Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II
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terça-feira, 10 de abril de 2012

CACHOEIRODUTO - Ex-Ministro da Justiça de Lula pede libertação de contraventor

Márcio Thomaz Bastos pede ao STJ libertação de Cachoeira
Ex-ministro da Justiça no governo Lula advogado protocolou um pedido de habeas corpus no STJ
Mariângela Galluci, de O Estado de S.Paulo
 
A defesa do empresário do ramo de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, pediu nesta segunda-feira, 9, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determine a sua libertação. Preso em fevereiro durante a operação Monte Carlo, Cachoeira está atualmente no presídio federal de segurança máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

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Advogado do empresário, o ex-ministro da Justiça no governo Lula Márcio Thomaz Bastos protocolou um pedido de habeas corpus no STJ. Cachoeira é investigado por suspeita de comandar uma rede de jogos ilegais com máquinas caça-níqueis no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Tocantins, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Pará.

A defesa do empresário já tentou outras vezes libertá-lo da prisão, mas até agora não obteve sucesso. Em março, o Tribunal Regional Federal (TRF) rejeitou um pedido de soltura de Cachoeira. O Ministério Público Federal posicionou-se contra o requerimento argumentando que a prisão era necessária para garantir a ordem pública.

O Ministério Público também alegou que a suposta exploração de jogos ilegais teria ocorrido de forma contínua ao longo de mais de uma década. Se não conseguirem convencer o STJ a soltar o empresário, os advogados poderão ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 
No STF já tramita um inquérito para apurar o suposto envolvimento de parlamentares com Cachoeira. Um dos investigados é o senador Demóstenes Torres (GO). No final de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou a quebra do sigilo bancário de Demóstenes Torres. Ele também pediu ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que remeta a relação de emendas ao Orçamento apresentadas pelo congressista. 

Fonte Estadao

quinta-feira, 15 de abril de 2010

JUSTIÇA - STF nega habeas corpus a Cacciola; progressão de regime é possível



Claudia Andrade
Direto de Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, por 8 votos a 1, manter a prisão preventiva contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado há 13 anos de reclusão por peculato e gestão fraudulenta de instituição financeira. Contudo, o economista poderá ser beneficiado por um regime de progressão de pena, de acordo com a análise feita por cinco dos ministros presentes.
Durante o julgamento do pedido de habeas corpus, o ministro José Antonio Dias Toffoli votou pela manutenção da prisão, considerando que o ex-banqueiro "já procurou se furtar ao cumprimento da ação penal". Contudo, ele levantou a discussão sobre a progressão de pena, ao dizer que Cacciola já cumpriu mais de 1/6 da pena.
Nos cálculos do ministro, tomando como base a data em que o economista foi capturado pela Interpol no Principado de Mônaco, 15 de setembro de 2007, até hoje, já se passaram 31 meses. Mais do que os 26 meses correspondentes ao 1/6 da pena de 13 anos à qual foi condenado.
A partir daí, ele sugeriu que a questão fosse encaminhada à Vara de Execuções Criminais do Rio de Janeiro, para análise sobre a possibilidade ou não da concessão do benefício. Seguiram o entendimento de Toffoli os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Gilmar Mendes.
A relatora do caso, Carmen Lúcia e os ministros Ayres Britto, Ellen Grace e Celso de Mello foram contrários à possibilidade de progressão de regime. Marco Aurélio Mello foi o único a votar a favor da concessão de habeas corpus ao ex-banqueiro, por entender que ele não poderia estar preso há tanto tempo sem que tenha sido condenado em última instância.

O caso
Cacciola foi condenado em abril de 2005 pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a 13 anos de prisão, oito deles por cumplicidade em peculato e cinco anos por gestão fraudulenta de instituição financeira, o Banco Marka, do qual foi dono.
Ele já tinha tido decretada sua prisão preventiva em 2000 e chegou a ficar 37 dias preso naquele ano, até ser beneficiado por uma liminar do STF. Logo depois de solto, Cacciola foi para a Itália, país em que nasceu e que não tem acordo de extradição para seus nacionais com o Brasil. Cinco anos depois, a Justiça do Rio decretou novamente sua prisão. Em setembro de 2007, ele foi preso por agentes da Interpol, durante uma viagem de lazer ao Principado de Mônaco. Em julho de 2008, ele foi extraditado para o Brasil e passou a cumprir pena no presídio de segurança máxima Bangu 8, no Rio de Janeiro.
Durante o julgamento os ministros ressaltaram o prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos por conta da fraude financeira. A condenação ocorreu por conta de informações privilegiadas do Banco Central em meio à crise financeira de 99.
O prejuízo também foi mencionado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que defendeu a manutenção da prisão. "Se o paciente for posto em liberdade, mais uma vez o escárnio à Justiça acontecerá", disse o procurador-geral. Para ele, o "escárnio" aconteceu pela primeira vez quando o economista deixou o Brasil, permanecendo oito anos na Itália.
"O paciente é sim criminoso, é um dos grandes criminosos do país e é extremamente perigoso. Deve permanecer encarcerado como única maneira de se garantir a aplicação da lei penal brasileira", acrescentou.

