologada no dia 22 e o empenho só foi feito no dia 23. Ela também esclareceu que não foi feito pagamento:

- Até hoje, não houve pagamento algum.

Gláucia afirmou que os argumentos de Peluso convenceram Valente, que estava na reunião. A íntegra do Relatório de Atividades do CNJ foi aprovada na quinta-feira e será nesta sexta-feira.

Multinacional é especializada em sistemas de dados


Fundada em Santa Clara, Califórnia, em junho de 1977, a Oracle, ainda hoje, é quase sinônimo de banco de dados. É uma das companhias de software mais respeitadas do mundo, com 108 mil empregados espalhados por diversos países, e uma das maiores em receita com software, atrás apenas da Microsoft. O total de seus ativos hoje é de US$ 73,5 bilhões, e a receita em 2011 chegou a US$ 35,6 bilhões.

Os sistemas de bancos de dados da empresa, capitaneada pelo diretor-executivo Larry Ellison, tornaram-se populares rapidamente devido ao uso da linguagem de programação C, compatível com vários ambientes de tecnologia da informação (TI) corporativa e diferentes sistemas operacionais. Mas a empresa também atua em outras áreas corporativas, com softwares para áreas como ERP (Enterprise Resource Planning) e CRM (Customer Relationship Management), entre outras. O número de seus clientes no mundo chega a 370 mil, segundo dados da empresa.

Em junho de 2010, a Oracle adquiriu a Sun Microsystems, inventora da linguagem Java, por US$ 7 bilhões. Larry Ellison, hoje com 67 anos, figura na Forbes como o quinto homem mais rico do mundo (o terceiro nos Estados Unidos), com uma fortuna de US$ 39,5 bilhões.



Fonte O Globo http://oglobo.globo.com/pais/cnj-nao-ve-problemas-em-licitacao-de-sistema-de-banco-de-dados-3767432#ixzz1keHBSrif

sábado, 21 de janeiro de 2012

PRIVILÉGIO - Pressão dos juízes ressuscita auxílio para alimentação de R$ 710 mensais. A Conta é de R$ 82 mi

Resolução de junho de 2011 atendeu ao pleito de associações de magistrados e retomou o auxílio-alimentação, que havia sido cortado pela cúpula do Judiciário há sete anos

Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo



BRASÍLIA - O Tesouro vai gastar R$ 82 milhões de uma só vez com auxílio-alimentação para juízes federais e do Trabalho. O valor é referente a um longo período, desde 2004, quando a toga perdeu o benefício que nunca deixou de ser concedido a procuradores do Ministério Público Federal e à advocacia pública.

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Ajufe-23/2/2011
Como a Anamatra, Gabriel Wedy, da Ajufe, também defende benefício que ‘só os juízes não recebiam'


Ainda não há previsão orçamentária para o desembolso, mas os juízes pressionam pelo recebimento do que consideram direito constitucional. Eles repudiam que o "plus" seja privilégio. Estão na fila cerca de 1,8 mil juízes federais e 2,5 mil do trabalho.

O auxílio foi cortado há sete anos por decisão da cúpula do próprio Judiciário federal. Mas, em junho de 2011, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu o bônus à classe.

Subscrita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, a resolução anota que "a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado". Peluso, porém, votou contra o benefício no CNJ. Subscreve a resolução por presidir o órgão.

Desde a decisão do CNJ, o auxílio-alimentação voltou para o bolso dos juízes. São R$ 710 agregados ao contracheque da toga, mensalmente. A conta final, calculada sobre sete anos acumulados, mais correções do período, chega a R$ 82 milhões, segundo estimativa do Judiciário.

O estoque da dívida é alvo de intensa polêmica nos tribunais. A maioria dos magistrados considera justo serem contemplados com o valor total do crédito, retroativo a 2004; outros avaliam sobre a obediência ao prazo prescricional de cinco anos.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou com ação judicial requerendo o pagamento inclusive dos atrasados. Decisão de primeiro grau acata o pedido, assegurando à classe verba relativa aos últimos cinco anos 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

FOGO AMIGO II- Peluso recebeu R$ 700 mil de passivo trabalhista quando integrava o TJ-SP

Informação foi revelada pelo próprio Supremo Tribunal Federal; em nota, o presidente do STF defendeu o ministro Ricardo Lewandowski, que também foi contemplado com a verba

Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, recebeu R$ 700 mil relativos a um passivo trabalhista da época em que ele integrava o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Numa nota divulgada no início da tarde desta quarta-feira, 21, Peluso defendeu o colega de STF Ricardo Lewandowski, que também foi contemplado com a verba. Na segunda-feira, Lewandowski concedeu uma liminar suspendendo uma investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, que faz parte do CNJ, para apurar suspeitas de pagamento irregular de valores a desembargadores do TJ paulista.

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Arquivo/AE
Para Peluso, investigação de ministros do STF pelo CNJ pode 'constituir flagrante abuso de poder'

 fonte estadao http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,peluso-recebeu-r-700-mil-de-passivo-trabalhista-quando-integrava-o-tj-sp,813932,0.htm


      

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

MENSALÃO - Ministro Joaquim Barbosa conclui relatório

Ele enviou documentos para Lewandowski, revisor do caso. Julgamento deverá ser em maio
Carolina Brígido
 



O ministro do STF Joaquim Barbosa Ailton de Freitas / O Globo

BRASÍLIA - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), terminou de examinar todo o processo do mensalão - o maior escândalo do governo Lula e da História do PT - e concluiu o relatório, um resumo da investigação em 122 páginas. O documento e todos os autos da ação penal foram enviados nesta segunda-feira ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do caso. Barbosa também concluiu boa parte do voto. Agora, o revisor vai elaborar seu próprio relatório e voto. Depois, caberá ao presidente do STF marcar a data do julgamento dos 38 réus no plenário.

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No relatório, após resumir todo o processo, Barbosa lembrou que os réus declararam não ter cometido os crimes apontados pelo Ministério Público, mas destacou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares admitiu delito eleitoral. "O réu Delúbio Soares admite a prática de caixa dois de campanha, conduta que preenche o tipo penal do art. 350 do Código Eleitoral, cuja pena é de até cinco anos de reclusão", diz o relatório.

A expectativa é que o julgamento ocorra em maio, quando a presidência do STF será transferida de Cezar Peluso para Carlos Ayres Britto. Nesta segunda-feira, Barbosa enviou a Peluso resposta ao ofício enviado pela presidência para os demais ministros, na última quinta-feira. Peluso determinou ao relator que enviasse aos colegas cópias de todo o processo para facilitar a elaboração dos votos e evitar que a tramitação do caso atrase "ainda mais". Em seu ofício, Barbosa chamou a providência do presidente de "lamentável equívoco".



