Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Portal da Transparência Pública

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1 - Por que o www.portaldatransparência.gov.br foi criado?
No intuito de assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos e dar publicidade às ações do Governo Federal, a Controladoria-Geral da União idealizou o Portal da Transparência. Lançado em novembro de 2004, o Portal foi criado para aumentar a transparência da gestão pública. O objetivo é, assim, promover o controle social e o combate à corrupção.

Sem exigir senha especial, o Portal da Transparência traz informações que consolidam dados oriundos da Secretaria do Tesouro Nacional, da Caixa Econômica Federal (dados do MDS e do MDA), do Banco do Brasil e do Fundo Nacional de Saúde.


2 - Quais opções de consulta disponíveis no Portal da Transparência e qual é a origem dos dados obtidos nessas consultas?
O Portal da Transparência está, atualmente, fundamentado em 4 (quatro) grandes grupos de informação:


•Consulta a Aplicações Diretas;•Consulta a Transferência de Recursos;•Consulta a Convênios; e,
•Aprenda Mais, Glossário e Participação e Controle Social.

O grupo “Aplicações Diretas” contém informações referentes a gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços. A pesquisa pode ser feita por órgão, por ação governamental, por favorecido (órgãos governamentais, Empresas privadas e pessoas físicas, e ainda, Pessoas jurídicas por atividade econômica), executadas com cartão de pagamentos do Governo Federal, e por tipo de despesa, como diárias, material de expediente, compra de equipamentos e obras e serviços, entre outros.

Em “Transferências de Recursos” são obtidos os valores de todos os recursos federais transferidos a estados e municípios, demais pessoas físicas ou jurídicas. Por meio dessa consulta, o cidadão pode conhecer qual a destinação de recursos para programas como o Bolsa Família, a Merenda Escolar e o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.

Já em “Convênios”, o cidadão pode obter informações sobre todos os convênios, parcerias firmadas entre dois ou mais participantes com um objetivo em comum, firmados, a partir de 01 de janeiro de 1996, entre a União e os estados, municípios ou outras entidades. Nesse grupo, as informações podem ser acessadas por diversas formas: por Estados beneficiados, órgão concedente, últimas liberações e relação de movimentação de contas de convênio, tanto por estado como por convenente.

Por fim, em “Aprenda Mais” e no “Glossário”, o visitante do Portal obtém uma ampla gama de tutoriais sobre programas de governo, tais como Bolsa Família, FUNDEB, PETI, PNAE, entre outros, além das definições dos termos relativos à fiscalização e à execução financeira empregados no Portal. Na seção “Participação e Controle Social”, o cidadão encontra informações úteis para o incremento do controle social, tais como orçamento participativo, conselhos municipais e denúncia de fatos e atos irregulares na Administração Pública.

Quanto à origem da dados, a CGU esclarece que as informações divulgadas no Portal da Transparência são de responsabilidade do órgão executor do programa. Os dados são oriundos da Secretaria do Tesouro Nacional, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Fundo Nacional de Saúde. À CGU cabe reunir e disponibilizar as informações dos recursos federais gastos pelo governo, além dos recursos federais transferidos a estados, municípios e demais entidades. As informações disponibilizadas são a partir de janeiro de 2004, à exceção dos cartões de pagamento do governo federal que estão disponíveis a partir de maio de 2002.voltar para o menu acessível


3 - Além do Portal da Transparência, quais são as outras ações e programas desenvolvidos pela CGU para estimular a transparência e o controle social?
A CGU, além de criar o Portal da Transparência, regulamentou, por meio da Portaria Interministerial N° 140 de 16/03/2006, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a criação das Páginas de Transparência Pública dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Atualmente, a Presidência da República, todos os ministérios e outros órgãos e entidades do Governo Federal já estão divulgando, via Página de Transparência Pública, seus dados relativos à execução orçamentária, licitações públicas, contratações, convênios e diárias e passagens. Diferentemente do Portal da Transparência, nessas Páginas os dados são apresentados com maior riqueza de detalhes, uma vez que são específicos do órgão ou entidade.

Além disso, com o objetivo de fomentar o controle social nos municípios, a CGU também desenvolveu o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, a fim de capacitar agentes públicos municipais em assuntos pertinentes à transparência da gestão, à responsabilização e à necessidade do cumprimento dos dispositivos legais. O Programa, iniciado em novembro de 2003, foi elaborado a partir das constatações contidas nos relatórios do Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos da Controladoria-Geral da União, que apontavam boa parte das irregularidades nos municípios fiscalizados associadas, sobretudo, com a falta de informação e orientação técnica. Para conhecer mais sobre as ações do Programa, acesse o site, www.cgu.gov.br/olhovivo e confira:

•Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público: apresenta como o cidadão pode acompanhar o gasto do dinheiro público. A cartilha também explica as obrigações dos Administradores Públicos e como funcionam os principais conselhos municipais.
•Manual Gestão de Recursos Federais: traz informações destinadas, principalmente, aos agentes públicos municipais referentes à obtenção, aplicação e controle de recursos públicos federais.


