Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II
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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

POLÍTICA - Rosinha consegue liminar para reassumir prefeitura de Campos

Rio - A prefeita de Campos, Rosinha Garotinho obteve, nesta sexta-feira, liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que a reconduz ao cargo, após seu afastamento decidido pelo próprio orgão. Ela e o vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Dr. Chicão (PP), foram cassados nesta quarta-feira pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha de 2008.

Na tarde desta sexta-feira, o presidente da Câmara Municipal, Nélson Nahim, chegou a tomar posse do cargo de prefeito, na Câmara Municipal, em solenidade tumultuada. A Polícia Militar chegou a enviar 15 viaturas para a casa legislativa, já que houve tentativas de agressão a Nahim e a outros vereadores, segundo o site da Intertv.

Foto: Mariana Ricci / Folha da Manhã

Desde o anúncio do afastamento de Rosinha, várias manifestações foram realizadas na cidade do Norte Fluminense | Foto: Mariana Ricci / Folha da Manhã

A liminar concedida pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer é válida por 30 dias e acolhe o pedido feito dentro de uma Ação Cautelar, ajuizada pelo casal Garotinho. O desembargador Schwaitzer concedeu a liminar com base em dois argumentos jurídicos. Primeiro, ele entendeu que seria plausível a alegação de Rosinha e Anthony Garotinho de que o casal teria direitos ameaçados pela decisão que cassou a prefeita e tornou o deputado federal inelegível. Além disso, o desembargador federal lembrou que a decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral era passível de ser revisada, após o exame do recurso pelo Colegiado do TRE-RJ.

Anteriormente, na quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar feito pela defesa de Rosinha. Desde a decisão que a tirou do cargo, a prefeita permaneceu acampada na sede da Prefeitura, acompanhada de filhos e cerca de 300 pessoas. Na madrugada de quinta, partidários de Rosinha chegaram a fazer uma manifestação, bloqueando a BR-101.

Além de Rosinha e Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Dr. Chicão (PP), o ex-governador Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro também haviam sido condenados, ficando inelegíveis por três anos, em decisão que é retroativa ao ano de 2008.

Fonte O dia http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/9/rosinha_consegue_liminar_para_reassumir_prefeitura_de_campos_196164.html

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

TARADÃO - STF cassa liminar do médico condenado a 278 anos

STF cassa liminar do médico Roger Abdelmassih

Carolina Brígido, O Globo

Por três votos a dois, a Segundo Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que permitia ao ex-médico Roger Abdelmassih responder o processo em liberdade.

O ex-médico tinha obtido habeas corpus em dezembro de 2009 do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Abdelmassih foi condenado em novembro de 2010 a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra pacientes e uma funcionária de sua clínica de fertilização entre 1995 e 2008.

Em 2009, o ex-médico estava preso e foi solto por ordem de Gilmar Mendes. Hoje o condenado está foragido.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

EXTORSÃO - Liminar da Justiça suspende vistoria obrigatória para deputado


   DEU NO JORNAL EXTRA

O deputado João Pedro Figueira 
(DEM). Foto de divulgação

A juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar ao deputado estadual João Pedro (DEM), que o exime da obrigação de fazer a vistoria anual do Detran para conseguir licenciar seu veículo. Na decisão, a juíza escreveu que “compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito”.

A decisão tomou por base o inciso XI, do artigo 20, da Constituição Federal. Em sua decisão, a magistrada escreveu que "Ocorre que a Resolução nº 84/1998 do CONTRAN que estabelecia a vistoria como exigência obrigatória para o licenciamento do automóvel, foi suspensa pela Resolução nº 107/99 impedindo a sua aplicação desde esta data. Frise-se que o Código de Trânsito não exige a vistoria, o que impede a edição de Resoluções e Portarias como forma de restringir direito. (...) No Estado do Rio de Janeiro, em regra, são as Portarias e Resoluções que disciplinam todas as controvérsias referentes à regularização dos veículos, procedimento inadequado e que atinge o usuário do serviço(...) Conforme se verifica no sistema atual, todos os procedimentos referentes à regularização de automóvel geram a vistoria com o pagamento do respectivo DUDA. (...) Se um carro é vendido duas vezes em um ano, fará duas vistorias para transferência de propriedade, o que demonstra que o objetivo da exigência não é a inspeção de segurança. (...) Em face do exposto, defiro a liminar para determinar o licenciamento anual de 2010 do veículo conforme documento de fls. 15/16, sem a exigência de vistoria".

Projeto em tramitação na Alerj institui licenciamento eletrônico
Desde 2007, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 1190/2007, que cria o Licenciamento Eletrônico de Veículos no Estado do Rio de Janeiro.
- O Rio é o único estado da federação que obriga os donos de veículos a comparecer, anualmente, a um dos 44 postos de vistoria do Detran. Com o licenciamento eletrônico, a população ganhará em comodidade e facilidade, podendo fazer tudo pela internet. O Estado também vai ganhar, economizando mais de R$ 9 milhões por mês com os prestadores de serviços contratados para fazerem aquelas vistorias de "faz de conta" - disse o deputado João Pedro, autor da proposta.

De acordo com a justificativa do projeto, há um "aluguel" de itens de automóvel com o objetivo específico e temporário de aprovação na vistoria. Após a aprovação, os veículos, deficitários, voltam às ruas.
- É por isso que a vistoria anual é ineficiente. O correto é vistoriar os carros no dia-a-dia, nas ruas. A atual vistoria gasta recursos do povo e o tempo do cidadão. Já está mais do que comprovado que esse modelo não gerou uma melhora na qualidade dos veículos que vemos nas ruas - disse o parlamentar.
Ele destavou as vantagens do licenciamento eletrônico.
- Após o pagamento da taxa, o novo documento de licenciamento será entregue na casa do dono do veículo, em prazo determinado, pelos Correios. Esse sistema existe em quase todos os Estados brasileiros e permite licenciar o veículo de forma on-line - afirmou o deputado.

O projeto foi discutido pelos parlamentares na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em dezembro de 2009. Na ocasião, foi retirado de pauta a pedido de alguns deputados.

VEJA TAMBEM
Extorsão http://pt.wikipedia.org/wiki/Extors%C3%A3o