Barbosa criticou insinuação de Peluso sobre demora
O relator lembrou que, em maio de 2006, quando o caso do mensalão ainda tramitava como inquérito, o plenário do STF aprovou a proposta de Barbosa de digitalizar todas as peças da investigação, para que os ministros e os advogados dos acusados pudessem consultar os autos, mediante uma senha fornecida pelo tribunal. "Os autos, há mais de quatro anos, estão integralmente digitalizados e disponíveis eletronicamente na base de dados do Supremo Tribunal Federal, cuja senha de acesso é fornecida diretamente pelo secretário de Tecnologia da Informação, autoridade subordinada ao presidente da Corte, mediante simples requerimento".

Barbosa reclamou da forma como Peluso referiu-se, veladamente, à demora da tramitação do processo. Ele citou o número de réus na ação e a força política e econômica deles. "Considero igualmente equivocada a insinuação de que a AP 470 esteja com a sua tramitação ‘atrasada’. (...) Estamos diante de uma ação de natureza penal de dimensões inéditas na História desta Corte", escreveu, completando:

"Com efeito, cuidava-se inicialmente de 40 acusados de alta qualificação sob o prisma social, econômico e político, defendidos pelos mais importantes criminalistas do país, alguns deles ostentando em seus currículos a condição de ex-ocupantes de cargos de altíssimo relevo na estrutura do Estado brasileiro, e com amplo acesso à alta direção dos meios de comunicação".

O relator ainda informou que, hoje, o processo contém 49.914 páginas, divididas em 233 volumes e 495 apensos. E que a instrução processual foi "complicadíssima", pois os réus indicaram cerca de 650 testemunhas de defesa, "espalhadas por mais de 40 municípios situados em 18 estados e também em Portugal".

Barbosa ressaltou que, durante o tempo em que esteve com o mensalão, não gozou de "qualquer privilégio ou tratamento especial quanto à distribuição de processos" - ou seja, continuou recebendo o mesmo número de ações dos demais ministros para julgar. Ele se vangloriou de ter concluído a instrução do processo em quatro anos, enquanto algumas ações penais do STF iniciadas na mesma época, com "dois ou três réus", ainda não foram concluídas. Ao fim, ele informou a Peluso que transferiu a ação penal a Lewandowski para a revisão.

O voto do relator está praticamente pronto. Assim como em 2007, quando foi aberta a ação penal, Barbosa dividirá seu voto em capítulos, de acordo com os núcleos que atuavam na suposta quadrilha. O processo investiga se o governo federal pagou propina a parlamentares em troca de apoio em votações importantes no Congresso. Estão no núcleo central o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado José Genoino (PT-SP). Há também um núcleo financeiro, composto por dirigentes do Banco Rural.

No relatório, o ministro informou que foram realizadas provas periciais sobre dados bancários, cheques, contratos, livros contábeis, documentos fiscais, relatórios e documentos de inspeção e fiscalização, discos rígidos e mídias digitais. E que, durante a instrução do processo, foram julgados no plenário 17 agravos regimentais, oito questões de ordem e quatro embargos. Barbosa também resumiu, no documento, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra os acusados e a defesa dos réus. "Saliento que todos eles pediram a absolvição, alegando não terem praticado os crimes narrados na denúncia e, também, a inexistência de provas que suportem a acusação", afirmou o ministro

Fonte o Globo Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/ministro-joaquim-barbosa-conclui-relatorio-sobre-mensalao-3482026#ixzz1h43FfIdE 

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

FICHA LIMPA - Está nas mãos do ministro Cezar Peluso se Ficha Limpa vai a votação nesta quarta-feira

Por Carolina Brígido (carolina@bsb.oglobo.com.br )

BRASÍLIA - Na véspera da votação que decidirá a validade da Lei da Ficha Limpa, parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apelou ao presidente da Corte, Cezar Peluso, para que tirasse o caso da pauta. O grupo quer esperar a posse da 11ª integrante do tribunal, Rosa Maria Weber, que teve o nome anunciado na segunda-feira pelo Palácio do Planalto . Peluso quer resolver logo a pendência, pois o julgamento definirá as regras para as eleições municipais de 2012, que acontecem em menos de um ano. O presidente decidirá se haverá votação momentos antes da sessão, marcada para as 14h desta quarta-feira.

A LEI: Os principais pontos do projeto Ficha Limpa

FICHA LIMPA: Cássio Cunha Lima toma posse no Senado em clima de festa

Caso a lei seja considerada constitucional, como tende a fazer o tribunal, ela será posta em prática a partir das próximas eleições. Peluso quer antecipar a decisão porque não acredita que dê tempo de Rosa Maria tomar posse no cargo ainda este ano. Antes disso, ela precisa passar por sabatina no Senado.

Os partidos aguardam o veredicto para definir seus candidatos - que, no próximo ano, devem ser em número reduzido. Com o aval do STF, ficarão proibidas candidaturas de condenados por colegiado e de quem renunciou a cargo público para escapar de processo de cassação.

A expectativa é que seis dos dez ministros considerem a lei constitucional. Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli já deram declarações públicas favoráveis à aplicação da lei. O voto de Fux, o relator do caso, tem mais de cem páginas e analisa todos os artigos da lei.

No ano passado, a votação que definiria se a lei poderia ser aplicada nas eleições de 2010 terminou empatada em 5 a 5 . O desempate ocorreu em março deste ano, com a posse de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau no ano anterior. O grupo que deseja esperar a posse de Rosa Maria está preocupado com um novo empate, o que tumultuaria mais o cenário político.

Ministros ainda veem inconstitucionalidades
Em março, quatro ministros apontaram inconstitucionalidades na lei. Um dos artigos mais atacados é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado antes da edição da lei. Para Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, quem renunciou no passado não sabia que o ato geraria essa consequência no futuro - e, portanto, não pode sofrer essa punição. Esse ponto é o mais polêmico e deve concentrar boa parte das discussões.

