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sábado, 11 de fevereiro de 2012

SEM LICITAÇÃO - Justiça condena ex-prefeito de Taubaté a pagar R$ 1,54 mi por compra irregular

José Bernardo Ortiz, amigo de Alckmin, adquiriu tubos de aço sem licitação
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Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), José Bernardo Ortiz, ao pagamento de R$ 1,54 milhão a título de indenização aos cofres públicos de Taubaté, município do interior paulista do qual foi prefeito três vezes. Em votação unânime, a 7.ª Câmara de Direito Público do TJ considerou irregular contratação autorizada por Ortiz, em março de 2002, para aquisição sem licitação de tubos de aço para canalização de córregos.

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Em seu voto, o desembargador Magalhães Coelho, relator, reconheceu a nulidade do contrato pautado em inexigibilidade de licitação e condenou Ortiz e a empresa Armco Staco S.A. Indústria Metalúrgica a ressarcirem, solidariamente, o Tesouro municipal, pelo valor total da contratação, corrigido desde o efetivo pagamento e aplicação de juros de mora desde a citação.

O ex-prefeito, que é engenheiro, foi nomeado em janeiro de 2011 para a presidência da FDE, pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu amigo. A Fundação, com orçamento de R$ 3 bilhões, é vinculada à Secretaria da Educação. Ortiz vai recorrer da sentença.

A decisão do TJ, cujo acórdão foi publicado no último dia 6, acolhe argumentos do Ministério Público Estadual que, em ação civil pública proposta em maio de 2008, atribuiu a Ortiz "conduta dolosa" e violação à Lei de Improbidade Administrativa, "impondo-se a indenização do dano". Em primeira instância, a Justiça rejeitou o pedido da promotoria, que apelou ao TJ.

A contratação de Ortiz custou R$ 817,5 mil. Na ocasião ele cumpria seu terceiro mandato na administração municipal, já filiado ao PSDB – antes, foi do PMDB. Seguindo a metodologia adotada pela TJ – tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais – , o valor devido por Ortiz e a empresa Armco atinge a soma de R$ 1.541.459,60.

Moralidade. Afora o dever de indenizar o dano, outras sanções da Lei de Improbidade não foram impostas ao presidente da FDE – à data da propositura da ação já havia decorrido mais de cinco anos do término de seu mandato na prefeitura.


    
Fonte Estadão

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