Defesa
A defesa do ex-banqueiro alega que, como ainda cabe recurso no processo (Cacciola foi condenado em primeira e segunda instâncias), seu cliente poderia recorrer em liberdade da pena. O pedido tem como base o princípio da presunção da inocência até que não haja mais possibilidade de recurso.
O advogado José Luis Oliveira Lima reclamou ainda do que seria o tratamento diferente dado a outros envolvidos, que puderam recorrer em liberdade. "A defesa tem noção que esse caso desperta curiosidade na imprensa e de alguns setores da sociedade, mas é fato que a todos foi permitido o direito de aguardar em liberdade".
Gurgel rebateu, dizendo que o tratamento isonômico entre Cacciola e os demais réus "é absolutamente inadmissível, porque nenhum réu fugiu ou procurou se subtrair à aplicação da legislação brasileira".
Redação Terra

 


 

terça-feira, 6 de abril de 2010

CASO DO JUIZ NICOLAU - Negado recurso de Luiz Estevão contra decisão do STF


Do site do Supremo Tribunal Federal:

Por entender que não houve omissão, obscuridade ou contradição em seu acórdão de 1º de dezembro passado que negou trancamento de ação penal movida contra o empresário e ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (6), recurso de embargos de declaração em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 99397), opostos pela defesa do ex-parlamentar.
Na ação, Estevão foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) à pena de oito anos de reclusão pelo crime de evasão de divisas e manutenção de contra bancária no exterior. Esta condenação reformou sentença anterior, prolatada por juiz de primeiro grau.
No recurso, o ex-senador pedia de forma complementar que, se mantida a ação – ou seja, se indeferido o pedido de trancamento da ação penal – fosse encaminhado o processo ao juízo de primeiro grau, para que fosse estipulada nova pena.
Entretanto, em seu voto, acatado pela unanimidade dos ministros presentes e respaldado em parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, lembrou que a pena foi estabelecida pelo TRF-1, observando que a decisão do pedido do ex-senador caberia ao TRF-1, instância que reformou a sentença de primeiro grau.
Ainda em seu voto, a ministra Ellen Gracie observou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu parcialmente habeas corpus ao ex-senador para considerar nula a denúncia contra ele pelo crime de evasão de divisas, manteve a condenação por manutenção de conta bancária no exterior (em agência do Delta Bank, em Miami – EUA) sem comunicação ao Banco Central. Porém, tal decisão não invalida o processo como um todo.
A ministra lembrou, a propósito, que o TRF-1 confirmou a condenação do ex-senador. Segundo ela, não há respaldo legal para retorno do processo à Justiça de 1º grau e readequação da pena, nem tampouco o processo é passível de recurso de apelação, porque o TRF-1 já reformou a pena de primeiro grau.
Da denúncia contra Luiz Estevão consta que ele teria movimentado US$ 20 milhões no período de 1992 a 2000, valor este omitido em suas declarações de rendimentos à Receita Federal do Brasil.

 


 

sexta-feira, 19 de março de 2010

CASO CELSO DANIEL - STF concede habeas-corpus a 3 acusados de matar Celso Daniel


Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na quarta-feira, habeas-corpus a três acusados de participar do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. José Edison da Silva, Elcyd Oliveira Brito e Marcos Roberto Bispo dos Santos estavam presos desde 2002, ano da ocorrência do crime. Apontado como o mandante, Sérgio Gomes da Silva - conhecido como "Sombra" -, que chegou a ser preso, está em liberdade desde 2004, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A defesa dos três beneficiados pela decisão argumentou, no pedido, que a prisão preventiva era ilegal, já que eles aguardavam desde 2002 o julgamento. Marco Aurélio acatou o argumento, afirmando que há jurisprudência formada no STF de que é inconstitucional a prisão por muito tempo à espera de julgamento. Até agora, oito pessoas foram denunciadas pela morte de Daniel. Ninguém foi punido