No julgamento que pode ocorrer nesta quarta-feira, o STF definirá a validade da lei para o futuro. Serão julgadas em conjunto três ações, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PPS e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Na sessão, os ministros analisarão todos os artigos da lei. Enquanto as duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional, a última pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos. Vôo p/ Rio de Janeiro TAM

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/11/08/esta-nas-maos-do-ministro-cezar-peluso-se-ficha-limpa-vai-votacao-nesta-quarta-feira-925766913.asp#ixzz1dCfGYAER

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

FARRA AÉREA - CNJ contém farra de gastos com viagens

Portaria restringe ressarcimento de despesas com diárias e passagens a eventos com fins institucionais e com autorização do presidente do órgão
12 de outubro de 2011 | 21h 06
  
Andrea Jubé Vianna / BRASÍLIA - Agência Estado
Uma portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiu os gastos com diárias e transporte de conselheiros e servidores da instituição. O objetivo da norma publicada anteontem, assinada pelo presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, é conter a farra de gastos revelada no mês passado pelo Estado, como despesas superiores a R$ 3 milhões com diárias no Brasil e no exterior, e quase R$ 700 mil com festas e homenagens.
A portaria, que pode ser acessada na página do conselho na internet (www.cnj.jus.br), proíbe o “pagamento de diárias e de despesas com o deslocamento, a emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte de conselheiros, magistrados e servidores” que participarem de eventos. A partir de agora, o conselheiro ou servidor será ressarcido somente se estiver representando institucionalmente o CNJ, com autorização do presidente do órgão.
Para justificar a medida, Peluso afirma que é preciso “disciplinar a concessão de diárias e de despesas com transporte”, e acrescenta que sempre deve haver “compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público”.
Um levantamento dos gastos do CNJ nos oito primeiros meses do ano feito pela ONG Contas Abertas, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), apontou despesas milionárias com diárias, passagens aéreas e publicidade, além de gastos com eventos como coquetéis, almoços e posses.
Eficiência. Após a divulgação do levantamento pelo Estado, o CNJ admitiu que os gastos com viagens e diárias cresceram. Entretanto, argumentou que essas despesas são inevitáveis e necessárias para o funcionamento do órgão, já que os integrantes do conselho não são obrigados a morar em Brasília.
“Para que toda essa atuação seja efetiva e eficaz, é inevitável que integrantes do conselho se desloquem, com frequência, da sede do conselho, em Brasília, ou de seus domicílios legais, para as localidades onde se concretizam os programas e eventos”, informou na época a assessoria do conselho


terça-feira, 4 de outubro de 2011

JUSTIÇA - Fux faz proposta para evitar maior desgaste entre CNJ e AMB

Carolina Brígido (carolina@bsb.oglobo.com.br)


 

BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux formulou um voto para tentar apaziguar os ânimos entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e possibilitar o julgamento, na quarta-feira, da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que retira poderes do Conselho. O assunto está na pauta do plenário, mas os ministros tentam um consenso nos bastidores para não desgastar ainda mais a imagem do tribunal. Na semana passada, a polêmica era tanta que não houve clima para realizar a votação , embora o assunto já estivesse em pauta.

ENQUETE : Leitores do GLOBO apoiam CNJ na investigação contra juízes

Não há essa possibilidade de o CNJ não poder punir juízes
Antes de escrever o voto, Fux conversou com a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, que teria concordado com a proposta. A sugestão de Fux é estabelecer um prazo para as corregedorias e, terminado o período, caso não tenha chegado a um resultado final, o CNJ teria o direito de pegar o caso. No entanto, ainda há dúvida entre os ministros sobre o que fazer se a corregedoria local arquivar o processo. O CNJ reivindica para si o direito de desengavetar casos desse tipo.

'Julgamento foi adiado pela polêmica pública'

Eliana Calmon foi quem mais se posicionou contra a possibilidade de o STF podar o CNJ. E abriu uma crise ao afirmar que há "bandidos de toga", provocando forte reação do presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso. A ação que será julgada pede que o Conselho só investigue faltas disciplinares de juízes depois que as corregedorias nos estados esgotarem essa tarefa. O risco é o aumento da impunidade, já que as corregedorias locais não costumam dar rapidez a esse tipo de apuração.

Na semana passada, a tendência da Corte era esvaziar as atribuições do conselho. Mas depois das queixas de Eliana Calmon e do debate público que se seguiu, o presidente do STF, Cezar Peluso, avaliou que não havia clima para tomar essa decisão e adiou o julgamento. Apesar de a ação ter voltado para a pauta desta quarta-feira, não há garantia de que o julgamento acontecerá. Peluso ainda não definiu se é o caso de iniciar a discussão em público.

A ação de inconstitucionalidade foi proposta pela AMB em novembro de 2010. A entidade quer derrubar uma resolução do CNJ que regula processos disciplinares contra magistrados. Na semana passada, Fux afirmou que, qualquer que seja o resultado do julgamento, o Conselho não deixará de punir magistrados por desvio de conduta:

- Não há essa possibilidade de o CNJ não poder punir juízes

Fonte O Globo http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/10/03/fux-faz-proposta-para-evitar-maior-desgaste-entre-cnj-amb-925500781.asp#ixzz1ZoAsDRaM . 

sábado, 1 de outubro de 2011

Leia a transcrição da entrevista de Cezar Peluso à Folha e ao UOL

Do UOL Notícias
Em Brasília
     
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, participou do programa "Poder e Política - Entrevista" conduzido pelo jornalista Fernando Rodrigues no estúdio do Grupo Folha em Brasília, gravado em 30.set.2011. O projeto é uma parceria do UOL e da Folha.
Leia a transcrição da entrevista e assista ao vídeo:

Confira a íntegra da entrevista

Cezar Peluso – 30/9/2011

Narração da abertura
: O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, tem 69 anos. É formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos.
Peluso chegou à Suprema Corte em 2003, indicado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Tornou-se presidente do tribunal em março de 2010.

Sob a presidência de Peluso, o STF recomendou a extradição de Cesare Battisti e também fez o julgamento que aceitou a decisão de Lula de manter o italiano no Brasil. Nesse período o tribunal também liberou a realização das Marchas da Maconha e a união de pessoas do mesmo sexo. Agora, o Supremo se prepara para decidir quais são os poderes de fato do Conselho Nacional de Justiça para investigar juízes.

Folha/UOL: Olá internauta. Bem-vindo ao “Poder e Política Entrevista”.
O programa é uma parceria do jornal Folha de São Paulo, da Folha.com e do UOL. A gravação é realizada no estúdio do Grupo Folha em Brasília.
O entrevistado deste programa é o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.
Folha/UOL: Olá ministro, obrigado por sua presença e eu começo perguntando pelo assunto mais candente desta semana. Qual é sua opinião, afinal, sobre qual deve ser o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça quando se trata de investigar juízes?
Cezar Peluso: Primeiro eu gostaria de agradecer pela oportunidade que a Folha de S.Paulo me dá de comparecer a este programa, sobretudo ao 11º programa, o que é um privilégio e uma honra muito grande.
Esse tema todo envolve vários aspectos. Vamos começar por um aspecto que eu diria que é estritamente técnico, mas que não é difícil de ser compreendido.

