Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro disse Dom Pedro II
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sábado, 18 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA - Mensaleiros podem ficar fora das eleições até 2020 #MensalãoJá

Pela lei, condenados por órgãos colegiados não podem disputar por pelo menos oito anos
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BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa, validada pelo Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, poderá ter forte impacto sobre a política nacional, a começar pelos réus do mensalão, o escândalo mais rumoroso do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se os políticos do grupo forem condenados este ano, ainda que com penas baixas, estarão proibidos de concorrer a cargos eletivos, no mínimo, até as eleições de 2020. Pela lei, políticos condenados por órgãos colegiados, como o STF, não podem disputar eleições por pelo menos oito anos.Até a aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010, condenações em processos criminais resultavam na inelegibilidade por apenas três anos. O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, disse que o processo poderá ser julgado ainda no primeiro semestre deste ano. Entre os réus do processo que poderão ter as carreiras duramente atingidas estão alguns dos principais líderes do PT como o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o deputado João Paulo Cunha. O ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, que vinha se preparando para as eleições deste ano, corre o risco de se ver obrigado a mudar os planos políticos antes mesmo do próximo pleito.
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O mesmo pode acontecer com o ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB, Bispo Rodrigues, ex-PR, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (PR), entre outros. José Dirceu e Roberto Jefferson tiveram os mandatos cassados em 2005 e, desde então, perderam o direito de concorrer a cargos eletivos até 2014. Com uma eventual condenação no processo criminal em curso no STF, a punição poderia ser ampliada por um prazo igual ou superior a oito anos.
O artigo 2º da Lei da Ficha Limpa torna inelegível “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”. Nessa relação constam ainda pelo menos mais dez diferentes tipos de crimes que também podem levar à perda do direito de candidatura a cargo eletivo.

Punições podem ser mais longas
Um detalhe do texto pode tornar a punição ainda mais longa: o prazo de proibição de candidaturas começa a ser contado depois da condenação. Exemplo: se um dos acusados for condenado a dez anos de prisão, a restrição à candidatura pode levar quase duas décadas.
- Essa lei vai tirar muita gente da política brasileira. Vai obrigar os partidos a escolher melhor os seus candidatos. No fundo, vai fortalecer a política - afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.
A ampliação do prazo de inelegibilidade vale até para políticos que estão no exercício do mandato. Segundo Ophir, o fato de terem sido eleitos não invalida a aplicação das novas regras para as eleições a partir deste ano. O ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) também pode ser atingido pelas novas regras. O ex-deputado renunciou ao mandato em 2005, no auge do escândalo do mensalão, para escapar a um processo por quebra de decoro. Pela lei, a renúncia para fugir a uma eventual punição também implica a perda dos direitos de se candidatar por oito anos. Procurado pelo GLOBO, ele preferiu não falar a respeito da decisão do Supremo.
- Eu não quero falar muito sobre isso porque essas coisas ainda estão muito indefinidas. Como eu estou envolvido em outro julgamento, não quero falar sobre isso - disse Paulo Rocha.
A contagem do prazo começa a partir do fim da legislatura de quem renuncia. No caso de Paulo Rocha, isso aconteceu em dezembro de 2006. Ou seja, o ex-deputado terá que ficar de fora das eleições até, no mínimo, dezembro de 2014. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) também pode ser atingido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato de governador da Paraíba em 2009 por irregularidades na campanha de 2006. Pela Lei da Ficha Limpa, ele deveria ficar inelegível até 2014, oito anos após a eleição em que cometeu os atos ilícitos.
Mas o acórdão do TSE estipulou que ele ficaria inelegível por três anos a partir de 2006. Como o STF decidiu apenas pela constitucionalidade da lei, sem analisar casos concretos, essa questão ainda está em aberto.
- A lei foi analisada em tese e não desce a minúcias. O Supremo analisou duas coisas: considerou que a lei é constitucional e se aplica a casos pretéritos - disse o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coelho.
A Lei da Ficha Limpa também atingirá boa parte dos políticos supostamente envolvidos no mensalão do DEM, fisgados na Operação Caixa de Pandora. Entre eles, o ex-governador do DF José Roberto Arruda.

domingo, 10 de abril de 2011

MÁFIA DAS MERENDAS - Força-tarefa investiga fraude com verba federal em contrato de merenda Por Marcelo Godoy e Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo

Promotores de Minas e de São Paulo identificam simulações de compra de alimentos in natura em fornecedores pagos por pelo menos 7 cidades com repasses de fundo vinculado ao Ministério da Educação; União admite 180 termos com irregularidades