4 - Quais as áreas de atuação da Controladoria-Geral da União?
A Controladoria-Geral da União é o órgão do Governo Federal responsável pelo controle da boa e correta aplicação dos recursos públicos, pela defesa do patrimônio público, pela apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos federais, pela prevenção e combate à corrupção, pelas atividades de ouvidoria e pela ampliação da transparência da gestão, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal.

As atribuições, competências e organização da Controladoria-Geral da União são definidas na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006.

O Portal da Transparência foi uma das formas encontradas pela CGU para promover o aumento da transparência na gestão pública, incentivar o controle social, fortalecer a democracia e, consequentemente, prevenir a corrupção.


5 - No que consiste o Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos da Controladoria-Geral da União?
O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos é um mecanismo utilizado pela CGU para definição de regiões onde serão desenvolvidas fiscalizações especiais, por amostragem, com relação aos recursos públicos federais ali aplicados diretamente ou por meio de repasse, sob qualquer forma, da Administração Pública Federal aos órgãos das administrações dos Estados ou dos Municípios e quaisquer outros órgãos ou entidades legalmente habilitados.

O sorteio é também útil como instrumento inibidor da corrupção. Mesmo quando não são encontradas irregularidades nas regiões fiscalizadas, o processo estimula, entre os administradores públicos, práticas mais rigorosas de controle, para assegurar a correta aplicação do dinheiro público. Afinal, ninguém sabe quem será o próximo sorteado.

Os sorteios são realizados em média a cada dois meses pela Caixa Econômica Federal, que utiliza os mesmos equipamentos empregados em suas famosas loterias. Representantes da imprensa escrita, da televisão e do rádio, dos partidos políticos e de entidades da sociedade civil são convidados a acompanhar os sorteios, para atestar a lisura e a imparcialidade na definição das regiões a serem fiscalizadas.

Em cada cidade, os auditores examinam contas e documentos e fazem inspeção física das obras e serviços em realização, examinam o cadastro de beneficiários do Bolsa Família, PETI e outros programas, bem como observam se os conselhos sociais foram instalados e se estão em funcionamento. Para informações detalhadas sobre os sorteios, acesse o site da CGU.


6 - No que consiste os Programas e Ações do Governo Federal, quais os responsáveis e quais são aqueles que têm os seus gastos detalhados no Portal da Transparência?
Inicialmente, é importante ressaltar que “programa” é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de “ações” que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na Administração Pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Cada programa contém objetivo, indicador (que quantifica a situação que o programa tem a finalidade de modificar) e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.

Cada ministério é responsável pela gestão de suas ações governamentais. Dúvidas sobre o funcionamento dos programas de cada ministério devem ser esclarecidas na página oficial de cada órgão. À Controladoria-Geral da União cabe reunir e disponibilizar as informações dos recursos federais gastos pelo governo, além dos recursos federais transferidos a Estados e municípios.

Para saber mais sobre os Programas de Governo, veja também a seção APRENDA MAIS onde você poderá conhecer alguns dados básicos sobre diversos programas e links para os sítios eletrônicos de alguns Ministérios gestores de programas específicos. Nos textos dos Programas de Governo, você também encontrará links para obter mais informações sobre tais programas. Há, também, uma área com sugestão de links relacionados, tais como o site do “Contas Públicas” do TCU , do “Orçamento Brasil” da Câmara dos Deputados, do “Orçamento da União” do Senado Federal, do SIGPLAN e do COMPRASNET. Visite as seções e confira!

7 - O Portal da Transparência disponibiliza informações sobre as arrecadações e despesas do meu município?
O Portal da Transparência não disponibiliza a receita arrecadada. Cabe à CGU, por meio do Portal, divulgar apenas as despesas do Governo Federal. Por isso, no Portal você poderá encontrar dados sobre os valores de repasse de recursos federais destinados aos estados, municípios e Distrito Federal, ou seja, sobre o seu município você pode obter, no Portal da Transparência, informações sobre os valores que ele recebeu do Governo, como a distribuição de recursos de programas como o Bolsa Família, o Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI) e o Saúde da Família são alguns destaques do Portal. Além disso, também estão disponíveis dados dos gastos diretos do Governo.voltar para o menu acessível


8 - Tenho informações concretas sobre irregularidades que envolvem servidor federal ou órgão ou entidade do Governo Federal e quero denunciar. Como posso fazer?
Primeiramente, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos federais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que a CGU receba um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar a identificação do ilícito.