Nós temos no Supremo Tribunal Federal três ou mais ações, eu não me recordo precisamente do número, que dizem respeito a uma questão que é jurídico-constitucional. E que consiste em quê? Em interpretar a Constituição sobre a extensão e o alcance das competências do Conselho Nacional de Justiça. Esses casos todos serão objeto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Eu, evidentemente, não poderia, de modo algum, avançar nenhuma consideração sobre isso. Em outras palavras, eu jamais fiz qualquer referência em relação à posição que eu tomarei como julgador nesses três casos. Jamais defendi que a competência do CNJ deveria ser subsidiária ou devia ser concorrente. Até porque como julgador eu não posso, porque o Código de Ética me impede. A Lei Orgânica da Magistratura me impede de avançar um juízo sobre uma causa que está ainda em julgamento. Eu jamais fiz qualquer referência a isso. A única que fiz e de fato devo dizer foi num caso, que não era importante, em que a matéria começou a ser discutida dentro do CNJ e eu fiz a seguinte ponderação: olha, essa matéria é uma matéria que está jurisdicionalizada, isto é, ela está entregue a uma decisão do Supremo Tribunal Federal e não convém que a gente fique discutindo porque a nossa discussão aqui é absolutamente irrelevante. É o Supremo Tribunal Federal que vai decidir. E o Supremo Tribunal decidindo o CNJ não te outra coisa a fazer que não se submeter-se à decisão do Supremo Tribunal Federal. Mas não me canso de repetir é outra questão, é uma questão que logicamente precede a essa questão jurídico-constitucional.
Folha/UOL: Qual é ela?
Cezar Peluso: Esta é uma questão de ordem prática. E de ordem prática posta sob o ponto de vista da eficiência e da operacionalidade do próprio Conselho Nacional de Justiça. Houve muitas razões, muitas razões para que o Congresso Nacional aprovasse a emenda constitucional 45 [de 2004 e que resultou na reforma do Judiciário] e criasse o Conselho Nacional de Justiça. Uma delas, mas não necessariamente a mais importante, do meu ponto de vista, foi a questão da ineficiência ou da inoperância das corregedorias locais. Elas funcionavam razoavelmente bem contra juízes de primeiro grau, mas havia queixas fundadas de que em relação a membros do tribunal essas corregedorias não funcionavam bem. Então, está foi uma das razões do Conselho Nacional de Justiça.
Folha/UOL: Essa sua percepção [sobre a inoperância das corregedorias locais] persiste até hoje?
Cezar Peluso: Completamente. Então eu quero, a partir desse argumento e desse raciocínio e dessa razão expor meu ponto de vista dessa questão prática. Se é verdade que levarão à criação, à instituição do Conselho Nacional de Justiça foi essa relativa inoperância das corregedorias locais, o que portanto é um mal, se o Conselho veio para remediar isto, a pergunta é a seguinte: o que deve fazer o Conselho para remediar esse mal que foi um dos fundamentos para a criação do Conselho?
Folha/UOL: O que deve fazer o Conselho?
Cezar Peluso: Apurar a responsabilidade das corregedorias. Não apenas das corregedorias, mas também do Tribunal pleno, e, onde os haja, dos órgãos especiais que têm a competência do Tribunal pleno, que obrigação e o dever jurídicos de apurar todas as denúncias contra magistrados, e de punir que encontrem como culpados. Portanto, saber se o Conselho Nacional de Justiça deve apurar também se esses órgãos jurisdicionais, as corregedorias e os membros dos tribunais cumprem ou não cumprem suas obrigações jurídicas. E, portanto, transformá-los também em objeto de apuração, de fiscalização e de eventual punição. Ou se deve tomar uma atitude que corresponda ao aniquilamento prático das corregedorias?
Folha/UOL: Mas são excludentes essas duas investigações [investigar juízes ou as corregedorias]?
Cezar Peluso: Não. Por isso mesmo. Do meu ponto de vista não é que se exclua nada, mas que se amplie a atuação do Conselho Nacional de Justiça em relação às corregedorias e aos órgãos especiais ao tribunal pleno em relação a este ponto específico. Saber se eles cumprem ou não cumprem a obrigação do dever jurídico de apurar como devem e tão rapidamente como possam as responsabilidades dos juízes cujas denúncias chegam ao conhecimento deles.
Folha/UOL: Do ponto de vista operacional o sr. defende que o CNJ estenda as suas investigações às corregedorias, aos órgãos locais que são responsáveis de investigações de acusações contra juízes, mas que também possa investigar propriamente esses juízes localmente que são acusados de algum malfeito? É isso?
Cezar Peluso: Sim.
Folha/UOL: As duas coisas?
Cezar Peluso: Em tese, sim. As duas coisas.
Folha/UOL: Qual seria a restrição que impediria que o CNJ fizesse uma das duas coisas?
Cezar Peluso: [Uma] coisa absolutamente operacional. É uma coisa de eficiência. A coisa tem de ser examinada não do ponto de vista apaixonado de discussões de extensão, de redução, compressão, inibição de poderes. Não é nesse ponto de vista. É o ponto de vista da operacionalidade, do ponto de vista da eficiência. Veja o seguinte. Se o Conselho Nacional de Justiça... Se o Conselho Nacional de Justiça... resolvesse apurar todas as denúncias que lhe são dirigidas, todas as denúncias que lhe são dirigidas, e, portanto, deixar de encaminhar aos órgãos locais, quando seja o caso, a denúncia para que o órgão local faça um trabalho preliminar, ou faça o primeiro trabalho, o que vai acontecer na prática? Vão acontecer na prática duas coisas que, do meu ponto de vista, são extremamente danosas ao Poder Judiciário e à eficiência do Conselho Nacional de Justiça.
Folha/UOL: Quais são as duas coisas?
Cezar Peluso: Primeiro, a tendência é, quando as pessoas percebem que o órgão está suscetível a receber tudo e a processar tudo eles tendem a aumentar as denúncias perante o próprio órgão. Ao invés de se dirigir às corregedorias locais, aos tribunais locais, vão passar a encaminhar [ao CNJ]. Se eu vou logo ao órgão mais forte, por que eu vou perder tempo aqui?
Folha/UOL: Essa é a primeira consequência...
Cezar Peluso: ... E isso vai criar, pelas projeções, um número tal no Conselho Nacional de Justiça que em pouco tempo ele vai, com a analogia do que sucede com os tribunais superiores, com o Supremo Tribunal Federal, ter uma avalanche de processos. Que vai redundar no quê? No atraso do seu processamento. No atraso das punições, e, em pouco tempo, suscitar a mesma queixa que o povo, com toda a razão, tem contra a demora do Poder Judiciário. Esse é o primeiro dado.
Folha/UOL: E o segundo?
Cezar Peluso: O segundo, a meu ver, é pior ainda. Porque introduz de um modo consciente ou inconsciente nos órgãos locais o princípio da tolerância, da negligência, da complacência e até da desídia. Porque todo mundo pode passar a dizer o seguinte: por que nós vamos apurar isso aqui? O Conselho Nacional de Justiça que faça. Eles estão fazendo tudo. Por que nós vamos perder tempo com isso aqui? E tem uma boa desculpa quando não fazem nada. Por que nós vamos fazer se o Conselho Nacional de Justiça está fazendo tudo? Por que nós precisamos fazer? O que significa na prática, a extinção, o aniquilamento do Conselho. Volto ao argumento: se o Conselho veio também para remediar o mal que a inoperância das corregedorias e dos tribunais locais representava, uma das formas de atacar essa inoperância é fazer com que esses órgãos locais trabalhem e trabalhem corretamente cumprindo o seu dever.