Marcelo Godoy e Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
Uma força-tarefa de promotores paulistas e mineiros investiga uma nova fraude ligada à chamada máfia da merenda: a simulação da compra de produtos in natura de pequenos produtores rurais para a liberação de verbas do Ministério da Educação. O caso envolveria sete cidades de Minas, entre as quais Uberaba, Contagem e Betim. O governo federal admite ter encontrado até agora irregularidades em 180 contratos com ONGs, empresas e prefeituras.
Andre Lessa/AE-23/9/2010
Andre Lessa/AE-23/9/2010
Laranjas. Eloizo Durães foi preso em setembro: o dono da SP Alimentação usaria dez empresas de Minas como fantasmas
Entre as prefeituras mineiras investigadas estão duas administrações petistas (Contagem e Betim), uma do PSB (Ribeirão das Neves) e uma do PMDB (Uberaba, chefiada por Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes do governo Lula). De acordo com o promotor Fabrício José da Fonseca Pinto, do Ministério Público de Minas, há indícios de improbidade administrativa nos contratos: uma empresa que recebe verba federal para obter os alimentos in natura vende os produtos para ela mesma, a fim de entregar a merenda terceirizada paga pelas prefeituras. "Só em Ribeirão das Neves estamos falando de um contrato de R$ 15 milhões", diz o promotor.
Ouvidas pelo Estado, as prefeituras e as empresas negam as irregularidades nos contratos. Nos últimos dois anos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação, encaminhou ao Ministério Público de diversos Estados 180 ocorrências com "indícios de crime" no uso de verbas destinadas à merenda escolar. Os casos envolvem contratos irregulares e desvios de recursos que prefeituras repassaram para ONGs e instituições que caíram na malha fina do FNDE, dirigido por um funcionário de carreira da Controladoria Geral da União (CGU). O fundo é o executor das políticas do ministério.
"A verba do fundo só pode ser usada na compra de alimentos. Não pode ser usada em terceirização", adverte Gil Loja, auditor chefe do FNDE. "Nossa parceria com o Ministério Público é muito intensa. Não podemos fazer investigação criminal. Quando identificamos alguma irregularidade, imediatamente comunicamos à promotoria. Tudo o que repassamos fica sob fiscalização e os destinatários têm de prestar contas permanentemente."
Bilhões. O FNDE cuida de uma verba de R$ 30 bilhões e atende 5.563 municípios, aos quais destina R$ 3 bilhões para merenda escolar. O fundo beneficia um universo de 45 milhões de alunos de190 mil escolas estaduais e municipais em todo o País.
Pela delação feita pelo empresário Genivaldo Marques dos Santos, atrás desse dinheiro estão as empresas do suposto esquema, que financiam campanhas eleitorais de políticos que se comprometem, caso eleitos, a terceirizar o fornecimento da merenda. Santos era sócio da Verdurama, uma das empresas que fariam parte do esquema.
Em um depoimento de 28 de maio de 2010, Santos disse que a administração petista de Recife recebia propina de 10% do valor dos contratos. Em sete depoimentos dados a partir de 26 de março, o empresário apontou 57 municípios em nove Estados nos quais teria havido financiamento ilícito de campanhas ou pagamento de propina, incluindo quatro capitais: São Paulo, Recife (PE), São Luís (MA) e Maceió (AL).
Santos também revelou que Minas seria um dos centros de produção de notas frias usadas pela máfia. Ao todo, dez empresas fantasmas ou laranjas foram localizadas naquele Estado. Elas seriam usadas pelas empresas SP Alimentação, do empresário Eloizo Durães, e pela Geraldo J. Coan, as duas maiores fornecedoras de merenda do País.
Um relatório conjunto dos promotores mostra que uma dessas empresas ficava em Contagem - a CJM. Já a SP Alimentação, segundo a delação de Santos, compraria notas fiscais frias de Baltazar Luiz de Melo. O mesmo esquema envolveria a venda de uniformes escolares. Cópias das notas supostamente frias foram apreendidas.
Cartel. Baseados em documentos apreendidos na sede da Geraldo J. Coan, após a delação premiada de Santos, o Ministério Público de São Paulo prepara um laudo sobre o suposto cartel das empresas da merenda para a fraude em licitações. Entre os papéis está um que demonstra a repartição do mercado no País. A Geraldo J. Coan predominaria no Rio. Em Minas, a Nutriplus seria a líder e no Paraná, o domínio seria da SP Alimentação. Em São Paulo, quatro empresas dominariam o mercado.