Para fazer sua denúncia entre no site da CGU e preencha o formulário eletrônico.

A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e Estados. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e as Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais. Também o Ministério Público Estadual pode ser acionado para verificar as situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.


9 - Como me cadastrar para receber informações sobre os convênios firmados entre o Governo Federal e meu município?
Qualquer interessado pode cadastrar seu e-mail para receber informações sobre novas liberações dos convênios de um município. Para isso, clique na opção: 'Consulta a Convênios' no canto esquerdo da página do Portal da Transparência e, em seguida, clique no texto 'Para receber informações sobre novas liberações de recursos a um município, por meio de convênios, cadastre-se em nossa mala direta.', encontrado na página seguinte no rodapé, na cor azul. O interessado pode, também, acessar a ficha de cadastro diretamente no endereço: http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/ConveniosFormulario.asp


10 - O que é o Balanço-Geral da União – BGU?
O Balanço Geral da União refere-se à consolidação de todas as informações contábeis existentes nas unidades gestoras executoras do governo federal. Essas informações estão materializadas nos seguintes balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial, na demonstração das variações patrimoniais e nos demonstrativos contábeis, que contêm informações sobre assuntos específicos. Os balanços são elaborados pela Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional em consonância com os ditames do art. 101 da Lei nº 4.320/1964. O Balanço Geral da União integra a Prestação de Contas Anual do Presidente da República.

A Prestação de Contas do Presidente da República é o documento elaborado a cada exercício financeiro em cumprimento ao inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal, que determina que compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior.

A elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República se dá a partir de informações provenientes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. As informações são organizadas, a partir do exercício de 2007, em duas partes, sendo Tomo I - Relatório sobre a execução dos orçamentos: fiscal, seguridade social e de investimentos e sobre a atuação dos órgãos do Poder Executivo e o Tomo II – contempla os Balanços e Demonstrativos Contábeis da União.


11 - Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.

A regularidade das contas prestadas pelos administradores públicos federais pode ser acompanhada por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União.


12 - Qual a diferença entre Portal da Transparência e Página de Transparência Pública?
Portal da Transparência
O Portal da Transparência apresenta ao cidadão informações sobre a aplicação de recursos públicos federais, a partir da consolidação de milhões de dados oriundos de diversos órgãos do Governo Federal relativos a Programas e Ações de Governo.
Lançado em novembro de 2004, no Portal da Transparência é possível verificar os dados consolidados oriundos da Secretaria do Tesouro Nacional, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A. e do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Cabe a CGU, gerenciar as informações contidas no Portal.
No Portal estão agregados os seguintes tópicos:

Consulta Aplicações Diretas - permite o acesso aos registros referentes a gastos, despesas e pagamentos realizados por todas as áreas do Governo Federal. As consultas podem ser realizadas por “Tipo de Despesa”, “Despesa por Órgão”, “Ação Governamental”, “Favorecido”, “Diárias pagas” e “Cartões de Pagamento do Governo Federal” .
Consulta Transferência de Recursos - traz informações sobre transferências de recursos do Governo Federal para Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como de descentralizações diretas ao cidadão, decorrentes da execução de programas de governo.
Consulta a Convênios - o cidadão pode obter informações sobre todos os convênios, parcerias firmadas entre dois ou mais participantes com um objetivo em comum, firmados, a partir de 01 de janeiro de 1996, entre a União e os estados, municípios ou outras entidades.

Página de Transparência Pública
As páginas de Transparência Pública apresentam os dados referentes às despesas realizadas por cada órgão e entidade da Administração Pública Federal com informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens.
As páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência da gestão e do controle social e, ainda, complementam as informações disponíveis no Portal da Transparência.
Por meio do Decreto Presidencial nº 5.482, de 30.05.2005, o Governo Federal determinou a divulgação, na Internet, de informações relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. A Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006, que disciplina a matéria, estabelece que os citados órgãos e entidades deverão manter em seus respectivos sítios eletrônicos na Internet página denominada “Transparência Pública”, tendo por conteúdo mínimo informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios e despesas com passagens e diárias que ocorrerem em seus respectivos âmbitos.
Hoje, todos os órgão da administração direta já dispõem de página da transparência em seus sites. Nas entidades da administração indireta as páginas de transparência também estão sendo implementadas.


13 - Como proceder em caso de dúvida de navegação?
O primeiro procedimento que o usuário deverá adotar é consultar o Manual de Navegação, que pode ser acessado de qualquer página do Portal por meio de link disponível no cabeçalho. Caso não tenha sucesso na resolução do seu problema, o questionamento pode ser enviado pelo formulário de Fale Conosco.







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