Folha/UOL: Agora, ministro Cezar Peluso, como é que o CNJ vai fazer o seu ajuste fino sobre como atuar? Até porque já hoje uma avalanche de acusações pelo Brasil afora que precisa ser apurada contra os juízes. Se as corregedorias são inoperantes hoje, e ele [CNJ] tem de investigar as corregedorias, mas também tem de apurar os casos contra os juízes, qual vai ser a fórmula usada para que funcione?
Cezar Peluso: Eu acho que o Conselho Nacional de Justiça não tem alternativa. Ele jamais terá uma boa escusa para dizer que não pode investigar agora e fiscalizar as corregedorias e os tribunais do ponto de vista do cumprimento dos deveres de apurar e punir os juízes. Eu acho que isso não tem alternativa. Não é possível ninguém defender esse ponto de vista. A segunda questão é que há vários métodos possíveis. E um que se aventou, cuja experiência em outra área já revelou que isso funciona bem... Por exemplo, se há uma suspeita, ou se há uma denúncia que num tribunal tal ou qual a corregedoria e o próprio tribunal não estão cumprindo esse dever, por exemplo é possível fazer um mutirão e rapidamente verificar os processos que estão em andamento, o que está sucedendo com esses processos, se eles estão sendo bem conduzidos, se há cumplicidade, se há letargia, se há alguma que signifique infração disciplinar desses órgãos, isso é fácil de levantar. E aí o Conselho abre um processo também contra esses órgãos. E, tendo poder para isso, porque a Constituição lhe dá esse poder, avoque quando for o caso, esses processos.
Folha/UOL: Mas ministro há uma percepção generalizada, talvez um mal entendido, que haveria uma diferença entre parte dos ministros do Supremo em relação a como atua o CNJ. O sr. está me dizendo que o sr. não é contra uma redução de poderes do CNJ. É isso?
Cezar Peluso: Não. Por que eu seria contra uma redução de poderes do CNJ?
Folha/UOL: Vou dar um dado aqui. Desde que o CNJ foi criado, um dado que está inclusive na Folha de S.Paulo, o Supremo suspendeu metade das penas impostas pelo CNJ. Houve liminares a favor de 15 de 33 juízes que foram punidos. O sr. acha que houve excesso do CNJ? Ou o Supremo achou que houve excesso?
Cezar Peluso: Eu não participei de nenhuma dessas decisões ainda, por ora, no plenário.
Folha/UOL: O sr. não concedeu nenhuma dessas liminares?
Cezar Peluso: Não, nenhuma. Não se infira daí, portanto, que eu concorde com essa postura ou aquela outra postura. Segundo, esses casos estão ainda todos pendentes. Nós não tivemos nenhum julgamento definitivo sobre esses casos que foram levados ao CNJ. Eu não me recordo precisamente. Pode ter tido um ou outro assim que me escape.
Folha/UOL: O sr. se recorda de algum excesso do CNJ, algo que o sr. não tenha gostado nessa área de investigação contra juízes?
Cezar Peluso: Algum excesso? Das liminares que foram concedidas, há, provisoriamente, esse é um ponto que eu preciso tocar... Há provisoriamente a aparência de que em alguns casos o CNJ não teria observado garantias constitucionais. E que por isso o Supremo concedeu [liminares]. Porque nós não podemos partir do ponto de vista de que o Supremo fez tudo errado nesses casos. Eu não posso partir do ponto de vista de que, olha, como o país inteiro é favorável, como todos somos, a um severo, severíssimo rigor em relação aos desvios funcionais de magistrados, que o Supremo Tribunal Federal errou em todos os casos em que concedeu uma liminar. É preciso examinar caso por caso até que se julgue finalmente o caso para a gente poder ter um juízo definitivo e dizer: o CNJ errou ou não errou. Até porque essas liminares todas, como nós sabemos, elas são provisórias, elas são uma tomada de posição até que eles se esclareçam, todos se defendam no processo e leve ao julgamento definitivo que aí sim vai permitir avaliar se no caso houve ou não houve falha.
Folha/UOL: Em São Paulo neste ano 460 casos de acusações contra juízes foram arquivados. E seis casos de punição no Tribunal de Justiça de São Paulo... 2%... um pouco menos de punição. É o caso aí de o CNJ agir e dar uma olhada no que acontece lá?
Cezar Peluso: Depende. Eu não conheço os casos. Não posso firmar nenhum juízo a respeito porque eu não conheço os casos. O sr. está me dando os números e os números em si não significam muita coisa. Há muitas denúncias que não dizem respeito a desvios funcionais dos magistrados, que digam respeito à disciplina. Há pessoas que não se conformando com as decisões judiciais fazem denúncias. Denúncias às vezes extremamente gratuitas dizendo, olha, o juiz Fulano de Tal decidiu contra mim porque eu... não foi muito bem com a minha cara, ou porque é amigo de não sei quem. Enfim, quer dizer, coisas que na verdade não têm nenhuma seriedade e daí o arquivamento não surpreende. Tem de arquivar mesmo. Há um número muito grande de casos, e o próprio CNJ é testemunha deste dado, que há hoje muitos advogados que recorrem ao CNJ contra decisões jurisdicionais – o que não está na alçada da competência do CNJ. Eles vão ao CNJ para reclamar de decisões jurisdicionais. E no CNJ, se o sr. fizer uma pesquisa, vai encontrar o número exato, mas, analogamente, muitos casos de arquivamento de denúncias como essas. Portanto, friamente, e sem examinar cada caso, eu não poderia dizer que isso significa muita coisa.
Folha/UOL: O sr. acha que o CNJ tem sido tímido em investigar as corregedorias locais?
Cezar Peluso: Acho.
Folha/UOL: Por que ele tem sido tímido?
Cezar Peluso: Porque tem dado prioridade aos casos individuais. Este é o meu grande problema. É o meu ponto de vista prático. Não é que não dê atenção aos casos individuais, mas que dê igual atenção a uma coisa que de certo modo é fonte de outros casos. Nós temos de ir lá à fonte. Se as corregedorias locais passarem a funcionar como deve ser, o CNJ vai ficar tranquilo. Não quer dizer que ele não vai fazer mais nada. Ele tem uma tarefa muito grande nas outras áreas onde ele já deu uma contribuição extraordinária para o Poder Judiciário. Mas ele ficará muito mais tranquilo para examinar os seus casos com muito mais cuidado. E dedicar-se também  a outros planos, enfim, do aprimoramento do Poder Judiciário. Porque no dia que nós chegarmos à conclusão que pela ação do CNJ, ou sem a ação do CNJ, as corregedorias e os tribunais locais assumam as suas responsabilidades de apurar e punir os desvios funcionais dos magistrados, não vamos ter do que nos queixar.
Folha/UOL: O sr. acha que, operacionalmente, então, o CNJ, até agora, pelo que estou entendendo, foi incapaz de fazer isso?
Cezar Peluso
: Não, não é incapaz. Ele tem dado preferência. Em termos de experiência é adolescente. Outro dia eu usei essa expressão. O CNJ é uma experiência em andamento. É um processo. Nós ainda não temos um perfil determinado. E é assim que se vai fazendo, o caminho vai sendo feito. É agora que nós estamos chamando a atenção. Eu tenho algum crédito nesse mérito... Chamando a atenção para aquilo que é fundamental, eu acho fundamental, que não exclui as outras competências do CNJ, nem a sua atuação, que é dar uma atenção especial às corregedorias. E foi isso que, de certo modo, estava no meu voto e tem sido o testemunho de minha vida.

