Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ROMBO NO BANCO MARKA - Juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza manda soltar CACCIOLA

RIO - A juíza da Vara de Execuções Penais (Vep) do Rio, Roberta Barrouin Carvalho de Souza, concedeu nesta quinta-feira a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que estava preso em Bangu 8, desde julho de 2008. Cacciola cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro.

De acordo com a magistrada, os requisitos para a progressão do regime estão preenchidos, ressalvando-se três pontos importantes. O primeiro diz respeito à prisão preventiva em desfavor do acusado, que segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) não constitui obstáculo para que o apenado cumpra a pena em regime mais brando.

O segundo ponto a ser destacado diz respeito à reparação dos danos causados ao erário. Para a juíza, tal reparação não pode ser empecilho à concessão do benefício da progressão do regime semiaberto.
O terceiro ponto trata do risco de fuga do réu suscitado pelo Ministério Público estadual.  "Cabe esclarecer que a progressão do apenado para o regime semiaberto, em si, não lhe franqueia saídas extramuros, ou seja, não cria para ele a oportunidade de se evadir", explica a juíza Roberta Barrouin.
E ainda: "O regime semiaberto sem benefícios é análogo ao regime fechado, e tais benefícios não são concedidos automaticamente a quem ingressa no regime de semiliberdade", finaliza a magistrada.
De acordo com a decisão, para que o ex-banqueiro possa trabalhar, estudar ou visitar a família, a defesa deverá requerer tais benefícios, que deferidos ou não pela Justiça. 

Fonte  Informações do TJ-RJ

quinta-feira, 15 de abril de 2010

JUSTIÇA - STF nega habeas corpus a Cacciola; progressão de regime é possível



Claudia Andrade
Direto de Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, por 8 votos a 1, manter a prisão preventiva contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado há 13 anos de reclusão por peculato e gestão fraudulenta de instituição financeira. Contudo, o economista poderá ser beneficiado por um regime de progressão de pena, de acordo com a análise feita por cinco dos ministros presentes.
Durante o julgamento do pedido de habeas corpus, o ministro José Antonio Dias Toffoli votou pela manutenção da prisão, considerando que o ex-banqueiro "já procurou se furtar ao cumprimento da ação penal". Contudo, ele levantou a discussão sobre a progressão de pena, ao dizer que Cacciola já cumpriu mais de 1/6 da pena.
Nos cálculos do ministro, tomando como base a data em que o economista foi capturado pela Interpol no Principado de Mônaco, 15 de setembro de 2007, até hoje, já se passaram 31 meses. Mais do que os 26 meses correspondentes ao 1/6 da pena de 13 anos à qual foi condenado.
A partir daí, ele sugeriu que a questão fosse encaminhada à Vara de Execuções Criminais do Rio de Janeiro, para análise sobre a possibilidade ou não da concessão do benefício. Seguiram o entendimento de Toffoli os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Gilmar Mendes.
A relatora do caso, Carmen Lúcia e os ministros Ayres Britto, Ellen Grace e Celso de Mello foram contrários à possibilidade de progressão de regime. Marco Aurélio Mello foi o único a votar a favor da concessão de habeas corpus ao ex-banqueiro, por entender que ele não poderia estar preso há tanto tempo sem que tenha sido condenado em última instância.

O caso
Cacciola foi condenado em abril de 2005 pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a 13 anos de prisão, oito deles por cumplicidade em peculato e cinco anos por gestão fraudulenta de instituição financeira, o Banco Marka, do qual foi dono.
Ele já tinha tido decretada sua prisão preventiva em 2000 e chegou a ficar 37 dias preso naquele ano, até ser beneficiado por uma liminar do STF. Logo depois de solto, Cacciola foi para a Itália, país em que nasceu e que não tem acordo de extradição para seus nacionais com o Brasil. Cinco anos depois, a Justiça do Rio decretou novamente sua prisão. Em setembro de 2007, ele foi preso por agentes da Interpol, durante uma viagem de lazer ao Principado de Mônaco. Em julho de 2008, ele foi extraditado para o Brasil e passou a cumprir pena no presídio de segurança máxima Bangu 8, no Rio de Janeiro.
Durante o julgamento os ministros ressaltaram o prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos por conta da fraude financeira. A condenação ocorreu por conta de informações privilegiadas do Banco Central em meio à crise financeira de 99.
O prejuízo também foi mencionado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que defendeu a manutenção da prisão. "Se o paciente for posto em liberdade, mais uma vez o escárnio à Justiça acontecerá", disse o procurador-geral. Para ele, o "escárnio" aconteceu pela primeira vez quando o economista deixou o Brasil, permanecendo oito anos na Itália.
"O paciente é sim criminoso, é um dos grandes criminosos do país e é extremamente perigoso. Deve permanecer encarcerado como única maneira de se garantir a aplicação da lei penal brasileira", acrescentou.

Defesa
A defesa do ex-banqueiro alega que, como ainda cabe recurso no processo (Cacciola foi condenado em primeira e segunda instâncias), seu cliente poderia recorrer em liberdade da pena. O pedido tem como base o princípio da presunção da inocência até que não haja mais possibilidade de recurso.
O advogado José Luis Oliveira Lima reclamou ainda do que seria o tratamento diferente dado a outros envolvidos, que puderam recorrer em liberdade. "A defesa tem noção que esse caso desperta curiosidade na imprensa e de alguns setores da sociedade, mas é fato que a todos foi permitido o direito de aguardar em liberdade".
Gurgel rebateu, dizendo que o tratamento isonômico entre Cacciola e os demais réus "é absolutamente inadmissível, porque nenhum réu fugiu ou procurou se subtrair à aplicação da legislação brasileira".
Redação Terra

 


 

domingo, 3 de janeiro de 2010

O preso da cela 17



Deu no Ancelmo:

A repetição de mensalões no meio político é a evidência mais recente de que no Brasil os crimes praticados pelos vips ficam, quase sempre, sem castigo. Mas há uma exceção: o preso da cela 17, da galeria D, do presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8.
Desde o escândalo do Marka, quando o banco desmilinguiu com o terremoto cambial de 1999, o ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que completa 66 anos quinta agora, já dormiu em cadeias do Rio e de Mônaco quase 900 dias — o que, para padrões do andar de cima, não é pouco.
Com mais dois presos, Cacciola divide uma cela em Bangu, no Rio, na região conhecida por ter as mais altas temperaturas do já nada ameno verão carioca. Ao chegar, em julho de 2008, como outros presos, Cacciola foi registrado e fotografado com o uniforme penitenciário: blusa branca e calça jeans.
Na cadeia, ele não se interessou por atividades chamadas de ressocialização. Não trabalha, por exemplo, como faxina, aquele tipo de preso que limpa as mesas dos refeitórios e as salas dos guardas de segurança. A rotina do ex-banqueiro não chega a ser empolgante. As visitas acontecem às segun$e sextas, entre 9h e 16h. Os visitantes podem levar alimentos, produtos de higiene e de uso pessoal.
Cacciola poderá pedir o benefício da progressão de regime (de fechado para semi-aberto) em 7 de julho de 2010, quando terá cumprido um sexto da pena. Mas o assunto está sendo discutido na Justiça por causa de um incidente ocorrido no dia 28 de julho. Segundo o Ministério Público do Rio, após receber uma visita, o ex-banqueiro voltou alterado, pôs o dedo na cara do segurança e gritou palavrões.
Cacciola, por sua vez, denunciou alguns guardas e dirigentes do presídio a três procuradores da República, por truculência. Durante uma revista em sua cela este ano, o ex-banqueiro disse ter sido obrigado a ficar nu na frente de outros presos.