Eu vou lhe dizer agora... Não por qualquer outro motivo, por uma espécie de vaidade, mas para afastar a mais longínqua insinuação de que eu teria algum viés corporativo em relação a isso. Rapidamente... Eu fui por dois anos assessor do corregedor-geral de Justiça de São Paulo, o mais severo, e sem demérito para nenhum dos outros, que já passou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos anos que eu tenho lá... tenho quase 45 anos de magistratura, que eu conheci. Chamava-se Humberto Andrade Junqueira. [Ele] me convidou para ser assessor dele, nem me conhecia. E me deu a incumbência de apurar e fazer os processos disciplinares contra os magistrados. Em dois anos, que foi o mandato da Corregedoria dele, eu instrui, além de vários processos que resultaram em punições menos graves, nós colocamos para fora nove magistrados. Seja por aposentadoria espontânea ou compulsória, seja por disponibilidade. E dois deles foram condenados criminalmente e cumpriram pena na penitenciária. Eu o relator de todos esses procedimentos. Do meu trabalho resultaram essas punições.

Além disso, quando o Conselho Nacional de Justiça, na gestão passada, colocou em aposentaria compulsória um ministro do Superior Tribunal de Justiça e juízes de tribunais regionais federais, ele se baseou em quê? No trabalho que eu, como relator de um inquérito, que processei durante um ano no Supremo Tribunal Federal, e no voto que proferi para o recebimento desta denúncia para que eles fossem punidos como fossem pelo Conselho Nacional de Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça não fez nesse caso nenhum acréscimo em termos de prova, porque aquilo lá foi suficiente. Então quer dizer que eu estou perfeitamente à vontade para dizer que sempre tive uma atitude de exigência de grande rigor contra os desvios funcionais.

Folha/UOL: A Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, sobre investigar corregedorias disse que tem muita dificuldade, o CNJ, de ir até esses tribunais de Justiça, entrar e fazer alguma auditoria ou acompanhar se o trabalho está sendo feita de maneira correta ou não. O sr. não acha que existe essa dificuldade? Por que quando o sr. fala em investigar as corregedorias, seria desejável, muito bom. Mas como é que vai lá o CNJ investigar?
Cezar Peluso
: Perdão mas essa é pela primeira vez que eu estou ouvindo que há essa dificuldade. Eu, particularmente, com o devido respeito, não vejo... A corregedora vai lá, marca a inspeção, vai lá, faz a inspeção e inspeciona o que for preciso. Sobretudo em verificar se os processos estão em andamento, porque é uma questão de examinar autos pelos processos e verifica.

Mas a corregedora é assessorada, por exemplo, em relação ao tribunal de São Paulo, por um juiz que é do tribunal de São Paulo, que conhece portanto as entranhas do tribunal de São Paulo muito melhor do que eu que sai de lá há quase dez anos.

Folha/UOL: Quando ela disse, a ministra Eliana Calmon, recentemente, que há uma infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga... O sr. acha que ela se excedeu nessa declaração?
Cezar Peluso
: Esse foi um episódio que, para mim, se exauriu no pronunciamento unânime do conselho. Não vou comentar porque acho que não tem nenhuma ligação direta, nem indireta com a questão, esta sim relevante para a sociedade, e que àquelas a que já me referi.

Folha/UOL: O Conselho [Nacional de Justiça] fez uma nota, 12 dos 15 conselheiros assinaram uma nota repudiando a declaração, embora não citassem nominalmente a ministra Eliana Calmon. Essa nota foi iniciativa sua, como ela surgiu? O sr. comandou o processo de redação desta nota?
Cezar Peluso
: Não... Essa nota, inclusive, foi redigida a partir de um texto apresentado por um magistrado do conselho e com intervenção de conselheiros que nem pertencem à magistratura.

Folha/UOL: Surgiu uma informação hoje publicada pela Folha de S.Paulo que alguns dos conselheiros, cerca de seis deles, que assinaram estariam um pouco arrependidos de terem assinado a nota com o teor que teve porque suscitou dúvidas sobre a intenção daquele texto. O sr. tem informação sobre isso?
Cezar Peluso
: Não, não tenho. Mas o que eu depreendi da nota e do comportamento dos conselheiros durante a sessão, eles talvez estejam se referindo ao fato de terem ligado a nota a estas questões que nós estamos comentando e podem sugerir que são dois assuntos conexos, quando na verdade não são.
Folha/UOL: Para resumir, passarmos talvez para outro tema. Poderes para o CNJ, o sr. acha perfeitamente legítimo, estou entendendo, que o CNJ investigue juízes individualmente, mas que priorize a investigação às corregedorias.
Cezar Peluso
: Porque, funcionando as corregedorias, o próprio do trabalho do CNJ em relação aos juízes será facilitado.
Folha/UOL: E o CNJ, se achar, dentro dos seus deveres, que deve originalmente investigar esses juízes, se achar que esses juízes não estão devidamente sendo investigados localmente, deve investigá-los.
Cezar Peluso
: Até porque a concessão dá ao CNJ o poder de avocação, ou seja, o poder de tirar o processo de onde ele esteja e trazer para o conselho.
Folha/UOL: O sr. foi convidado para, na semana que vem, ir ao Senado no dia 5 [de outubro de 2011] debater com a ministra Eliana Calmon sobre o papel do CNJ. O sr. vai aceitar o convite?
Cezar Peluso
: Não posso por dois motivos. Primeiro por impedimentos institucionais. Segundo porque debate já foi uma época em que apreciava muito quando era estudante.
Folha/UOL: Então o sr. não vai.
Cezar Peluso
: Infelizmente não posso. Teria muito prazer de esclarecer senadores, se fosse o caso. Mas individualmente. E não nessa oportunidade especificamente.
Folha/UOL: Sobre o ministro Dias Toffoli. Ele recebeu diárias de um hotel para ir ao casamento de um amigo advogado na Itália. Em outro caso pegou carona em um avião particular. A liturgia do cargo de um ministro do Supremo permite a ele que se comporte desta forma?
Cezar Peluso
: Deixa só eu lhe dizer, no caso específico, porque eu conheço... [risos] Conheço a relação de ambos. Eles são amigos há muitos anos. São colegas de faculdade.

Folha/UOL: O advogado da Itália?
Cezar Peluso
: O advogado... Não, o advogado é de São Paulo. O advogado...

Folha/UOL: Foi casar na Itália.
Cezar Peluso
: Foi casar na Itália. Colega dele de faculdade. Uma grande amizade. Estendeu o convite... Eu recebi o convite. Eu recebi o convite, o mesmo convite que o ministro Toffoli recebeu eu recebi.
Folha/UOL: E o caso da carona no avião?
Cezar Peluso
: Esse caso eu não conheço. Realmente, eu... Este eu lhe peco desculpa por não comentar porque não tenho conhecimento deste caso.

Folha/UOL: Orçamento da Justiça: houve uma certa celeuma. O governo enviou um orçamento para o congresso sem conter os pedidos orçamentários do Poder Judiciário. Foi alertado, a presidente Dilma Rousseff enviou uma carta fazendo um comentário para o Congresso devesse levar em conta também. Mas não ficou claro se o Poder Executivo pretende executar ou não o orçamento apresentado pelo Judiciário. O que vai se resolver neste caso?
Cezar Peluso
: O que vai se resolver eu não sei porque não sou profeta. Eu posso esclarecer e isso me dá uma outra oportunidade... E eu agradeço a oportunidade de esclarecer é o seguinte: no episódio jamais o Supremo Tribunal Federal ou eu, em nome do Supremo Tribunal Federal, estávamos discutindo questões de reajuste. Quando encaminhamos a proposta orçamentária ao Executivo, por decisão do plenário administrativo do Supremo, portanto voto de todos os ministros, ficou constando no penúltimo parágrafo que considerando a autonomia financeira e orçamentária do Supremo Tribunal Federal, o Poder Executivo não poderia alterar a mensagem. Ele teria que encaminhar a mensagem tal como foi proposta ao Legislativo, que decidiria. E invocou quatro precedentes que estão citados nesse ofício. Quatro decisões anteriores e de gestões muito antigas, dizendo exatamente a mesma coisa. Isso foi e... Escapou ao Executivo que, simplesmente, não incorporou a proposta e não encaminhou ao Legislativo. O Supremo, na defesa, ele não pode deixar de fazer isso, na defesa das suas prerrogativas constitucionais, diz: “Olha, precisa mandar porque a Constituição diz isso, precisa submeter a proposta”.

Vou lhe dar dois dados que ajudam a compreender isso muito bem. Há dois precedentes, pelo menos, que eu conheço, porque me foi narrado pelos sujeitos dos eventos. Um foi durante o governo do presidente José Sarney, em que o presidente do Supremo Tribunal era o ministro Celso de Mello. O Supremo encaminhou uma proposta ao presidente da República. E o presidente da República telefonou ao Supremo dizendo: “Olha, eu vou mandar a proposta tal como foi formulada, mas por dever de lealdade, vou dizer que vou me pronunciar contra perante o Congresso porque não concordo com essa proposta”. E assim foi feito. Foi transmitido ao Congresso e o Congresso rejeitou, ou não rejeitou... Parece que rejeitou... Esse foi o primeiro evento para mostrar como é que as coisas...

O segundo [evento], foi durante o governo do Fernando Henrique Cardoso, e que sucedeu a mesma coisa. Só que aí houve uma conversa prévia. E o presidente da República fez ponderações ao Supremo Tribunal Federal sobre aquela proposta. E coisa incrível: o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o presidente da República tinha razão e modificou a proposta!

Folha/UOL: A proposta do Judiciário, orçamentária, para 2012, inclui também um reajuste salarial de R$ 26.700 para R$ 32 mil mensais. Nesse momento de crise internacional, austeridade, o Supremo aceitaria negociar esse valor?
Cezar Peluso
: O Supremo sempre esteve aberto a negociações. A grande preocupação minha e do Supremo Tribunal Federal é também, evidentemente, com a remuneração, com o subsídio dos magistrados. Sem dúvida nenhuma, é uma coisa. Mas não é a primazia. A nossa grande preocupação é com os servidores do Poder Judiciário Federal. Estão desde 2006 sem nenhum reajuste. O último concedido foi em 2006. E com uma defasagem extraordinária e tal. No ano passado e no ano retrasado foram concedidos reajustes substanciais e, se eu soubesse, que isso seria objeto de uma indagação, teria os trazido [os dados] de lá porque os tenho em mãos... De aumentos substanciais aos servidores do Congresso, aumentos substanciais a várias áreas do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas da União. E nada ao Judiciário. Acontece que está pendente no Congresso Nacional desde 2009 uma proposta encaminhada pela ministra-presidente, então, ministra Ellen Gracie. Que é o plano de carreira dos servidores do Judiciário. Esse plano de carreira não foi apreciado até hoje. Se o Supremo Tribunal Federal não previsse no seu orçamento uma verba para eventual aprovação desse plano, esse projeto que estava lá perderia o sentido, não teria razão de ser. É como se fossem retirados. Aí em outras palavras: não foi o Supremo Tribunal Federal por um ato de irresponsabilidade que numa época de crise resolveu inventar um aumento. Isso está pendente no Congresso Nacional desde 2009.

Tive uma reunião pessoal com o sr. presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na presença do ministro do Planejamento, sr. Paulo Bernardo, do advogado-geral da União, e de um quarto cujo nome não me recordo mas que estava presente. Discutido, isso o ano passado, aliás no mandato passado, discutido exatamente este plano [de carreira para os servidores do Judiciário]. Eu disse, o Supremo Tribunal Federal está aberto a qualquer contraproposta que venha do Executivo nós estamos dispostos a examinar.

Folha/UOL: Os ministros do Supremo decidiram agora, em 20 de setembro, aumentar o valor do auxílio-moradia mensal, que pouquíssimos recebem. Parece que um ou dois...
Cezar Peluso
: ...não. Só um.

Folha/UOL: ...mas isso já provocou um desejo de outros juízes, de outras instâncias, também aumentarem os seus auxílios-moradia. O sr. não acha que esse tipo de decisão, embora no Supremo seja limitado o uso, que provoque esse efeito cascata e que daí reforce a imagem de que i Judiciário quer privilégios para si?
Cezar Peluso
: O grande problema nosso, às vezes, é não tomar uma medida justa com medo que seja mal entendida. O nosso problema é fazer com que a sociedade perceba que a Justiça em certas coisas, embora possa parecer extravagante... Não há problema de os ministros do Supremo Tribunal Federal, só um deles... só um deles e... temporariamente. Só um deles, temporariamente, que está numa casa alugada. Só. Então, o Supremo não estava resolvendo nenhum problema de ministro seu ou de seus ministros.

A verdade é que há um conjunto de juízes que foram convocados, portanto tirados das suas cidades, onde eles têm o domicílio legal, onde eles têm residência, enfim, onde eles vivem... Para virem trabalhar no Supremo Tribunal Federal, no Conselho Nacional de Justiça, em várias outras áreas do Judiciário. E a pergunta é: como fazer para, pelo menos, minorar os danos financeiros que esses juízes, a serviço dos interesses públicos do cidadão, que é a prestação jurisdicional, têm que arcar pagando hotéis em Brasília ou aluguéis. É o que eu digo sempre: Poder Judiciário exige muito sacrifício. Mas exigir que todos sejam heróis, é um pouco de exagero. A mim me pareceu e a mim me parece razoável que esses juízes que estão trabalhando, que prestam serviços etc, não sofram um dano extraordinário para prestar serviço para o povo.

Folha/UOL: Pouco antes da sua posse, o sr. deu uma entrevista para Folha de S.Paulo, na qual o sr. apoiou a redução do período de férias para juízes. Por enquanto ainda nada mudou. Por quê?
Cezar Peluso
: Continuo apoiando. Porque depende de uma decisão do Congresso.

Folha/UOL: Mas o sr. tem trabalhado junto aos líderes para que aprovem?
Cezar Peluso
: Não. Eu não trabalho junto aos líderes de Congresso em circunstância nenhuma porque eu acho que eles têm que decidir segundo a convicção deles. Não faço lobbies no Congresso em circunstância e em favor de matéria nenhuma.

Folha/UOL: Mas se o Congresso aprovar a redução das férias dos juízes para 30 dias anuais...
Cezar Peluso
: Vou aplaudir.

Folha/UOL: O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, esteve fora por alguns meses, afastado por motivo de Saúde. Voltou dia 31 de agosto, mas ainda não foi ao plenário. Quando ele não vai ao plenário, sempre no início, como ontem na leitura, no início, diz que ele está ausente justificadamente. Qual é a justificativa para ele não estar nas sessões plenárias?     
Cezar Peluso
: Eu não posso revelar sigilo médico funcional, mas posso lhe dizer que o mal ou os males de que ele padece são muito sérios. E segundo os dados que eu tenho, são confidenciais, mas são de caráter médico, são muito graves e, de fato, impedem o ministro de comparecer.

Folha/UOL: O ministro não deveria então, novamente, pedir uma licença?
Cezar Peluso
: Fernando, isto cada pessoa é que decide segundo o seu juízo.

Folha/UOL: O sr. tiraria uma licença?
Cezar Peluso
: Eu? Não, eu rezo para não ficar doente.

Folha/UOL: Tem uma outra vaga lá. O ministro Joaquim não está indo ao plenário, a vaga da ministra Ellen Gracie. O governo federal demora muito para nomear os substitutos quando abre uma vaga no Supremo.
Cezar Peluso
: Eu diria que poderia ser mais rápido.

Folha/UOL: O sr. acha que está lento?
Cezar Peluso
: Não... tem muito talento para ser nomeado.

Folha/UOL: Mensalão: caso rumoroso da política brasileira. Será julgado mesmo no ano que vem [2012], o sr. acha?
Cezar Peluso
: Não posso lhe dar garantias.

Folha/UOL: Mas se depender do sr., do seu esforço...
Cezar Peluso
: Ah... se depender de mim, se depender de mim eu colocaria neste ano. Se dependesse de mim, punha em julgamento nesse ano.

Folha/UOL: Tem outro mais candente: lei do Ficha Limpa, que há ainda algumas pendências para que a lei fique plenamente em vigor. O sr., como presidente do Supremo, pretende liderar ali dentro para que tudo isso seja dirimido, as dúvidas, antes da eleição do ano que vem.
Cezar Peluso
: Sim. Dependendo do plenário, da perfeição do plenário. Em outras palavras nós estamos aguardando que seja nomeado o ministro faltante. Não adianta nada nós reunirmos o plenário com as deficiências que nós temos hoje, faltando dois, três ministros, para darmos uma decisão que fica mais ou menos provisória, que pode ser revista assim que chega o novo ministro... Enfim, ou que estabeleça, como já sucedeu, um empate, que é extremamente desprestigioso para o Supremo Tribunal Federal e que gera insegurança nas partes.

Folha/UOL: Ministro Cezar Peluso, muito obrigado por sua entrevista à Folha e ao UOL.
Cezar Peluso
: Eu é que agradeço essa excelente oportunidade que eu tive de tentar, nos limites do que eu sei, tentar esclarecer sobre tudo um pouco. Muito obrigado.

Folha/UOL: Muito obrigado